Inquilina relata falta de interesse do Quinto Andar em negociar aluguel e sugere encerramento de contrato.

Não resolvido
São Paulo - SP
17/07/2026 às 11:46
ID: 254166759
Sou inquilina há mais de 5 anos e nunca fui inadimplente. Em um mês, devido a problemas inesperados, solicitei negociar um aluguel e não houve nenhum interesse ou esforço para realizar tal negociação. Não gostaria de encerrar o contrato, mas esta situação me faz entender que esta é a solução preferida do Quinto Andar.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 12:52
Olá, Nayra. Tudo bem?
Compreendemos o seu relato e reconhecemos o seu bom histórico ao longo de mais de 5 anos de locação na plataforma. Entendemos que imprevistos financeiros acontecem e que a busca por alternativas é um movimento legítimo, contudo, precisamos esclarecer como funcionam as regras contratuais e operacionais que regem as nossas renegociações.
Nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e da Cláusula 10 do Contrato de Locação Residencial, o pagamento do aluguel e encargos deve ocorrer pontualmente na data de vencimento estabelecida. Conforme preceituam os artigos 313 e 314 do Código Civil, o credor não é obrigado a aceitar prestação diversa da que foi pactuada ou o recebimento em parcelas se isso não foi ajustado previamente entre as partes.
Ocorrendo o atraso ou o descumprimento da obrigação, aplicam-se os encargos e penalidades previstos na Cláusula 14 do Contrato de Locação e nos artigos 389, 395, 408 e 416 do Código Civil, que englobam multa, juros e correção monetária.
Em consonância com as nossas regras de negócio vigentes, as modalidades operacionais disponíveis na plataforma para a quitação de débitos contemplam exclusivamente o pagamento à vista via boleto bancário ou o parcelamento mediante cartão de crédito. A ausência de oferta de parcelamento por meio de boleto bancário representa o estrito cumprimento do contrato firmado e da legislação aplicável.
Lamentamos por não conseguir atender à sua solicitação no formato pretendido, mas reafirmamos a nossa disponibilidade em auxiliar na quitação dos débitos através das opções operacionais vigentes em nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Otávio Araujo
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 17:06
O atendente foi bastante educado mas não há nenhuma possibilidade de negociação na plataforma.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5