QuintoAndar nega rescisão por inabitabilidade e risco à vida, exigindo multa indevida.

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Rio de Janeiro - RJ

02/09/2026 às 14:02

ID: 258044885

"QuintoAndar nega rescisão por inabitabilidade e risco à vida no Contrato *****.

O prazo da proprietária para consertar a grade corroída do 9 andar venceu em 01/09. O imóvel oferece risco de [Editado pelo Reclame Aqui] por queda. O analista do chat tentou me forçar a clicar no botão de rescisão com multa e derrubou o meu atendimento quando recusei. Exijo o distrato com isenção total conforme a Cláusula 18.2.2 (ii)".
Eu deveria entrar no imóvel no dia 04/09, identifiquei um reparo emergencial na grade do imóvel no dia 18/08, dia da visita e desde então tentei negociar o reparo, e até o momento ele não foi realizado.
Acionei o chat, descrevi mais de 3 vezes o assunto para diversos atendentes e fui negligenciada, ou transferida sucessivamente para um robô, ou para outro atendente que me fez as mesmas perguntas várias vezes, sem solução. Preciso de ajuda urgente para rescindir esse contrato sem multa, já que aproprietária nao efetuou o reparo emergencial ate a data limite dela, que seria dia, 01/09.

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Resposta da empresa

07/09/2026 às 16:35

Olá vanessa,

Espero que esteja bem.

Conforme conversamos anteriormente via WhatsApp, você informou que, após as tratativas realizadas com a proprietária a respeito do reparo identificado, houve um acordo entre as partes e que, diante desse entendimento, optou por não prosseguir com o cancelamento da locação naquele momento.

Dessa forma, considerando a manifestação de vontade registrada nas tratativas e a ausência de formalização de um pedido de rescisão naquele momento, o contrato permanece ativo.

Esclarecemos que eventuais questões relacionadas às condições do imóvel devem ser analisadas à luz das obrigações atribuídas às partes pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente o disposto no art. 22, que estabelece, entre outras obrigações do locador (Proprietário), o dever de manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel e de garantir o uso pacífico do bem, além das demais obrigações previstas no contrato. A análise também deve observar as disposições aplicáveis do Código Civil, especialmente aquelas relacionadas ao cumprimento e à boa-fé contratual.

Ressaltamos, ainda, que a análise de eventual rescisão sem incidência de penalidade deve considerar as circunstâncias concretas do caso, as disposições contratuais e os registros das tratativas realizadas entre as partes, à luz da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e do Código Civil. Nesse contexto, o art. 4º da Lei do Inquilinato estabelece, como regra geral, a possibilidade de devolução antecipada do imóvel pelo locatário mediante o pagamento da multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ressalvadas as hipóteses legais e contratuais aplicáveis. Portanto, eventual rescisão sem penalidade depende da análise do enquadramento da situação concreta em hipótese que afaste a incidência da multa, não decorrendo automaticamente da alegação apresentada.

Por questões de privacidade e proteção de dados pessoais, em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), não reproduziremos nesta resposta informações pessoais, valores ou outros dados desnecessários à análise pública da reclamação.

Diante do exposto, considerando a manifestação registrada anteriormente de que não seria dado prosseguimento ao cancelamento, o contrato permanece vigente. Caso haja nova manifestação formal de interesse em rescindir a locação, a solicitação poderá ser submetida à análise conforme as disposições contratuais e a legislação aplicável.

Atenciosamente,
Equipe QuintoAndar