Discrepância entre valor do condomínio anunciado e o valor cobrado no contrato de locação

Em réplica
Porto Alegre - RS
11/12/2025 às 16:08
ID: 234477301
Venho, por meio desta, solicitar providências quanto à discrepância existente entre o valor referencial do condomínio informado no anúncio e no contrato de locação, e o valor efetivamente cobrado desde o início da locação.
Celebrei contrato de locação pelo QuintoAndar em julho de 2025, cujas informações financeiras destacadas eram as seguintes: Aluguel: R$ 1.490,00; Condomínio (valor referencial): R$ 490,00; IPTU: R$ 78,00; Seguro Compreensivo Residencial: R$ 22,00, totalizando o valor final de R$ 2.080,00 mensais.
Ocorre que, desde julho/2025, o valor do condomínio vem sendo cobrado, em média, no importe de aproximadamente R$ 700,00. Desse montante, desconta-se o fundo de reserva, no valor de R$ 62,26, o qual solicito mensalmente o devido reembolso à proprietária, conforme determina a legislação. Ainda assim, o valor real do condomínio que recai sobre mim é de R$ 640,00 mensais, e não os R$ 490,00 indicados como referência no anúncio e no contrato.
Ao comparar o valor referencial (R$ 490,00) com o valor real (R$ 640,00), verifica-se uma diferença percentual de aproximadamente 30,60%, o que configura aumento excessivo e desproporcional em relação ao que foi informado previamente.
Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6, inciso III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada, clara e precisa sobre os serviços contratados, sendo considerada prática abusiva a apresentação de informações inadequadas, incompletas ou insuficientes que induzam o consumidor a erro ou causem prejuízo financeiro, como é o caso presente.
É importante observar que os valores de condomínio constam de forma clara e objetiva nas faturas emitidas pela administradora do condomínio. Portanto, não há justificativa razoável para que tenha sido divulgado valor tão inferior à realidade vigente, o que evidencia falha na prestação de informações essenciais ao consumidor.
Diante disso, requeiro:
Reparação dos prejuízos financeiros já suportados e correção dos próximos pagamentos, considerando que a informação incorreta interferiu diretamente na minha decisão de contratação e na minha capacidade de arcar com os custos totais da locação.
Aguardo retorno formal e resolução adequada, nos termos da legislação aplicável e do dever de boa-fé objetiva previsto no art. 422 do Código Civil.
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Resposta da empresa
13/12/2025 às 12:28
Olá, Lis.
Espero que esteja bem.
Sentimos muito por a experiência não ter sido como você esperava até agora. Sabemos que a situação pode ter gerado desconforto e queremos reforçar nosso compromisso em melhorar continuamente a jornada dos nossos clientes e parceiros.
Confirmamos que a diferença do valor do condomínio já está sendo reembolsada na sua fatura de aluguel e atualmente está na 4ª parcela. Quando há divergência entre o valor anunciado e o cobrado, aplicamos a política interna do QuintoAndar, que limita sua responsabilidade a 10% da diferença. O valor que ultrapassa esse percentual é de responsabilidade do proprietário.
Esse valor é reembolsado em 12 parcelas diretamente no boleto de aluguel. Como não temos acesso ao boleto da administradora do condomínio, o pagamento do condomínio ocorre normalmente e a devolução acontece na fatura de aluguel.
No momento, não há pendências, pois o reembolso já está devidamente programado. Ficamos à disposição se precisar de mais esclarecimentos.
É importante reforçar que não atuamos segundo a LEI do Inquilinato. No entanto, a Lei do Inquilinato não estabelece nenhum percentual específico de reembolso, como o limite de 10%.
Esse percentual não faz parte da legislação e trata-se de uma política interna feita para padronizar e dar agilidade na resolução desses casos, além de estar prevista no contrato firmado entre as partes no momento da locação.
Em resumo:
- ✔ Lei: exige que o locador informe valores verdadeiros e atualizados.
- ✔ Divergências devem ser corrigidas pelo locador.
- ❌ Lei: não fala em 10%.
- ✔ O limite de 10% vem do contrato/política interna, não da legislação.
Desta forma, encerramos por aqui a sua manifestação.
Caso precise de mais alguma assistência, estamos à disposição para ajudar. Estamos sempre abertos a sugestões e melhorias, pois sua opinião é muito importante para nós. Se precisar de qualquer assistência adicional, você pode nos contatar através dos nossos canais de atendimento, como telefone ou WhatsApp, pelo número (11) 4020-1955, ou acessar nossa Central de Ajuda.
Atenciosamente,

*****
Equipe QuintoAndar.com
Réplica da empresa
12/06/2026 às 05:02
Olá, Lis.
Espero que esteja bem.
Sentimos muito por a experiência não ter sido como você esperava até agora. Sabemos que a situação pode ter gerado desconforto e queremos reforçar nosso compromisso em melhorar continuamente a jornada dos nossos clientes e parceiros.
Confirmamos que a diferença do valor do condomínio já está sendo reembolsada na sua fatura de aluguel e atualmente está na 4ª parcela. Quando há divergência entre o valor anunciado e o cobrado, aplicamos a política interna do QuintoAndar, que limita sua responsabilidade a 10% da diferença. O valor que ultrapassa esse percentual é de responsabilidade do proprietário.
Esse valor é reembolsado em 12 parcelas diretamente no boleto de aluguel. Como não temos acesso ao boleto da administradora do condomínio, o pagamento do condomínio ocorre normalmente e a devolução acontece na fatura de aluguel.
No momento, não há pendências, pois o reembolso já está devidamente programado. Ficamos à disposição se precisar de mais esclarecimentos.
É importante reforçar que não atuamos segundo a LEI do Inquilinato. No entanto, a Lei do Inquilinato não estabelece nenhum percentual específico de reembolso, como o limite de 10%.
Esse percentual não faz parte da legislação e trata-se de uma política interna feita para padronizar e dar agilidade na resolução desses casos, além de estar prevista no contrato firmado entre as partes no momento da locação.
Em resumo:
- ✔ Lei: exige que o locador informe valores verdadeiros e atualizados.
- ✔ Divergências devem ser corrigidas pelo locador.
- ❌ Lei: não fala em 10%.
- ✔ O limite de 10% vem do contrato/política interna, não da legislação.
Desta forma, encerramos por aqui a sua manifestação.
Caso precise de mais alguma assistência, estamos à disposição para ajudar. Estamos sempre abertos a sugestões e melhorias, pois sua opinião é muito importante para nós. Se precisar de qualquer assistência adicional, você pode nos contatar através dos nossos canais de atendimento, como telefone ou WhatsApp, pelo número (11) 4020-1955, ou acessar nossa Central de Ajuda.
Atenciosamente,

Taylla M.
Equipe QuintoAndar.com