NOTIFICAÇÃO FORMAL VISITAS AO IMÓVEL / DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL / CONTESTAÇÃO DE EVENTUAL PENALIDADE

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Itaquaquecetuba - SP

26/08/2026 às 21:33

ID: 257491647

Prezados,

Venho, na qualidade de inquilino e titular da locação, registrar formalmente minha discordância quanto à forma como estão sendo conduzidas as solicitações de visitas ao imóvel durante o período de aviso prévio para encerramento da locação.

A rescisão do contrato já foi formalizada por nós, justamente para que possamos utilizar o prazo de 30 dias previsto contratualmente para organizar a mudança, realizar os ajustes necessários no imóvel, providenciar eventuais reparos e, posteriormente, realizar a vistoria e a efetiva devolução das chaves.

Portanto, o fato de termos solicitado a rescisão não significa que o imóvel esteja desocupado ou que tenhamos deixado de exercer regularmente a posse do imóvel durante o prazo de aviso prévio.

O próprio contrato de locação, em sua cláusula 9, estabelece expressamente:

Locador e Administradora poderão efetuar visitas ao imóvel () mediante aviso prévio ao Inquilino com, no mínimo, 48 horas de antecedência e a depender de agendamento de hora e data, o qual deverá ser facilitado pelo Inquilino.

Além disso, o artigo 23, IX, da Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) estabelece a necessidade de combinação prévia de dia e hora para o exercício dessas visitas.

Dessa forma, deixamos expressamente registrado que não estamos nos recusando a cumprir o contrato ou a impedir definitivamente visitas ao imóvel. Estamos apenas exigindo que qualquer visita observe rigorosamente as condições estabelecidas no contrato e na legislação aplicável.

O que não pode ser admitido é a realização de sucessivas solicitações de visita de um dia para o outro, inclusive repetindo o mesmo horário após uma recusa, como vem ocorrendo.

DA DISPONIBILIDADE INFORMADA E DO DESCUMPRIMENTO DA SOLICITAÇÃO

Ressaltamos que já foi expressamente informado por WhatsApp ao QuintoAndar que, em razão do processo de mudança, organização, reformas e preparação do imóvel para devolução, as visitas poderiam ser realizadas somente a partir do dia 11 de setembro de 2026 das 11 às 14hs conforme minha disponibilidade.

Mesmo após essa comunicação, continuaram sendo encaminhadas novas solicitações de visitas para datas anteriores a 11/09/2026, inclusive sucessivamente, demonstrando que a disponibilidade previamente informada pelos inquilinos não está sendo respeitada.

Dessa forma, solicitamos que essa comunicação realizada anteriormente por WhatsApp seja igualmente considerada e anexada ao histórico da locação.

DA CONTESTAÇÃO DOS SUPOSTOS CANCELAMENTOS E DA AMEAÇA DE MULTA

A situação é ainda mais preocupante diante da informação recebida de que, após três supostos cancelamentos, poderia ser aplicada multa ao inquilino.

Contestamos expressamente essa interpretação e eventual penalidade.

Não existe, na cláusula 9 do contrato firmado, qualquer previsão de que três cancelamentos de visitas gerem automaticamente multa. Também não existe disposição estabelecendo que o inquilino seja obrigado a aceitar unilateralmente o horário escolhido pelo corretor ou que tenha de interromper compromissos pessoais para atender a visitas solicitadas em prazo incompatível com o contrato.

Assim, solicitamos que o QuintoAndar indique, por escrito e de forma objetiva, a cláusula contratual ou regra integrante do contrato, vigente na data da contratação, que supostamente estabeleceria essa penalidade.

Ressaltamos ainda que em nenhum momento houve cancelamento de visitas previamente agendadas e confirmadas por ambas as partes.

O que ocorreu foram solicitações de visitas encaminhadas pelo QuintoAndar que não foram previamente combinadas ou confirmadas pelos inquilinos, inclusive algumas realizadas sem observância da antecedência mínima contratual de 48 horas.

Portanto, caso essas situações tenham sido registradas internamente pelo QuintoAndar como cancelamentos, solicitamos que sejam imediatamente desconsideradas e corrigidas no histórico da locação, pois não houve cancelamento de agenda previamente confirmada.

Cancelamento pressupõe a existência de um agendamento previamente acordado e confirmado, seguido da desistência de uma das partes. Isso não ocorreu.

Não aceitaremos que uma solicitação de visita unilateralmente encaminhada e não aceita pelo inquilino seja artificialmente contabilizada como cancelamento para, posteriormente, criar fundamento para aplicação de multa.

Qualquer tentativa de cobrança de multa nessas circunstâncias será formalmente contestada, inclusive quanto à sua eventual abusividade e ausência de previsão contratual expressa.

DA SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS VISITAS

Considerando que estamos em pleno processo de mudança, organização do imóvel, realização de ajustes e preparação para a entrega das chaves, reiteramos nossa solicitação para que não sejam realizados novos agendamentos de visitas até o dia 11 de setembro de 2026.

A partir de 11/09/2026 das 11hs as 16hs estaremos disponíveis para organizar eventuais visitas dentro das condições estabelecidas no contrato, mediante aviso prévio mínimo de 48 horas e prévio agendamento de data e horário.

Essa solicitação é razoável e decorre de circunstância objetiva: o imóvel permanece ocupado e estamos utilizando o prazo contratual de aviso prévio exatamente para realizar a desocupação e preparar adequadamente a unidade para sua devolução.

Não é razoável exigir que o inquilino, durante esse período, interrompa compromissos, atividades relacionadas à mudança, organização, reformas e demais providências necessárias para atender sucessivas solicitações de corretores feitas em prazo reduzido.

Ressaltamos ainda que visita comercial não se confunde com vistoria de saída. Questões relativas às condições de entrega do imóvel serão tratadas no procedimento próprio de vistoria e devolução.

REGISTRO DE CONDUTA E RESERVA DE DIREITOS

Solicitamos que esta manifestação seja anexada ao histórico da locação e considerada como notificação formal.

A partir deste momento, qualquer tentativa de contabilizar como cancelamento uma solicitação que não tenha sido previamente confirmada pelos inquilinos, ou que não tenha observado a antecedência mínima de 48 horas e o prévio agendamento de data e horário, será formalmente contestada.

Da mesma forma, eventual tentativa de aplicação de multa sem indicação da respectiva previsão contratual será igualmente contestada.

Caso persistam os agendamentos sucessivos em desacordo com as condições contratuais, as cobranças e pressões para aceitação de horários unilateralmente determinados, ou eventual aplicação de penalidade sem fundamento contratual, reservamo-nos o direito de adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar nossos direitos, inclusive quanto à posse, privacidade e regular utilização do imóvel durante o período em que ainda permanecemos legitimamente na unidade.

A presente manifestação não representa recusa ao cumprimento do contrato. Ao contrário: representa justamente a exigência de que ambas as partes cumpram integralmente as condições contratualmente estabelecidas.

Solicitamos, portanto:

1. A suspensão das tentativas de agendamento até 11/09/2026 das 11hs as 14hs conforme já informado anteriormente por WhatsApp;
2. Que nenhum novo agendamento seja realizado sem observância do prazo mínimo contratual de 48 horas;
3. Que toda visita seja previamente combinada e confirmada quanto à data e horário;
4. Que sejam desconsiderados e corrigidos quaisquer registros de cancelamento referentes a visitas que jamais foram previamente confirmadas pelos inquilinos;
5. Que seja apresentada a previsão contratual específica que supostamente fundamentaria a penalidade após três cancelamentos;
6. Que esta notificação, juntamente com as comunicações anteriores realizadas por WhatsApp, seja registrada formalmente no histórico da locação;
7. Que seja confirmada por escrito a ciência desta manifestação.

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