QuintoAndar nao resolve falta de cumprimento de contrato, manda inquilino e proprietario resolverem por si

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

14/12/2021 às 15:12

ID: 134792659

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Meus pais (idosos) alugaram um apartamento com uma vaga de garagem no predio, sao idosos, meu pai cardiopata e minha mãe fazendo tratamento serio de saúde. No meio do contrato, o proprietário que alugava a vaga no condomínio, perdeu o aluguel, e alugou uma no posto de gasolina próximo ao condomíhttps://******* meus pais, que ate tentaram, não resolveu, porque é fora, são idosos, doentes, na chuva, no frio, no calor, tudo é ruim, alem de perigoso a noite irem andando.Falando com Quinto andar para ajudar a rescindir o contrato sem multa, pois a parte do proprietário não está sendo cumprido, fui instruído via chat a resolver direto com o proprietário, que logico, não quer fazer o acordo https://******* para que serve o quinto andar, se eles não resolvem o que eles mesmo fizeram de contrato ?Vou ter que acionar advogado, etc ... gastar tempo e dor de cabeça por algo que o Quinto andar deveria resolver, afinal, ela fez o contrato, e mesmo não sendo cumprido, ela se isenta.

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Resposta da empresa

27/12/2021 às 17:16

Olá. Robson.
Tudo bem?

Sentimos muito que suas expectativas não tenham sido alcançadas. Mas reforçamos que estamos trabalhando constantemente para melhorar a experiência dos nossos clientes e parceiros.

Com relação a sua manifestação, esclarecemos que embora esteja em contrato a quantidade de vagas, não é determinado o espaço onde a mesma estará.

Outro ponto, temos registrado que houve uma negociação do valor do aluguel devido a vaga da garagem, o qual foi aceito em 24/06, sendo que o contrato foi assinado em 28/06.

Desse modo, entendemos então que as partes do contrato estavam cientes e de acordo com relação a vaga da garagem. Com isso compreendemos que, não se qualifica o pedido de quebra contratual por parte do proprietário.

Conforme cláusula 14 do nosso contrato de locação, caso o inquilino peça a rescisão do contrato antes de 12 meses da Data de Início, é cobrada a multa no valor de 3 aluguéis.

14.3. Rescisão no Primeiro Ano: se o Inquilino desejar rescindir o Contrato antes de 12 meses da Data de Início, deverá pagar multa no valor de 3 aluguéis, reduzida proporcionalmente pelo prazo já cumprido dos 12 meses, sem a necessidade de cumprimento de aviso prévio.

É importante ressaltar que nós, do QuintoAndar, não temos nenhum poder para negociar ou abrir mão de qualquer valor em nome do proprietário, já que este é o titular dos direitos e o único quem pode fazê-lo. Isso porque, por meio do Contrato de Administração assinado com o proprietário do imóvel, o QuintoAndar atua como intermediador daquele durante a locação, com o objetivo de intermediar a relação entre as partes e facilitá-la.

Desta forma, podemos atuar somente dentro dos limites do nosso mandato, não podendo firmar acordo sobre direitos do proprietário sem o seu consentimento.

Entramos em contato com o proprietário para tentar uma negociação no valor da multa, mas infelizmente ele não aceitou.

Outro ponto importante a ressaltar é que a própria Lei do Inquilinato prevê a aplicação de multa em caso de rescisão contratual:

Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.*******, de *******).

Esclarecidos os pontos acima, esperamos que você compreenda que fizemos tudo o que estava dentro de nossas possibilidades.

Lembrando que sempre que precisar de um auxílio referente a problemas com nosso atendimento, enviar sugestões, elogios ou críticas sobre nossa plataforma, estaremos à disposição no https://*******

Qualquer outra dúvida ou ******* disponíveis através dos nossos Canais de Atendimento.

Equipe Quinto Andar - Reclame AQUI

Consideração final do consumidor

27/12/2021 às 17:23

Lavou suas mãos... Tive que colocar no Jurídico para resolver esse impasse ... meus pais são inquilinos, mas eu sou proprietário de um outro imóvel para outra pessoa pelo próprio 5Andar . Afirmo sem medo de errar, 5Andar nunca mais !!!! nem como inquilino, nem como proprietário, péssima experiência com eles nesse caso e em outros casos da qual sou proprietário. No que depender de mim ou das indicações e informações a esse respeito, meus amigos se baseando pela minha péssima experiência, também não farão.

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