Impossibilidade de alterar contrato de aluguel já assinado para antecipar entrada no imóvel, mesmo com acordo entre as partes e exigência do condomínio.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

04/03/2026 às 19:53

ID: 242347051

Recentemente aluguei um imóvel pela plataforma do QuintoAndar e assinei o contrato com data de início da locação prevista para 06/04/2026.

Por questões logísticas da minha mudança de cidade, surgiu a necessidade de antecipar a entrada no imóvel para 11/03/2026. Conversei diretamente com o proprietário do imóvel e há concordância total entre locador e locatário para antecipar essa data.

O problema começou quando tentei formalizar essa alteração junto ao QuintoAndar.

Inicialmente, o atendimento informou que não é possível alterar a vigência de contratos após a assinatura, mesmo havendo acordo entre as partes. No entanto, ao consultar a própria central de ajuda da plataforma, encontrei orientação de que, caso alguma das partes já tenha assinado o contrato, deve-se entrar em contato com o atendimento para solicitar ajustes.

Além disso, meu próprio contrato prevê que negociações posteriores à assinatura devem ser formalizadas pela plataforma enquanto a locação estiver sob administração do QuintoAndar.

Durante o atendimento no chat, após muita insistência, fui orientado a combinar diretamente com o proprietário pelo chat do aplicativo, sendo informado que esse registro teria o mesmo peso contratual.

No entanto, essa solução não resolve o problema prático, pois o condomínio do prédio exige que a data de entrada esteja formalmente registrada no contrato de locação para autorizar o acesso ao imóvel.

Ou seja:

Locador concorda com a alteração

Locatário concorda com a alteração

A antecipação é de mais de 20 dias

O condomínio exige formalização contratual da data

Mesmo assim, o QuintoAndar se recusa a formalizar a alteração

Outro ponto preocupante foi o atendimento prestado no chat.

Passei mais de uma hora tentando resolver a situação, recebendo repetidamente as mesmas respostas padrão, com reinício do atendimento diversas vezes, sem que o caso fosse efetivamente encaminhado ao setor responsável.

Após todo esse tempo, o atendimento foi encerrado com a justificativa de fim do horário de atendimento, sem que houvesse qualquer solução concreta.

Ressalto que o próprio proprietário informou que o QuintoAndar já realizou aditivos contratuais em situações semelhantes, e inclusive há casos semelhantes registrados aqui no Reclame Aqui que foram resolvidos dessa forma.

Diante disso, solicito que o QuintoAndar:

Encaminhe o caso ao setor responsável por contratos;

Avalie a emissão de aditivo contratual simples ajustando a data de início da locação, ou outro documento formal equivalente que permita comprovar a data correta ao condomínio.

A alteração é consensual entre as partes e necessária apenas para adequação documental perante o condomínio.

Espero que o caso seja analisado com a devida atenção pelo time responsável.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/03/2026 às 09:11

Olá, Lucas.

Agradecemos o registro de sua manifestação e a oportunidade de esclarecer os fluxos operacionais que envolvem o início da sua locação. No QuintoAndar, atuamos como intermediadores entre locadores e locatários, zelando para que todas as etapas de transição entre contratos ocorram com total transparência e segurança, garantindo que o imóvel seja entregue em conformidade com o que foi pactuado.

Em relação à sua solicitação de antecipação da data de vigência, esclarecemos que o processo de entrada em um novo imóvel depende da conclusão bem-sucedida de etapas anteriores, como a análise técnica de vistorias e reparos decorrentes da desocupação recente.

Como administradores, nossa prioridade é assegurar que o locatário receba o imóvel em plenas condições de uso. Além dos trâmites técnicos de manutenção, a definição de novas datas de vigência está sujeita a limites operacionais e logísticos de processamento de contratos, que visam garantir a estabilidade do faturamento e dos sistemas de repasse. I

Intermediamos o seu pedido e tentamos viabilizar junto aos times internos, contudo, diante da necessidade de finalização dos processos internos referente a locação anterior e do cumprimento do cronograma originalmente estabelecido no contrato assinado por ambas as partes, optou-se pela manutenção da data de vigência inicial. Ressaltamos que o contrato de locação é um instrumento jurídico que vincula as partes e, para qualquer alteração, é indispensável a concordância mútua e a viabilidade sistêmica para a formalização de aditivos.

Desta forma, espero ter ajudado da melhor forma com os esclarecimentos dessa questão, saiba que fiz o possível para lhe ajudar. Continuo à disposição através do e-mail de acompanhamento de sua solicitação. Caso tenha alguma dúvida sobre esse tema, fique à vontade para nos contatar.

Lembrando que sempre que precisar de um auxílio referente a problemas com nosso atendimento, enviar sugestões, elogios ou críticas sobre nossa plataforma, estaremos à disposição no nosso aplicativo!

Atenciosamente,

![](https://www.readreceipt.pro/me?tid=102928197&ts=2026-03-11T12:11:43.289Z&aid=420246534872&oid=quintoandar&uuid=7b0099db-c087-4cda-9931-13869242bdd2)

Amanda S.

Equipe QuintoAndar.com