QuintoAndar não respeita aviso prévio de 30 dias para desocupação do imóvel, ignorando lei do inquilinato.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
04/12/2025 às 13:36
ID: 233726435
agora na saida do inquilino do meu apartamento, o QuintoAndar nao está respeitando uma regra da propria imobiliaria e da lei do inquilinato que é o aviso prévio de 30 dias para a desocupação. esse aviso previo é muito importante para organizaçao de quem aluga e principalmente é um direito garantido. fui avisado em um dia e a entrega das chaves foi no dia seguinte e já tem 3 dias que o setor responsável sobre esse assunto nao me garantiu o meu direito.
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Resposta da empresa
09/12/2025 às 13:05
Olá,
Compreendemos sua preocupação em relação ao aviso prévio e à organização da saída do inquilino, e gostaríamos de esclarecer o cenário com base no contrato e na Lei do Inquilinato.
De acordo com a Lei nº 8.*******/91 (Lei do Inquilinato), em especial o artigo 4º, o inquilino tem o direito de solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento. Quando essa ******* sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, como neste caso, a legislação e o contrato preveem que o inquilino arque com a multa rescisória correspondente, de forma a indenizar o proprietário.
No caso em questão, o pedido de finalização foi realizado pelo inquilino diretamente pela plataforma em 02/12, ficando automaticamente disponível para ciência do proprietário. O direito ao aviso prévio está devidamente resguardado por meio do recebimento da multa equivalente a 1 aluguel, conforme previsto contratualmente e amparado pela Lei do Inquilinato.
Ressaltamos que o processo está sendo conduzido corretamente e que o senhor não está desamparado neste momento. O caso conta com assessor exclusivo de atendimento, que permanecerá prestando todo o suporte necessário durante a finalização do contrato, esclarecendo dúvidas e acompanhando o repasse dos valores devidos.
O QuintoAndar segue rigorosamente a legislação vigente e as regras contratuais, assegurando equilíbrio entre os direitos e deveres de ambas as partes.
Ficamos à disposição pelos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
![]https://**************12-09T16:05:07.570Z&aid=*******1&oid=quintoandar&uuid=b4a19b26-34f8-4dad-9dc5-fe83fe0f6b2f)
PRISCILA
Equipe https://*******
Réplica da empresa
05/06/2026 às 02:02
Olá,
Compreendemos sua preocupação em relação ao aviso prévio e à organização da saída do inquilino, e gostaríamos de esclarecer o cenário com base no contrato e na Lei do Inquilinato.
De acordo com a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), em especial o artigo 4º, o inquilino tem o direito de solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento. Quando essa solicitação ocorre sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, como neste caso, a legislação e o contrato preveem que o inquilino arque com a multa rescisória correspondente, de forma a indenizar o proprietário.
No caso em questão, o pedido de finalização foi realizado pelo inquilino diretamente pela plataforma em 02/12, ficando automaticamente disponível para ciência do proprietário. O direito ao aviso prévio está devidamente resguardado por meio do recebimento da multa equivalente a 1 aluguel, conforme previsto contratualmente e amparado pela Lei do Inquilinato.
Ressaltamos que o processo está sendo conduzido corretamente e que o senhor não está desamparado neste momento. O caso conta com assessor exclusivo de atendimento, que permanecerá prestando todo o suporte necessário durante a finalização do contrato, esclarecendo dúvidas e acompanhando o repasse dos valores devidos.
O QuintoAndar segue rigorosamente a legislação vigente e as regras contratuais, assegurando equilíbrio entre os direitos e deveres de ambas as partes.
Ficamos à disposição pelos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,

PRISCILA
Equipe QuintoAndar.com