Desvio das Condições do Contrato de compra e venda

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São Paulo - SP

01/06/2026 às 13:53

ID: 250238997

Desvio das Condições do Contrato (Minha Casa Minha Vida)
O Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) possui regras extremamente rígidas do Governo Federal e da Caixa Econômica. Uma das principais regras é: o beneficiário não pode ter nenhum outro imóvel residencial em seu nome.
Se o QuintoAndar admitiu que ela "está tirando um imóvel do nome dela", significa que hoje, legalmente, ela é inelegível para o programa. Ela está tentando correr contra o tempo para transferir ou vender outra propriedade para só então conseguir se enquadrar nas regras do MCMV.
2. O Imóvel e o Contrato não foram feitos para o MCMV
O Compromisso de Compra e Venda que assinei estipula prazos comerciais padrão (como os 85 dias úteis). O processo de "limpar" o nome de um imóvel anterior na Receita Federal e nos Cartórios de Registro de Imóveis para conseguir aprovar um financiamento do Minha Casa Minha Vida é demorado e complexo. Ela omitiu essa condição do vendedor e do Quinto andar ao assinar.
*****, boa tarde.
Sua resposta apenas confirma a gravidade da situação e a total inadimplência da compradora perante o nosso Compromisso de Compra e Venda (CCV).
Você acabou de confessar por escrito que a compradora NÃO assinou o financiamento do MEU imóvel (Apto 26). Ela assinou o contrato de transferência de um OUTRO imóvel pessoal dela, cuja existência ela omitiu na assinatura do CCV em ***** para tentar forçar um enquadramento tardio no programa Minha Casa Minha Vida.
Eu não assinei contrato para esperar a compradora vender ou transferir patrimônio pessoal em cartório. O prazo de 85 dias úteis do CCV serve para os ritos bancários do MEU imóvel, e não para que a compradora regularize a vida pregressa dela.
Portanto, reitero os termos da minha Notificação anterior: exijo que a compradora apresente, no prazo que estipulei (restam 4 dias úteis), o protocolo de abertura do processo de financiamento do Apto 26 na instituição financeira, com o devido agendamento da vistoria técnica do MEU imóvel.
Caso contrário, exijo que o setor jurídico do QuintoAndar formalize o distrato por culpa exclusiva da compradora (Cláusula 6.1.2), sob pena de mover ação judicial de rescisão contratual contra a compradora e contra o QuintoAndar por retenção indevida do meu imóvel.

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