Mediação no Quinto Andar não é real apenas uma formalidade para impor cobranças abusivas

Em réplica
João Pessoa - PB
07/03/2025 às 18:24
ID: 211604233
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesGostaria de relatar minha experiência extremamente frustrante com o processo de mediação do Quinto Andar ao final do contrato de aluguel. Desde o início, ficou claro que essa mediação não passava de um procedimento formal para justificar a cobrança de valores arbitrários, sem qualquer real intenção de negociar ou considerar minhas contestações.
Primeiro, a abordagem foi confusa: o QuintoAndar me ligou em um número antigo, entraram em contato por e-mail e informei meu número correto. O mediador me ligou e expliquei todas as minhas contestações, apontando problemas nas exigências feitas, falei que tinha fotos e evidências que mostravam que algumas cobranças não condiziam com minhas responsabilidades. Concordei com algumas demandas, mas ressaltei que, conforme a Lei do Inquilinato, eu tinha direito de realizar determinados reparos e não precisava aceitar os valores abusivos apresentados.
Após essa conversa, ele se comprometeu a me contatar por WhatsApp, o que nunca aconteceu. Em vez disso, recebi um e-mail informando que eu tinha 48 horas para enviar minhas contestações detalhadas. No entanto, em 24 horas, ele já enviou outro e-mail alegando que meu prazo havia acabado, contradizendo sua própria comunicação anterior. Felizmente, eu tinha o e-mail original como prova.
Enviei um dossiê completo com mais de 20 páginas, incluindo fotos e prints de conversas com o proprietário, demonstrando que ele estava ciente de diversos pontos e que algumas das cobranças eram indevidas. Um dos exemplos mais absurdos foi a alegação de que o banheiro estava sujo, quando, na verdade, havia um problema sério de mofo que não podia ser resolvido com limpeza um dos motivos pelos quais decidimos sair do apartamento.
Após o envio do dossiê, o mediador tentou me ligar novamente no número errado, ignorando completamente meu contato atualizado que já havia sido informado por e-mail. Como resposta, tive que enviar o print do meu e-mail anterior provando que eu já havia fornecido meu novo número e informando que já tinha falado com ele por telefone. Diante dessa falta de consideração e da manipulação na comunicação, exigi que toda a conversa fosse realizada apenas por e-mail para manter um registro claro. Mesmo assim, ele continuou insistindo em ligações, ignorando minhas solicitações repetidas. A situação da comunicação só foi resolvida quando precisei envolver um advogado e anexá-lo às conversas para garantir que a comunicação ocorresse apenas por e-mail.
Foram mais de 20 e-mails trocados, onde minhas contestações foram constantemente ignoradas ou deturpadas. O mediador afirmava que minhas argumentações não condiziam com a vistoria, quando, na realidade, todas as minhas contestações foram baseadas no próprio documento da vistoria. Aparentava que o QuintoAndar não tinha sequer olhado toda a documentação que havia enviado. Ignoraram completamente um orçamento que apresentei de um profissional confiável que, inclusive, já havia prestado serviços no apartamento para o proprietário. Além disso, a impressão que ficou é que o QuintoAndar nunca deixou claro para o proprietário do imóvel que estávamos tentando negociar, e no final simplesmente encerraram a comunicação e enviaram boletos com valores arbitrários, sem qualquer justificativa detalhada de como chegaram a esses números. Mesmo sendo solicitado por nosso advogado que enviassem detalhadamente todos os custos e os "descontos" que eles estavam dando.
Além disso, a discrepância entre as fotos da vistoria de entrada e saída foi absurda: imagens mal detalhadas na entrada e, na saída, diversas cobranças injustificadas por avarias que exigiam reparos que não faziam sentido. Uma vez que, além dos problemas relatados, o imóvel é muito antigo e tinha problemas com cupim, problemas que também eram de total conhecimento do proprietário do imóvel.
O mais revoltante é que, após todo esse processo desgastante, o mediador ainda pediu para eu avaliar o serviço dele, como se tivesse de fato havido uma mediação justa.
Por fim, vale destacar que o próprio funcionário do QuintoAndar que fez a vistoria presencial mencionou que o apartamento tinha condições insalubres devido ao mofo e fungo, reforçando um dos principais motivos pelos quais decidimos sair. Porém, isso não foi informado na vistoria que consta no aplicativo. Mesmo com essa informação, as cobranças não foram ajustadas.
Minha experiência com a mediação do QuintoAndar deixou claro que o processo é meramente protocolar, sem qualquer intenção real de negociação ou consideração pelas evidências apresentadas. Fui tratada como se estivesse tentando enganar a empresa, quando, na verdade, apenas buscava um acordo justo. Me senti [Editado pelo Reclame Aqui], desrespeitada e completamente ignorada durante todo o processo.
Essa prática desonesta compromete a credibilidade do QuintoAndar e mostra que a empresa está mais preocupada em favorecer os interesses próprios do que garantir uma negociação justa entre inquilino e proprietário.
Espero que minha reclamação sirva de alerta para outras pessoas e que a empresa reveja essa postura abusiva.
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Resposta da empresa
21/03/2025 às 20:48
Olá, Polianna.
Aqui é a Laís, do suporte ao Reclame AQUI - QuintoAndar.
Espero que esteja tudo bem com você. Valorizamos imensamente cada cliente e, por isso, agradecemos profundamente o seu feedback.
— Sabemos que o processo de locação de um imóvel pode gerar muitas dúvidas, e, por isso, antes de qualquer negociação, oferecemos a opção de realizar uma visita ao local para que você possa avaliar se o imóvel realmente atende às suas necessidades e expectativas.
Quando há a necessidade de reparos no imóvel, de responsabilidade do proprietário, nossa equipe entra em contato com o locador assim que o inquilino nos informa sobre o problema. Enviamos a comunicação ao proprietário, para que ele possa nos indicar como resolver a situação.
Se o proprietário não nos responder dentro do prazo estabelecido em contrato (que varia conforme o tipo de reparo: urgente ou emergencial), o inquilino tem o direito de providenciar orçamentos para a realização dos reparos. Caso nos envie os orçamentos, encaminhamos ao proprietário, que terá que nos dar um retorno. Se não houver posicionamento, o QuintoAndar tem autorização para aprovar o orçamento mais acessível e agendar o reembolso ao inquilino no boleto de aluguel.
Conforme a lei do inquilinato:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Abaixo, estão as informações detalhadas sobre as regras de reparos, nas nossas regras de locação em nosso contrato de locação, embasadas conforme a Lei do inquilinato:
30. Reparos de Responsabilidade do Locador: São aqueles reparos relacionados a danos anteriores à locação e que são de responsabilidade do Locador em reparar e que não sejam enquadrados como Reparos Urgentes ou Emergenciais.
30.1. Ausência de manifestação do proprietário: se não houver manifestação sobre as medidas a serem adotadas para realização do reparo no prazo o Inquilino poderá apresentar 3 orçamentos para a realização do reparo. Caso o Locador não se manifeste sobre os orçamentos enviados em até 2 dias, o QuintoAndar poderá aprovar a realização do reparo do menor orçamento. Quando o pagamento for feito pelo Inquilino, este poderá solicitar reembolso, que se dará por desconto no Boleto da Locação, mediante comprovação do pagamento.
31. Reparos Urgentes: Reparos de vícios que comprometem as condições de usabilidade do imóvel mas não o tornam inabitável, tais como vazamentos ou infiltrações, não funcionamento de algum eletrodoméstico essencial, a exemplo de geladeira, ou mofo que interfira na permanência no cômodo. São de responsabilidade do Locador, que deverá responder sobre o procedimento a ser adotado para a realização do reparo em até 3 dias, contados do recebimento da notificação.
32. Reparos emergenciais: Reparos de vícios que comprometem as condições de usabilidade do imóvel e podem gerar danos ainda maiores, como rompimento de canos com grande vazamento, curto circuito na rede elétrica ou vazamento de gás com risco de incêndio. São de responsabilidade do Locador, que deverá responder sobre o procedimento a ser adotado para realização do reparo no momento em que for comunicado.
Não encontrei um contato com o nosso atendimento durante o tempo de contrato ativo, de forma, que não pudemos tomar alguma ação para ajudá-la nesse sentido.
— O QuintoAndar nasceu da necessidade de simplificar todos os processos relacionados à locação de imóveis residenciais, e isso inclui tratar das demandas de rescisão.
Realizamos as vistorias para garantir o cumprimento do artigo 23 da Lei do Inquilinato e para assegurar o nosso papel no contrato de locação. Por isso, precisamos mediar a realização dos reparos, conforme previsto no contrato:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
É importante lembrar que, durante a locação, realizamos duas vistorias: uma de entrada e outra de saída.
A vistoria de entrada é o registro das condições aparentes do imóvel e de seus itens, realizada antes da entrada do inquilino no imóvel. Por isso, é essencial inserir fotos ou comentários caso note que algo está diferente ou que não foi registrado na vistoria. Essas observações são necessárias para que qualquer isenção ou cobrança seja considerada. Para isso, é enviado um laudo para você por e-mail, que fica disponível por cinco dias corridos, contados a partir do início do contrato.
Dito isso, o inquilino tem o papel fundamental de, dentro desse prazo, registrar suas observações sobre móveis, instalações, pintura, piso, eletrônicos, etc. Esses comentários são importantes, pois atestam ao proprietário os defeitos precedentes àquela locação.
Com a rescisão, realizamos a vistoria de saída, que segue o mesmo padrão. Quando ocorre a finalização do contrato, enviamos um laudo de vistoria ao proprietário e ao inquilino, com valores e descrições de cada item avaliado. Nesse momento, efetuamos o levantamento dos problemas encontrados no imóvel, com detalhamento dos itens, definindo os reparos necessários.
Após a realização da vistoria de saída, comparamos com o laudo da vistoria de entrada e identificamos que as condições de entrega do imóvel não estavam compatíveis com as condições iniciais da locação. Por isso, foram apontados alguns ajustes.
Recebemos seus apontamentos/contestações sobre a vistoria de saída no ******* onde foi realizada a mediação dos reparos referentes à finalização do contrato, foi informado pelo analista que os itens do documento de contestação que você enviou são diferentes dos itens que constam na tabela de orçamento de reparos referente à finalização do contrato.
Ressaltamos que os valores do orçamento foram discutidos de forma simultânea com o proprietário do contrato, e que não houve intenção de manipular a comunicação, sendo que a mediação de reparos foi iniciada em 22/02 e finalizada em 07/03, com ligações e e-mails com o intuito de estabelecer comunicação com a parte inquilina apenas. Todos os feedbacks, como o seu, são cuidadosamente registrados e avaliados, pois queremos sempre melhorar nossos processos para atendê-la da melhor forma possível.
Em meu atendimento, solicitei a revisão dos itens cobrados no orçamento de reparos, tive o retorno que a cobrança dos itens é devida.
Como os reparos não foram realizados por você, ou um profissional de sua confiança, quando findou a locação como definida na lei do inquilinato, tivemos que seguir com o reembolso a parte proprietária. O valor de reparos, é *******% repassado a pessoa proprietária do imóvel, para que essa possa realizar os mesmos, e sempre é calculado com base em pesquisas de especialistas, e conforme lei do inquilinato, consideramos a necessidade de pedido e entrega dos materiais, o deslocamento de uma empresa certificada profissional até o local para realizar os reparos necessários e o tempo que será tomado da pessoa proprietária para realização do mesmo.
Em meu atendimento, solicitei a revisão dos itens cobrados no orçamento de reparos, tive o retorno que a cobrança dos itens é devida.
— A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos, sem a participação do Poder Judiciário. Trata-se de um recurso menos burocrático do que uma ação judicial, e é legalmente reconhecido em todo o país.
O acionamento da arbitragem é digital e pode ser feito através do site de qualquer uma das Câmaras definidas no contrato:
- TASP - Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo
- Arbitralis
- Abstrato
Esclarecidos os pontos acima, espero que você compreenda que fizemos tudo o que estava ao nosso alcance, mas devemos seguir conforme a Lei do Inquilinato.
Qualquer outra dúvida ou ******* à disposição através dos nossos Canais de Atendimento.
Sempre que precisar, basta acionar nossa central de atendimento via **CHAT** no aplicativo ou pelo atendimento no WhatsApp:*******.
Também estamos disponíveis por telefone no número **************** (sem DDD).
Att.,
Equipe QuintoAndar - Reclame AQUI 🏡
![]https://**************03-21T23:44:46.229Z&aid=*******3&oid=quintoandar&uuid=79c23c9a-0a2c-471e-8ffa-62825ec8a128)
Laís M.
Equipe https://*******
Réplica da empresa
21/03/2025 às 20:58
Em tempo.
Olá, Polianna.
Aqui é a Laís, do suporte ao Reclame AQUI - QuintoAndar.
Espero que esteja tudo bem com você. Valorizamos imensamente cada cliente e, por isso, agradecemos profundamente o seu feedback.
— Sabemos que o processo de locação de um imóvel pode gerar muitas dúvidas, e, por isso, antes de qualquer negociação, oferecemos a opção de realizar uma visita ao local para que você possa avaliar se o imóvel realmente atende às suas necessidades e expectativas.
Quando há a necessidade de reparos no imóvel, de responsabilidade do proprietário, nossa equipe entra em contato com o locador assim que o inquilino nos informa sobre o problema. Enviamos a comunicação ao proprietário, para que ele possa nos indicar como resolver a situação.
Se o proprietário não nos responder dentro do prazo estabelecido em contrato (que varia conforme o tipo de reparo: urgente ou emergencial), o inquilino tem o direito de providenciar orçamentos para a realização dos reparos. Caso nos envie os orçamentos, encaminhamos ao proprietário, que terá que nos dar um retorno. Se não houver posicionamento, o QuintoAndar tem autorização para aprovar o orçamento mais acessível e agendar o reembolso ao inquilino no boleto de aluguel.
Conforme a lei do inquilinato:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Abaixo, estão as informações detalhadas sobre as regras de reparos, nas nossas regras de locação em nosso contrato de locação, embasadas conforme a Lei do inquilinato:
30. Reparos de Responsabilidade do Locador: São aqueles reparos relacionados a danos anteriores à locação e que são de responsabilidade do Locador em reparar e que não sejam enquadrados como Reparos Urgentes ou Emergenciais.
30.1. Ausência de manifestação do proprietário: se não houver manifestação sobre as medidas a serem adotadas para realização do reparo no prazo o Inquilino poderá apresentar 3 orçamentos para a realização do reparo. Caso o Locador não se manifeste sobre os orçamentos enviados em até 2 dias, o QuintoAndar poderá aprovar a realização do reparo do menor orçamento. Quando o pagamento for feito pelo Inquilino, este poderá solicitar reembolso, que se dará por desconto no Boleto da Locação, mediante comprovação do pagamento.
31. Reparos Urgentes: Reparos de vícios que comprometem as condições de usabilidade do imóvel mas não o tornam inabitável, tais como vazamentos ou infiltrações, não funcionamento de algum eletrodoméstico essencial, a exemplo de geladeira, ou mofo que interfira na permanência no cômodo. São de responsabilidade do Locador, que deverá responder sobre o procedimento a ser adotado para a realização do reparo em até 3 dias, contados do recebimento da notificação.
32. Reparos emergenciais: Reparos de vícios que comprometem as condições de usabilidade do imóvel e podem gerar danos ainda maiores, como rompimento de canos com grande vazamento, curto circuito na rede elétrica ou vazamento de gás com risco de incêndio. São de responsabilidade do Locador, que deverá responder sobre o procedimento a ser adotado para realização do reparo no momento em que for comunicado.
Não encontrei um contato com o nosso atendimento durante o tempo de contrato ativo, de forma, que não pudemos tomar alguma ação para ajudá-la nesse sentido.
— O QuintoAndar nasceu da necessidade de simplificar todos os processos relacionados à locação de imóveis residenciais, e isso inclui tratar das demandas de rescisão.
Realizamos as vistorias para garantir o cumprimento do artigo 23 da Lei do Inquilinato e para assegurar o nosso papel no contrato de locação. Por isso, precisamos mediar a realização dos reparos, conforme previsto no contrato:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
É importante lembrar que, durante a locação, realizamos duas vistorias: uma de entrada e outra de saída.
A vistoria de entrada é o registro das condições aparentes do imóvel e de seus itens, realizada antes da entrada do inquilino no imóvel. Por isso, é essencial inserir fotos ou comentários caso note que algo está diferente ou que não foi registrado na vistoria. Essas observações são necessárias para que qualquer isenção ou cobrança seja considerada. Para isso, é enviado um laudo para você por e-mail, que fica disponível por cinco dias corridos, contados a partir do início do contrato.
Dito isso, o inquilino tem o papel fundamental de, dentro desse prazo, registrar suas observações sobre móveis, instalações, pintura, piso, eletrônicos, etc. Esses comentários são importantes, pois atestam ao proprietário os defeitos precedentes àquela locação.
Com a rescisão, realizamos a vistoria de saída, que segue o mesmo padrão. Quando ocorre a finalização do contrato, enviamos um laudo de vistoria ao proprietário e ao inquilino, com valores e descrições de cada item avaliado. Nesse momento, efetuamos o levantamento dos problemas encontrados no imóvel, com detalhamento dos itens, definindo os reparos necessários.
Após a realização da vistoria de saída, comparamos com o laudo da vistoria de entrada e identificamos que as condições de entrega do imóvel não estavam compatíveis com as condições iniciais da locação. Por isso, foram apontados alguns ajustes.
Recebemos seus apontamentos/contestações sobre a vistoria de saída no ******* onde foi realizada a mediação dos reparos referentes à finalização do contrato, foi informado pelo analista que os itens do documento de contestação que você enviou são diferentes dos itens que constam na tabela de orçamento de reparos referente à finalização do contrato.
Ressaltamos que os valores do orçamento foram discutidos de forma simultânea com o proprietário do contrato, e que não houve intenção de manipular a comunicação, sendo que a mediação de reparos foi iniciada em 22/02 e finalizada em 07/03, com ligações e e-mails com o intuito de estabelecer comunicação com a parte inquilina apenas. Todos os feedbacks, como o seu, são cuidadosamente registrados e avaliados, pois queremos sempre melhorar nossos processos para atendê-la da melhor forma possível.
Em meu atendimento, solicitei a revisão dos itens cobrados no orçamento de reparos, tive o retorno que a cobrança dos itens é devida.
Como os reparos não foram realizados por você, ou um profissional de sua confiança, quando findou a locação como definida na lei do inquilinato, tivemos que seguir com o reembolso a parte proprietária. O valor de reparos, é *******% repassado a pessoa proprietária do imóvel, para que essa possa realizar os mesmos, e sempre é calculado com base em pesquisas de especialistas, e conforme lei do inquilinato, consideramos a necessidade de pedido e entrega dos materiais, o deslocamento de uma empresa certificada profissional até o local para realizar os reparos necessários e o tempo que será tomado da pessoa proprietária para realização do mesmo.
— A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos, sem a participação do Poder Judiciário. Trata-se de um recurso menos burocrático do que uma ação judicial, e é legalmente reconhecido em todo o país.
O acionamento da arbitragem é digital e pode ser feito através do site de qualquer uma das Câmaras definidas no contrato:
- TASP - Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo
- Arbitralis
- Abstrato
Esclarecidos os pontos acima, espero que você compreenda que fizemos tudo o que estava ao nosso alcance, mas devemos seguir conforme a Lei do Inquilinato.
Qualquer outra dúvida ou ******* à disposição através dos nossos Canais de Atendimento.
Sempre que precisar, basta acionar nossa central de atendimento via **CHAT** no aplicativo ou pelo atendimento no WhatsApp:*******.
Também estamos disponíveis por telefone no número **************** (sem DDD).
Att.,
Equipe QuintoAndar - Reclame AQUI 🏡
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Laís M.
Equipe https://*******
Réplica do consumidor
26/03/2025 às 20:00
A resposta fornecida não trouxe nenhuma novidade ou resolução efetiva em relação ao que já havia sido tratado durante a mediação. Todos os pontos que destaquei anteriormente continuam sem resposta adequada ou solução concreta. Reitero que meu caso não foi analisado de forma individualizada e conforme as questões que levantei.
Diante disso, e considerando a falta de avanço na resolução da minha demanda, informo que estou optando por seguir com a judicialização do caso.
Réplica do consumidor
26/03/2025 às 20:00
A resposta fornecida não trouxe nenhuma novidade ou resolução efetiva em relação ao que já havia sido tratado durante a mediação. Todos os pontos que destaquei anteriormente continuam sem resposta adequada ou solução concreta. Reitero que meu caso não foi analisado de forma individualizada e conforme as questões que levantei.
Diante disso, e considerando a falta de avanço na resolução da minha demanda, informo que estou optando por seguir com a judicialização do caso.