Dificuldade em reportar atraso de condomínio e inadimplência devido a prazos e falta de atendimento humano.

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São Paulo - SP

02/09/2026 às 15:40

ID: 258056693

Estou tentando reportar atraso do condomínio de agosto de 2026 há aproximadamente 20 dias e todas as tentativas foram em vão. Colocam que precisam do condomínio atualizado com 5 dias uteis para pagamento. Solicitei pela segunda vez o boleto atualizado para a administradora , pois na primeira vez não tinha 5 dias uteis para pagamento. Recebi o condomínio atualizado na data de ontem, 01/09/2026, com data de vencimento em 8/9/2026. Mandei para o setor do quinto andar para registrar a inadimplência e novamente não foi aceito, por não ser 5 dias uteis!!!!!! Pelo que entendo dia 2/09 (hoje), 3/09, 4/09, 5/09 e 8/09 são no total 5 dias úteis.. Então pergunto: Porque não aceitar o meu comunicado?
O pior de tudo é que o contrato do meu imóvel esta para ser encerrado neste mês, e ainda consta que todas as contas estão pagas em dia!!!! Como faço para comunicar que todas as contas não estão pagas?
Ainda mais eu mesmo paguei o condomínio do mês de setembro em 31 de setembro de 2026 (já que tinha dois meses atrasados - de junho e agosto de 2026) e tentei comunicar para o quinto andar para fazer as devidas correções para o inquilino, mas não consegui de maneira alguma realizar essa Missão. Os meios de contatos divulgados pelo quinto Andar não davam essa opção e eu não conseguia contato com nenhuma pessoa da equipe do quinto andar.
Ressalto ainda que por varias vezes tentei entrar em contato com um atendente do quinto andar, que não fosse I.A., e percebi que essa é uma Missão Impossível!! Não existe nenhuma maneira de conversar com algum atendente vivo dessa empresa supra citada!!!!
Solicito que sejam tomadas as providencias necessárias para se resolver o mais breve possível esse pequeno problema, mas que está me causando uma grande insatisfação e desconforto.

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Resposta da empresa

04/09/2026 às 12:46

Olá, Wladimir! Esperamos que esteja bem.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o seu contrato de locação.

Reforçamos que o QuintoAndar atua no cumprimento estrito da legislação vigente e dos termos previstos em contrato. Nos termos da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 23, XII), o pagamento das despesas ordinárias de condomínio é de responsabilidade do locatário.

Adicionalmente, em alinhamento ao Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, arts. 304 e 305), o pagamento efetuado por terceiro interessado ou a quitação direta de obrigações gera o direito de reembolso/acerto entre as partes, devendo observar os fluxos e prazos operacionais pactuados para a devida verificação e inclusão na prestação de contas.

Para viabilizar a cobrança e o correto reembolso/ajuste do valor junto ao locatário dentro do ciclo do contrato, a plataforma exige prazos operacionais mínimos prévios ao vencimento dos boletos, garantindo a validação dos comprovantes e o envio adequado das cobranças.

Informamos que a verificação dos comprovantes e a regularização das pendências relacionadas às cotas condominiais citadas em seu relato foram devidamente processadas e concluídas pelo nosso time interno. Os detalhes e comprovantes do pagamento foram encaminhados diretamente a você por meio de nossas mensagens privadas para resguardar a sua privacidade e o sigilo das informações do contrato.

Lamentamos pelos eventuais transtornos causados ao longo do processo de comunicação e informamos que seus apontamentos sobre o atendimento foram encaminhados para a nossa equipe de melhoria contínua.
Seguimos à disposição nos nossos canais oficiais de atendimento para qualquer dúvida remanescente.

Atenciosamente,