Erro na plataforma Quinto Andar impede pagamento de boleto, gerando insatisfação do cliente.

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São Paulo - SP

09/06/2026 às 09:11

ID: 250877371

Ao tentar realizar o pagamento do boleto do mês de Junho na plataforma do Quinto Andar me deparei com um erro ao acessar a area dos pagamentos. Como o vencimento era ontem mesmo, nao consegui realizar o pagamento e hoje cedo tentei contato para resolução do problema e pagamento sem juros, porém não obtive sucesso. Por favor, alguém pode me ajudar com a emissão do boleto sem juros por ser um erro da plataforma?? Também estou notando diversas reclamações no Reclame Aqui da mesma procedência, então claramente tem algo de errado com o sistema.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 18:51

Olá, Pietro.

Espero que você esteja bem.

Em atenção à sua manifestação, gostaria de pedir sinceras desculpas por toda a situação em relação ao ocorrido, e por todo transtorno que tenha passado. Agradeço pela oportunidade de poder te auxiliar.

Pedimos que verifique seu e-mail com a conclusão do caso, por lá, forneci as informações necessárias para chegarmos a um resultado positivo para ambas as partes.

Valorizamos cada cliente e nos empenhamos para oferecer um atendimento de qualidade, e estamos comprometidos em melhorar nossos processos, e o seu feedback é muito importante para podermos seguir nesse intuito.

Aproveito para esclarecer que, conforme as normas bancárias, quando um boleto é pago após o horário de expediente (geralmente até as 17h), o sistema registra o pagamento somente no dia útil seguinte.

Nesses casos, podem ser aplicados juros e multa automaticamente, conforme as condições contratuais e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que prevê a incidência de encargos em pagamentos realizados fora do prazo.

O horário máximo para realizar pagamentos, mesmo que esteja dentro do vencimento, é até às 17h (Horário de Brasília) para boletos de convênio - como as contas de água, luz, telefone e tributos - e até às 22h (Horário de Brasília) para boletos bancários. Isso é determinado pelos bancos.

Agradecemos por nos dar a oportunidade de esclarecer suas dúvidas sobre os juros do boleto. Os encargos de atraso, incluindo multa e juros, estão previstos em nosso contrato e seguem as normas estabelecidas para esse tipo de situação.

Conforme especificado na cláusula do contrato:

Multa por Atraso: No atraso do pagamento do Boleto da Locação ou Boleto do Condomínio, será cobrada multa de 10% sobre o valor total devido, mais juros de 1% ao mês e correção monetária, calculados dia a dia até o pagamento. A inadimplência do inquilino poderá ser comunicada aos Serviços de Proteção ao Crédito.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1997) é permitida a multa por atraso de aluguel. Mas é preciso que ela esteja prevista no contrato assinado pelo locador do imóvel e pelo inquilino. É o que indica o artigo 23: “O locatário é obrigado a: I — pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado.

É importante ressaltar que a data de pagamento é definida conforme o expediente bancário da instituição que você utiliza para efetuar o pagamento. Dependendo do horário de pagamento, o repasse do valor feito ao QuintoAndar pode ocorrer apenas no dia útil seguinte.

Agradecemos o seu feedback e levaremos em consideração visando melhorar a qualidade do atendimento.

Lembrando que, sempre que precisar de um auxílio referente a problemas com nosso atendimento, enviar sugestões, elogios ou críticas sobre nossa plataforma, estaremos à disposição.

Atenciosamente,

![](https://www.readreceipt.pro/me?tid=107711719&ts=2026-06-10T21:50:49.804Z&aid=44365837838221&oid=quintoandar&uuid=c66019d4-8016-4d0c-b5c9-a5cbce459750)

Flávio L

Equipe QuintoAndar.com