PRÁTICA DE COBRANÇA ABUSIVA

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
08/01/2025 às 07:18
ID: 206648111
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui inquilina pelo Quinto Andar durante um pouco mais de 1 ano. Sem problemas, até o final do contrato. No fim, houve prática abusiva de cobrança na vistoria de saída e depois, 3 meses após a finalização do contrato, com a emissão de um boleto aleatório. Absurdo. O último problema ainda está em aberto, mas se não for resolvido, vou denunciar no PROCON e notificaremos a empresa por danos morais.
Compartilhe
Resposta da empresa
28/01/2025 às 12:38
Olá, Luna,
Compreendemos o desconforto causado pela situação e sentimos por qualquer transtorno que isso possa ter gerado. Nosso objetivo é garantir uma experiência tranquila para nossos clientes e sua percepção nos ajuda a identificar pontos de melhoria.
Recebemos a sua manifestação e tentamos contato através dos telefones cadastrados, mas infelizmente não tivemos sucesso, formalizamos o nosso retorno através do e-mail cadastrado em nossa plataforma.
Conforme previsto no contrato de locação, os inquilinos são responsáveis por entregar o imóvel em perfeitas condições, ou seja, nas mesmas condições em que foi recebido, já desocupado, livre de objetos pessoais e com eventuais reparos realizados previamente à vistoria de saída. Este procedimento está detalhado no seguinte trecho contratual:15. Devolução do Imóvel: O inquilino deverá notificar a Administradora previamente para realização de vistoria de saída, com o objetivo de comprovar a desocupação e devolução do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Caso o inquilino não devolva o imóvel nas mesmas condições, ressalvados os Desgastes Naturais e eventuais Benfeitorias/Reparos acordados entre as partes, ele terá o prazo adicional de 7 dias, contados do recebimento da notificação neste sentido, para fazer todos os ajustes necessários. Caso o inquilino não faça a integralidade dos reparos necessários neste prazo, a Administradora poderá efetuar os reparos/reposição de itens, conforme descrito em https://**************#devolucao.
Além disso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.*******/*******)**, em seu artigo 23, inciso III**, também reforça essa responsabilidade: Art. 23. O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Sabemos que situações como essa podem gerar discordâncias quanto aos reparos necessários e os valores envolvidos. Por isso, gostaríamos de reafirmar que atuamos como intermediadores no processo, sempre baseados no que foi estipulado contratualmente e buscando a melhor resolução para ambas as partes e no seu caso em específico, verificamos que houve um acordo mutuo sobre as pendências deixadas no imóvel abaixo no valor de R$ *******,00 conforme orçado e assim a rescisão foi encerrada.
Cozinha boia tanque O sistema de exaustão apresenta mau funcionamento. A manutenção será cobrada da parte inquilina.
Banheiro Chuveiro O chuveiro apresenta falha de funcionamento; a manutenção será cobrada da pessoa inquilina.
Quarto 2 ar condicionado O ar condicionado apresenta falhas de funcionamento, a manutenção será cobrada da pessoa inquilina.
Ainda esclarecemos que como intermediadores da locação, sempre orientamos os inquilinos a realizarem os pagamentos em dia, porém, como não temos acesso ao sistema de cobrança das administradoras de condomínio devido a LGPD, e dependemos do envio dos boletos para tomarmos conhecimento e seguir com as ações necessárias conforme previsto na (Lei nº 8.*******/*******).
Para isso, se faz necessário que o proprietário nos acione para informar sobre o débito, pois o contrato prevê: 6. Boleto do Condomínio: É responsabilidade do Inquilino obter e pagar o Boleto do Condomínio junto à Administração do Condomínio, conforme disposto em https://**************#boleto_condo”. o controle do Locador e da Administradora.
- 6.3. Inadimplência: Caso o Inquilino não efetue o pagamento do Boleto de Condomínio no prazo estabelecido, o Locador ou a Administradora da Locação poderão efetuar o pagamento em nome do Locador, bem como poderá o fazer em relação aos pagamentos futuros. Neste caso, o Inquilino deverá indenizar o Locador por todos os valores pagos, aplicando-se também a Multa por Atraso conjuntamente das penalidades aplicadas pelo Condomínio.
Ressaltamos que a cobrança do primeiro condomínio será no primeiro boleto de aluguel enviado pelo QuintoAndar e a partir do segundo mês, o pagamento deve ser feito pelo inquilino diretamente à administradora do condomínio, síndico ou outro responsável até a rescisão e para definir a responsabilidade de pagamento do boleto de condomínio, o QuintoAndar se baseia no mês de vencimento do boleto e não no mês de referência da administradora.
Após análise detalhada do caso, identificamos um valor de R$ *******,00 referente ao proporcional dos dias (16/09/*******) em que você residiu no imóvel + o crédito lançado no mês de Setembro/*******.
Esse valor inclui R$ *******,33 dos dias que morou no imóvel e a reversão de um crédito de R$ *******,67, que foi gerado para você no boleto com vencimento em 09/09/******* e lembrando que esse crédito foi concedido porque o sistema entendeu que você havia pago o boleto de setembro que seria de sua responsabilidade, no entanto, recebemos uma comunicação da proprietária informando que ela fez o pagamento e enviou comprovante.
Assim, o crédito referente aos dias não habitados foi retirado, considerando que a proprietária pagou o último boleto e desta forma, o total desses valores é de R$ *******,00 e ressaltamos sobre o boleto QuintoAndar com vencimento em 09/09/*******, foi gerado um crédito proporcional de R$ *******,67, que foi abatido do valor dos seus débitos, e esse crédito é gerado automaticamente pelo sistema no último mês do contrato, ao qual seria de sua responsabilidade pelo pagamento do condomínio até o último mês que morou, considerando que sua saída do imóvel estava registrada para 16/09/*******.
O valor do condomínio notificado em sistema é R$ *******,00, que dividido por 30 dias resulta em R$ 28,33 por dia e para os 16 dias que você permaneceu no imóvel, o total é R$ *******,33. Como você não pagou o boleto condominial vencido em setembro de *******, o crédito gerado (R$ *******,67) foi revertido, pois não seria mais necessário, assim, considerando que o crédito de R$ *******,67 revertido + R$ *******,33 de sua permanência= R$ *******,00.
Quanto ao valor de R$ *******,66, refere-se à parte proporcional das contas de consumo de água/esgoto incluída no condomínio de setembro de *******, descrito no boleto como Serviço de Condomínio - Setembro/*******, e não se refere à cota condominial e enviamos o detalhamento em nossa comunicação via e-mail. Foi cobrado R$ *******,66, mas o valor total do consumo de água de agosto de *******, foi de R$ *******,34.
Esclarecidos os pontos acima, esperamos que você compreenda que fizemos tudo o que estava dentro de nossas possibilidades e assim encerraremos por aqui a sua manifestação e todos os pontos trazidos em seu relato.
Tentamos contato com você nos dias 14,16, 20,22,24 e 27/01, mas infelizmente você não retornou para que eu pudesse te ajudar em relação, porém, caso você ainda precise de algum auxílio, pode me contatar por aquele mesmo e-mail, permaneço à disposição por lá. Além disso, verificamos que já realizou uma negociação sobre essas pendências com o financeiro e a última parcela de R$ 70,87 foi paga e baixada em 12/01/*******.
Por fim, para falar conosco, basta acessar sua conta no aplicativo QuintoAndar, selecionar o menu e clicar em Ajuda e Atendimento e assim poderá tirar suas dúvidas, caso precise de mais assistência, é só clicar em Falar com o QuintoAndar no final da tela.
Para questões relacionadas ao nosso atendimento ou se deseja enviar sugestões, elogios ou críticas sobre a plataforma, estaremos sempre disponíveis através do aplicativo ou nossos canais de atendimento.
Um abraço,
![]https://**************01-28T15:35:22.538Z&aid=*******&oid=quintoandar&uuid=79996ae2-b4ae-4af0-aa91-a8f1af4a0287)
Larissa R
Equipe https://*******