Imóvel devolvido com danos e QuintoAndar omisso: Exijo reparos e acionamento do seguro

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Araruama - RJ

20/01/2026 às 18:27

ID: 238290657


Sou proprietário de imóvel administrado pelo QuintoAndar, o qual foi devolvido pela locatária em condições significativamente piores do que aquelas constatadas na vistoria inicial, ambas realizadas exclusivamente pelo próprio QuintoAndar, o que torna ainda mais grave a postura omissa e contraditória da administradora.

1. DANOS GENERALIZADOS NO IMÓVEL
Após a vistoria final, constatei inúmeros danos estruturais, estéticos e funcionais, entre eles:

Gabinetes de TODOS os banheiros com partes inferiores estufadas, caídas e quebradas, com evidência clara de exposição excessiva à água e infiltração decorrente de mau uso;

Furos nos azulejos dentro do box do banheiro 1;

Armários de cozinha com prateleiras estufadas e cedidas, como se tivessem suportado peso excessivo;

Banheiro 2 com porta-toalhas entortado, danificado por uso inadequado;

Pintura extremamente irregular, com:

paredes parcialmente pintadas,

manchas visíveis,

paredes que sequer foram pintadas,

tetos dos banheiros e da cozinha com manchas evidentes;

Pisos com sinais claros de estufamento;

Interfone solto/caído;

Tomadas do quarto 1 soltas/caídas;

Varais danificados e amarrados, evidenciando improviso e deterioração;

Sifões com manchas de sujeira e sinais de infiltração, demonstrando ausência de manutenção adequada;

Itens do banheiro faltantes, como lixeira existente na vistoria inicial;

Registro absurdo na vistoria final: mesmo sem a luz do quarto acender, foi anotado que a luz não acende, mas a locatária disse que trocou a lâmpada, o que demonstra vistoria negligente e baseada apenas na palavra da locatária.

O imóvel foi devolvido em estado muito pior do que na entrada, fato plenamente comprovável pela comparação entre vistoria inicial e vistoria final, ambas realizadas pelo QuintoAndar.

2. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS FOTOS DAS VISTORIAS
Após eu inserir comentários no laudo de saída, não consigo mais acessar as fotos da vistoria inicial nem da vistoria final, o que configura grave falha de transparência e prejudica diretamente meu direito de conferência e contestação.

3. CONDUTA ABSURDA E ILEGAL DO QUINTOANDAR
Resido atualmente na cidade de *****, a mais de 700 km de São Paulo, e, de forma absolutamente descabida, o QuintoAndar:

Está transferindo para mim o ônus de verificar foto por foto, quando a vistoria foi feita pela própria administradora;

Envia mensagens por WhatsApp solicitando que eu forneça novas fotos da vistoria final, como se eu tivesse obrigação de viajar até São Paulo para suprir falhas da administração;

Age como se a responsabilidade técnica da vistoria não fosse da empresa, o que é inaceitável.

Ressalto que contratei o QuintoAndar exatamente para administrar, intermediar e vistoriar, e não para assumir tarefas que são obrigações contratuais da empresa.

4. IRREGULARIDADES GRAVÍSSIMAS NO INÍCIO DA LOCAÇÃO
No início da locação, por danos muito menores, a locatária exigiu a troca do gabinete da cozinha, e o QuintoAndar autorizou a substituição sem minha autorização, com base em orçamentos posteriormente verificados como falsos.

As empresas mencionadas não comercializavam os gabinetes indicados, o que demonstra [Editado pelo Reclame Aqui] documental por parte da locatária, aceita sem a devida verificação pelo QuintoAndar.

5. DANOS CAUSADOS POR LAVAGEM INDEVIDA DO IMÓVEL
Ainda na entrada da locação, a locatária lavou todo o apartamento jogando água em pisos e estruturas, o que:

Gerou infiltrações;

Causou prejuízos aos apartamentos inferiores, com danos em pintura e pisos de madeira que descolaram.

6. RESPONSABILIDADE LEGAL LEI DO INQUILINATO
Nos termos da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato):

O locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo deteriorações naturais do uso normal;

O locatário permanece responsável pelo pagamento de aluguel e condomínio até o efetivo término do contrato e regularização do imóvel;

Danos decorrentes de mau uso, negligência ou alterações indevidas devem ser integralmente reparados.

Não abro mão de todos os reparos necessários nem de nenhum direito que me assiste por lei.

7. RESPONSABILIDADE DO QUINTOANDAR E ACIONAMENTO DO SEGURO
O QuintoAndar é responsável pela administração, intermediação, vistorias e gestão do contrato, além de oferecer o Seguro QuintoAndar, que DEVE ser imediatamente acionado para cobrir, no mínimo:

Pintura integral do imóvel;

Reparos ou substituição de gabinetes;

Correção de furos em azulejos;

Reparos em varais, porta-toalhas, tomadas, interfone e demais danos;

Tratamento de infiltrações e danos correlatos.

Caso o QuintoAndar permaneça omisso ou continue transferindo responsabilidades que são exclusivamente suas, informo que adotarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive por falha na prestação de serviços e danos patrimoniais.

Meu imóvel foi devolvido em condições muito piores do que na vistoria inicial, e não aceitarei qualquer tentativa de minimizar, relativizar ou ignorar os fatos

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Resposta da empresa

31/01/2026 às 11:29

Prezado Elias, bom dia.

Em atenção às manifestações apresentadas, o QuintoAndar esclarece que todas as tratativas realizadas observaram rigorosamente o contrato de locação firmado entre as partes, bem como a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e o Código Civil.

Nos termos do art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato, é dever do locatário restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. De forma complementar, o art. 569, inciso IV, do Código Civil estabelece a obrigação de conservação do imóvel e de sua devolução conforme recebido, respondendo por eventuais danos decorrentes de mau uso.

No caso em análise, após avaliação técnica fundamentada na vistoria de entrada e na vistoria de saída , ambas previstas contratualmente e realizadas conforme os critérios acordados ,constatou-se que parte relevante dos apontamentos já constava na vistoria inicial, não sendo possível caracterizá-los como danos indenizáveis ou imputáveis à locação.

Ressalta-se que o contrato de locação e administração, aceito pelas partes no momento da contratação, estabelece de forma clara que:

a análise de danos é realizada por meio da comparação objetiva entre as vistorias;

o acionamento de eventual proteção ou cobertura depende do enquadramento técnico e contratual, não sendo automático;

eventuais propostas apresentadas seguem critérios técnicos, contratuais e de proporcionalidade, não configurando reconhecimento de responsabilidade além do que foi apurado.

Quanto às alegações de falhas na vistoria, esclarecemos que os registros refletem as condições verificadas no momento da inspeção. Não há previsão legal ou contratual que imponha a refação de vistorias ou a produção de novas evidências fora do procedimento originalmente pactuado, especialmente na ausência de comprovação de divergências materiais entre os laudos.

Destaca-se, ainda, que o QuintoAndar, mesmo sem obrigação legal ou contratual, apresentou proposta adicional em caráter conciliatório, inclusive no âmbito do Procon, a qual não foi aceita. Tal conduta demonstra atuação pautada na boa-fé objetiva, conforme previsto no art. 422 do Código Civil, não podendo ser interpretada como falha na prestação do serviço.

Após análise detalhada pelos times técnicos e pelos órgãos envolvidos, concluiu-se que as alegações não encontram respaldo nos fatos apurados, motivo pelo qual foi mantido o posicionamento final já comunicado, com o encerramento do caso.

O QuintoAndar permanece à disposição para eventuais esclarecimentos, sempre atuando em conformidade com a legislação vigente, o contrato firmado e os princípios da transparência, legalidade e equilíbrio contratual.

Atenciosamente,

![](https://www.readreceipt.pro/me?tid=100639487&ts=2026-01-31T14:29:09.207Z&aid=32457979192333&oid=quintoandar&uuid=687c646b-eb00-4ad1-bfbb-837971f64411)

Adriana L

Equipe QuintoAndar.com

Réplica do consumidor

31/01/2026 às 11:39

Prezada Adriana,

Tomo ciência da resposta apresentada pelo QuintoAndar e registro, de forma expressa, minha discordância integral quanto ao teor do posicionamento adotado, o qual desconsidera o histórico completo do caso, apresenta contradições internas relevantes e tenta, de forma indevida, imputar ao proprietário a responsabilidade por danos amplamente reconhecidos pela própria plataforma ao longo das tratativas.

1. DAS CONTRADIÇÕES E DA MUDANÇA DE DISCURSO

Causa extrema estranheza que o QuintoAndar, após:

* reconhecer a existência de **diversos danos no imóvel**;
* revisar valores sucessivamente (R$ 600,00 R$ 1.700,00 R$ 2.030,00 R$ 3.000,00);
* admitir a necessidade de composição financeira para encerramento do caso;

passe agora a sustentar narrativa de inexistência de responsabilidade e de ausência de danos indenizáveis, **em clara contradição com seus próprios atos anteriores, e-mails, propostas formais e manifestações no PROCON**.

Tal conduta viola frontalmente os princípios da **boa-fé objetiva, coerência contratual e vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium)**.

2. DOS DANOS EFETIVAMENTE EXISTENTES E COMPROVADOS

Reitero que o imóvel foi devolvido com **diversos danos relevantes e impeditivos de nova locação**, amplamente documentados em fotos e já analisados pelo próprio QuintoAndar, incluindo, mas não se limitando a:

* gabinetes estufados e inutilizáveis;
* pisos danificados;
* pintura irregular e incompleta;
* azulejos perfurados;
* armários danificados;
* **porta-toalhas amassados**;
* varal e outros itens devolvidos em estado inferior ao da entrada.

Os danos **não se confundem com desgaste natural**, e muitos deles **não constam de forma funcional na vistoria de entrada**, que é genérica, predominantemente fotográfica e tecnicamente insuficiente.

#3. DO SEGURO / PROTEÇÃO CONTRA DANOS E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Até o presente momento:

* não houve abertura formal de sinistro;
* não foi apresentado número de sinistro;
* inexiste laudo técnico de seguradora;
* inexiste negativa formal de cobertura.

A tentativa de substituir análise securitária por juízo interno unilateral **configura falha grave na prestação do serviço e potencial propaganda enganosa**, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, ALUGUEL E CONDOMÍNIO

Reafirmo que **NÃO ACEITEI o encerramento da locação**, uma vez que o imóvel foi devolvido com danos impeditivos de nova locação.

Assim:

* o **contrato permanece vigente**;
* o **aluguel continua devido**;
* o **condomínio também permanece devido**;

Qualquer tentativa de encerramento unilateral e transferência desses encargos ao proprietário é **ato inválido**, e **eventuais valores não pagos passarão a ser de responsabilidade do QuintoAndar**, por sua conduta operacional e administrativa.

5. DAS MEDIDAS JÁ ADOTADAS E EM CURSO

Diante da gravidade dos fatos, informo que o caso **já foi ou está sendo formalmente levado** a:

* **CRECI-SP**;
* **Ministério Público do Estado de São Paulo**;
* **PROCON**;
* **Equipe do Celso Russomano Ronda do Consumidor**, entre outros órgãos de controle e fiscalização.

6. DAS MEDIDAS JUDICIAIS IMINENTES

Caso não haja solução **extrajudicial imediata e efetiva**, serão propostas, de forma cumulativa, as medidas judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:

* ação por **danos materiais**;
* **lucros cessantes**;
* **danos morais**;
* **perda do tempo útil do consumidor**;
* **responsabilidade civil objetiva**;
* **descumprimento contratual**;
* **cobrança indevida**;
* **propaganda enganosa**;
* apuração de **práticas abusivas** e falhas sistêmicas.

7. DA RESPONSABILIDADE E DO ALERTA FINAL

A postura adotada pelo QuintoAndar, marcada por contradições amplas e reiteradas, ausência de transparência e evidente falta de compromisso ético**, **terá consequências jurídicas severas para todos os envolvidos**, inclusive no âmbito pessoal e institucional.

Registro, de forma clara e inequívoca, que **assumo o compromisso de levar este caso até suas últimas consequências legais**, se necessário.

Permanece aberta, ainda, a possibilidade de **solução extrajudicial imediata**, desde que haja:

* reconhecimento coerente dos danos;
* cumprimento das obrigações financeiras;
* encerramento regular e juridicamente válido da locação.

Aguardo manifestação objetiva, conclusiva e compatível com todo o histórico documentado.

Atenciosamente,
Elias Rafael Stanescos

Consideração final do consumidor

13/03/2026 às 15:13

Não existe seguro ,o laudo não é compatível com o estado real do imóvel ,há conduta contraditória ,sinceramente eu me sinto prejudicado e enganado .

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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