Imóvel com irregularidades preexistentes e falhas no atendimento, solicitando rescisão contratual sem multa.

Não respondida
Porto Alegre - RS
12/07/2026 às 15:19
ID: 253709831
Na qualidade de locatária, venho comunicar que, após a entrega das chaves e somente com a posterior disponibilização do laudo de vistoria, constatei que o imóvel foi entregue com diversas irregularidades preexistentes, muitas delas sequer registradas no referido laudo.
Foram identificados, dentre outros, os seguintes vícios: tanque da área de serviço inutilizável, por ausência de tubulação de escoamento e cuba solta; banheiro sem chuveiro instalado; ausência da tampa do ralo do banheiro; além de diversos sinais, manchas e imperfeições na pintura que não constam do laudo de vistoria.
Todos esses problemas já existiam na entrega do imóvel, não decorreram de qualquer ato da locatária e foram constatados antes mesmo da ocupação.
Além disso, as tentativas de solução pela via administrativa revelaram-se extremamente difíceis, diante da ineficiência do atendimento prestado pelo chat do QuintoAndar, marcado por demora e ausência de respostas efetivas.
Ressalto que o laudo de vistoria foi disponibilizado somente após a entrega das chaves e o início da vigência do contrato, quando já havia iniciado o prazo para incidência da multa rescisória. Assim, a locatária não teve acesso prévio às reais condições do imóvel antes do início dos efeitos do contrato, circunstância que comprometeu sua avaliação acerca da contratação.
Tal situação evidencia violação aos deveres de informação, transparência, cooperação e boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do Código Civil), além de descumprimento da obrigação do locador de entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, conforme art. 22, I, da Lei n 8.245/91. O próprio contrato atribui ao locador a responsabilidade pelos vícios que inviabilizem o adequado uso do imóvel e admite a rescisão sem multa em caso de descumprimento contratual. Contrato aluguel .pdf
O conjunto das irregularidades constatadas, aliado às inconsistências do laudo, à deficiência do atendimento e ao fato de que a locatária sequer iniciou a ocupação do imóvel, comprometeu a confiança necessária para a continuidade da relação contratual.
Diante disso, não há interesse na manutenção da locação, razão pela qual requer:
1. a rescisão consensual do contrato, sem incidência de multa rescisória ou qualquer outra penalidade;
2. o agendamento da devolução imediata das chaves;
3. a confirmação, por escrito, de que não haverá cobrança de multa, aluguéis posteriores à devolução das chaves ou outros encargos decorrentes da rescisão;
4. que esta comunicação seja considerada notificação formal para todos os fins previstos no contrato.
A presente notificação não importa renúncia a quaisquer direitos assegurados pela Lei do Inquilinato, Código Civil, Código de Defesa do Consumido ou pelo próprio contrato.
Na expectativa de uma solução consensual e célere, aguardo a imediata rescisão sem multa.