Proprietários de Imóveis - NUNCA confiem na Quinto Andar

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Rio de Janeiro - RJ

24/08/2021 às 19:01

ID: 128613881

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Tenho um imóvel na cidade do Rio de Janeiro. Por não morar na cidade, decidi que era tempo de uma administradora tomar conta do imóvel. Após um anúncio numa outra empresa, comecei a receber inúmeras ligações de prepostos da 5 andar.
A proposta deles era a seguinte: O inquilino entra, paga o primeiro mês e você não recebe nada nesse momento. O primeiro mês é deles como pagamento pelo serviço realizado. Tudo OK até ai. Os prepostos da 5 andar, sempre frisaram que a partir do segundo mês eu já receberia o valor integral descontado da taxa de administração (8,5%). A inquilina entrou na primeira semana de Agosto/*******. A sacanagem da empresa já começa quando ela empurra o primeiro mês de condomínio e IPTU ao proprietário reembolsáveis para 30 dias. Ou seja, ela recebe esse dinheiro da inquilina e quer o do proprietário para fazer caixa. Agora em setembro, quando eu deveria receber meu primeiro aluguel (já que em agosto o aluguel foi deles) fui informado que a empresa tem até 12/10 para realizar o pagamento. Detalhe. Essa data é feriado nacional. Receberei mais para frente. Resumo da ópera: Inquilina tá no imovel desde de 01/08 e só começo a receber depois do dia 12/10. Qual é a razoabilidade de uma medida como essa? A empresa amarra tudo para prejudicar o proprietário e para alferir lucros em cima de quem age de boa -fé. Se arrependimento matasse eu estaria morto.
Proprietários: JAMAIS CONFIEM NA QUINTO ANDAR. ELA PENSA APENAS NELA.
Abraços

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Resposta da empresa

31/08/2021 às 12:38

Olá Wash,

Apesar do ocorrido, espero que esteja tudo bem. Sinto muito que suas expectativas não tenham sido alcançadas. Mas reforçamos que estamos trabalhando constantemente para melhorar a experiência dos nossos clientes e parceiros.

Neste momento, é importante ressaltar as cláusulas contratuais que foram pactuadas entre as partes - Locador e Locatário - no que diz respeito à pagamentos de condomínio e repasse de aluguel. Conforme prevê o Contrato de Administração no primeiro mês, o Locador deverá efetuar o pagamento integral do Boleto do Condomínio, e receberá o reembolso do valor devido pelo Inquilino na próxima Data do Depósito, considerando também outros eventuais créditos ou abatimentos a serem realizados. Referente ao repasse de aluguel é informado no cabeçalho da primeira pagina Data do Depósito: até o dia 12 do mês subsequente ao vencido, caso dia útil em São Paulo-SP, ou dia útil subsequente.

O início da vigência do contrato foi no dia 05/08 e por isso, a primeira cobrança no boleto conteve apenas o proporcional vivido pela inquilina em relação ao condomínio.

Você receberá em seu repasse do dia 12/09 o proporcional aos 27 dias de condomínio pago pelos inquilinos referente ao primeiro mês de locação.

Em seu repasse de 12/10 você deverá receber o valor completo de aluguel, pagos pela inquilina no mês de setembro.

Lembrando que quando o dia 12 cai em feriados ou finais de semana, o pagamento é antecipado para o ultimo dia útil antes do dia 12.

Qualquer outra dúvida ou ******* à disposição e disponíveis através do https://*******

Equipe Quinto Andar - Reclame AQUI