Imóvel: Distrato sem comprovação de negativa de crédito e solicitação de multa contratual

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 12:07

ID: 249594027

Prezados,

No dia 09/04/2026 foi firmado Compromisso de Compra e Venda referente ao meu imóvel localizado em São Paulo.

Ocorre que o instrumento contratual prevê expressamente, em sua cláusula 6.1.1, hipótese específica de término do compromisso com devolução dos valores pagos pelo comprador, condicionada à comprovação de negativa de crédito por ao menos três instituições financeiras:

6.1.1. Com devolução dos valores do Preço já pagos pelo Comprador (denúncia motivada), quando:
O Comprador comprovar ter recebido negativa de crédito de ao menos 3 (três) instituições financeiras.

Posteriormente, recebi comunicação do QuintoAndar informando que o comprador não obteve aprovação de crédito e que seria realizado o distrato com fundamento na referida cláusula contratual.

Entretanto, ao solicitar as devidas comprovações das negativas de crédito, fui informado de que tais informações seriam validadas sistemicamente pela plataforma do QuintoAndar, não sendo possível o envio de qualquer comprovação ao vendedor sob alegação de restrições relacionadas à LGPD.

A justificativa apresentada causa estranheza, uma vez que o próprio procedimento operacional adotado pelo QuintoAndar aparenta inviabilizar o cumprimento da exigência contratual expressamente prevista no Compromisso de Compra e Venda.

A cláusula contratual é objetiva ao exigir comprovação das negativas de crédito. Não há no instrumento qualquer previsão de substituição dessa comprovação por mera validação interna unilateral da plataforma, sem apresentação de elementos mínimos que permitam ao vendedor verificar o efetivo enquadramento na hipótese contratual.

Na prática, o procedimento transfere integralmente ao vendedor o ônus de simplesmente confiar na informação prestada pela intermediadora, sem qualquer possibilidade de validação do cumprimento dos requisitos previstos no contrato firmado entre as partes.

Dessa forma, considerando a ausência de comprovação das recusas de crédito nos termos expressamente previstos na cláusula 6.1.1, entendo não caracterizada a hipótese de denúncia motivada prevista contratualmente.

Assim, solicito o cumprimento da cláusula 6.1.2 do Compromisso de Compra e Venda, com aplicação da multa contratual de 6% devida ao vendedor em razão do término do compromisso.

Permaneço no aguardo de manifestação formal.

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Resposta da empresa

04/06/2026 às 16:31

Olá, Luciano.

Espero que esteja tudo bem.

Recebemos a sua manifestação 25/05 e iniciamos o atendimento por e-mail e telefone através do protocolo *****, onde registramos todo o atendimento prestado.

Compreendemos o seu relato e o seu desejo em receber as comprovações físicas relacionadas às negativas de crédito da compradora para a validação da rescisão do Compromisso de Compra e Venda (CCV).

Esclarecemos que a rescisão do seu contrato ocorreu de forma legítima e fundamentada. O nosso time de especialistas auditou e atestou internamente as negativas de crédito emitidas pelas instituições financeiras, cumprindo integralmente o requisito previsto na Cláusula 6.1.1 para a denúncia motivada.

Sobre a sua exigência de recebimento das cartas de recusa bancária da compradora, reforçamos que, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), o QuintoAndar é legalmente impedido de compartilhar documentos, laudos ou dados financeiros sensíveis de terceiros sem a expressa autorização do titular. Como a compradora não autorizou o compartilhamento de seus dados bancários, ficamos impossibilitados de realizar esse envio.

Sendo assim, confirmamos que o distrato foi executado seguindo rigorosamente as diretrizes do contrato firmado entre as partes e as leis de proteção de dados vigentes no país, não havendo embasamento legal para a aplicação de multas rescisórias neste cenário.

Continuamos à disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento caso possua outras dúvidas contratuais.

Um abraço,

Equipe QuintoAndar - Reclame AQUI

![](https://www.readreceipt.pro/me?tid=107084385&ts=2026-06-04T19:31:16.891Z&aid=1905208151367&oid=quintoandar&uuid=6236b03a-c75b-4937-9611-6f1431315dcf)

Luiz E.

Equipe QuintoAndar.com