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Porto Alegre - RS

03/12/2023 às 23:50

ID: 177315975

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Aluguel um imóvel pelo quinto andar. Eu sai do imóvel antes do tempo de contrato e pedi para parcelarem munha multa. Eles me mandaram a multa em uma parcela única. Liguei para eles e mais uma vez pedi o parcelamento da multa. O boleto com o valor total da multa vence amanhã e até agora não parcelaram o valor como solicitei. Além disso nps meses que morei no imóvel eu paguei pelo fundo de reserva do condomínio. Desde o início eu disse que nao cabia a mim pagar por esse valor, pois não foi isso que combinamos quando assinamos o contrato. Além disso a lei do inquilinato é clara quando diz que cabe ao inquilino arcar apenas com as despesas ordinárias do condomínio. O fundo de ******* como despesa extraordinária e por isso não me cabe pagar. Gostaria de solicitar mais uma vez que esse valor que venho pagando indevidamente me seja estornado.

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Resposta da empresa

11/12/2023 às 18:15

Olá, Douglas!
Espero que esteja tudo bem.
Ressalto que sua opinião é muito importante para análise de nossas melhorias internas!

Recebi sua manifestação, referente ao parcelamento da multa rescisória e ao reembolso da taxa de fundo de ******* na cota condominial!

Sobre a cobrança de fundo de ******* como taxa extraordinária, se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as descritas no parágrafo único do art. 22 da Lei do Inquilinato. Principais exemplos: constituição de Fundo de *******, pintura da área externa do prédio, instalação de equipamentos de segurança, e custos com a construção de novas áreas. Se há a cobrança na cota condominial, é importante que a pessoa Inquilina solicite o ressarcimento no mesmo mês da cobrança, conforme as condições contratuais para solicitação de reembolsos, segue abaixo:

**20.2. A partir do segundo mês**, o Inquilino deverá obter e pagar o valor total do Condomínio junto à Administradora. Caso existam despesas extraordinárias cobradas no mesmo boleto, o Inquilino deverá efetuar seu pagamento e informar o QuintoAndar no mesmo mês para que receba o respectivo reembolso. Este reembolso ocorrerá mediante abatimento no Boleto da Locação e respeitada a Política de Reembolso.
**26.2. Condições para Reembolso:**

- **26.2.1. Caso haja a cobrança ou majoração do valor a ser pago:** o Inquilino deverá informar o QuintoAndar a) no mesmo mês em que a cobrança seja feita, b) se é uma despesa recorrente ou pontual, informando também, caso saiba, o número de meses nos quais esta cobrança será efetuada. No caso de descumprimento dessa obrigação, e considerando que o Inquilino é quem receberá os boletos de cobrança em detrimento do Locador, eventual divergência de valores será arcada pelo Inquilino, perdendo assim o direito ao reembolso.

Contudo, através do *******, notificamos a pessoa Proprietária sobre sua solicitação de reembolso, referente a taxa de fundo de reserva, paga por você. O mesmo aceitou dar continuidade no reembolso e geramos o boleto para o mesmo efetuar o pagamento. Assim que a compensação bancária por parte do Proprietária for efetuada, o valor lhe será repassado na conta bancária disponibilizada.

Sobre a multa rescisória, demos continuidade no parcelamento do valor, na qual, foi realizada no cartão de crédito e já consta como Paga em nossa plataforma, sendo assim, a questão foi solucionada com sucesso, conforme conversado hoje, 11/12, por telefone.

Lembrando que sempre que precisar de um auxílio referente a problemas com nosso atendimento, enviar sugestões, elogios ou críticas sobre nossa plataforma, estamos disponíveis através dos nossos Canais de Atendimento.

Abraços!
Equipe QuintoAndar - Reclame Aqui.



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Maria
Equipe https://*******

Consideração final do consumidor

12/12/2023 às 08:25

A atendente foi super atenciosa e rapidamente resolveu tudo.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10