Quinto Andar não repassa multa rescisória de contrato de locação, causando prejuízos financeiros.

Não respondida
São Paulo - SP
06/09/2026 às 16:07
ID: 258351555
Venho, por meio desta, apresentar reclamação em face do Quinto Andar, em razão da ausência de repasse de valor referente à multa rescisória do contrato de locação da Kitnet 04, no montante de R$ 2.603,22 (dois mil seiscentos e três reais e vinte dois centavos), valor este devido em razão da rescisão antecipada do contrato de locação.
Ocorre que o referido valor deveria ter sido repassado em 10/08/2026, conforme informação inicialmente fornecida pelo próprio Quinto Andar. Entretanto, o pagamento NÃO foi realizado.
Diante da ausência do repasse, entrei em contato por e-mail com a funcionária Luciana, que estava responsável pela finalização do procedimento de rescisão contratual. Na ocasião, fui informada de que a data correta para o repasse seria 25/08/2026.
Contudo, novamente o pagamento NÃO foi realizado na data informada.
Em 26/08, entrei em contato com o Quinto Andar por meio do Protocolo n 01192423, sendo atendida pela funcionária Laudiceia, que confirmou que o pagamento estava, de fato, agendado para 25/08, porém informou que não constava no sistema qualquer justificativa para o não pagamento e que seria aberta uma tratativa para solucionar o problema.
Na mesma data, recebi novo contato de representante do Quinto Andar, ocasião em que fui informada de que teria ocorrido uma inconsistência no sistema, razão pela qual o repasse da multa rescisória não havia sido realizado. .Também fui informada de que, enquanto a referida inconsistência não fosse solucionada e a atualização do sistema não fosse concluída, não haveria uma data exata para o pagamento.
Ocorre que, até a presente data, o valor de R$ 2.603,22 permanece sem ser repassado, não tendo o Quinto Andar apresentado uma solução definitiva ou informado uma data concreta e certa para a realização do pagamento.
Ressalto que não se trata de uma simples dúvida ou divergência acerca do valor da multa. O próprio Quinto Andar reconheceu a existência do valor devido e forneceu, por duas vezes, datas específicas para o repasse, quais sejam, 10/08/2026 e posteriormente 25/08/2026, sendo que nenhuma delas foi cumprida.
A própria plataforma informa que, nos contratos administrados pelo Quinto Andar, a multa rescisória devida pelo inquilino é objeto de repasse ao proprietário, conforme as condições contratuais aplicáveis.
Dessa forma, entendo que a justificativa de inconsistência no sistema não pode ser utilizada para transferir ao consumidor os prejuízos decorrentes de falha operacional interna da própria empresa, especialmente após o reconhecimento do valor devido e a indicação de datas determinadas para pagamento.
Além disso, o atraso no repasse vem causando prejuízo financeiro, uma vez que o valor devido permanece indevidamente RETIDO, sem que tenha sido apresentada qualquer previsão concreta para sua disponibilização.
Diante disso, requeiro o pagamento imediato da multa rescisória no valor principal de R$ 2.603,22, acrescido de juros de mora e correção monetária incidentes sobre o período de atraso, desde a data em que o pagamento deveria ter sido realizado até a data do efetivo pagamento.