Reembolso de despesas extraordinárias de condomínio pagas indevidamente

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São Paulo - SP

12/08/2025 às 18:59

ID: 224376935

Estou registrando esta reclamação para exigir, de forma definitiva, o reembolso de R$ 4.479,80 pagos indevidamente durante a locação do imóvel na *****, contrato n ***** (vigência: 12/06/2023 a 27/05/2025).

Durante a locação, foram incluídas no boleto do condomínio despesas extraordinárias pintura da fachada (R$ 2.944,76) e reforma do elevador (R$ 1.535,04) que, conforme cláusula 6.2 do contrato e o Art. 22, X, da Lei do Inquilinato, são de responsabilidade do locador e não do inquilino.

O reembolso foi solicitado ainda durante o contrato, devidamente analisado e aprovado pela equipe do QuintoAndar (comprovantes anexos). No entanto, mesmo com o contrato encerrado desde 27/05/2025, o valor não foi devolvido.

Trata-se de um descumprimento claro e documentado das obrigações contratuais e legais. Caso não haja restituição imediata, informo que tomarei as medidas cabíveis, incluindo ação judicial com pedido de correção monetária, juros e indenização por danos materiais e morais.

Aguardo retorno urgente com a confirmação do reembolso.

*****

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Resposta da empresa

01/09/2025 às 16:47

Olá, Camila.

Aqui é Daiana do atendimento do QuintoAndar que esteve em comunicação com você por e-mail.

Agradeço por trazer ao nosso conhecimento as informações da falta do reembolso de despesas extraordinárias pagas ao longo da sua locação e através da sua manifestação, buscarei esclarecer os termos contratuais:

Sobre as despesas extraordinárias de condomínio, esclareço que, contratualmente, a pessoa inquilina deve fazer emitir a fatura e realizar o pagamento integral diretamente para a administradora do condomínio.

Como meros intermediadores do processo de locação, não temos acesso direto aos boletos de condomínio, pois, devido a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, somos considerados terceiros na relação de condomínio e nosso acesso direto ao conteúdo da fatura é vedado pelas administradoras.

Após receber a fatura, o inquilino deve verificar se existem despesas extras e solicitar o reembolso mensalmente, através do nosso aplicativo ou na área logada do site, onde ao anexar o boleto pago ainda no mês vigente indicará os valores das despesas a serem devolvidas. Com isso, fazemos o desconto automático do aluguel a ser recebido pelo proprietário e te repassamos o valor devido. Após o mês vigente, o inquilino perde o direito ao reembolso em nossos canais de atendimento, tendo que solicitar diretamente ao proprietário.

Também informamos que é possível programar o reembolso recorrente a cada mês, se a cobrança tiver um valor fixo, ou programar o número de parcelas, para despesas extras com prazo determinado.

Incluo abaixo os trechos do Contrato de locação e das Regras de locação onde prevemos essas condições:

"6.2. Despesas extraordinárias: estas despesas são devidas pelo Locador, mas caso o condomínio só emita um boleto, o Inquilino deverá pagar e pedir o reembolso, de acordo com as regras disponíveis em "https://*******; ."

"26. Política de Desconto/Reembolso do Condomínio Extraordinário:

26.1. Datas de Corte para Reembolso: a solicitação deverá ser enviada com as Condições para o Reembolso totalmente preenchidas até o dia 15 (quinze) de cada mês para que seja efetuado o desconto/reembolso na fatura do mês subsequente. Caso o envio seja feito após esta data, o desconto será aplicado na fatura referente ao mês subsequente ao próximo mês.

26.2. Condições para Reembolso:

26.2.1. Caso haja a cobrança ou majoração do valor a ser pago: o Inquilino deverá informar o QuintoAndar

a) no mesmo mês em que a cobrança seja feita;

b) se é uma despesa recorrente ou pontual, informando também, caso saiba, o número de meses nos quais esta cobrança será efetuada.

No caso de descumprimento dessa obrigação, e considerando que o Inquilino é quem receberá os boletos de cobrança em detrimento do Locador, eventual divergência de valores será arcada pelo Inquilino, perdendo assim o direito ao reembolso."

Diante das regras de locação, que podem ser acessadas no item 6.2 do contrato pelo link disponível em contrato, entendemos que não houve descumprimento do QuintoAndar nesse procedimento.

Como forma de atender ao seu pedido e cumprindo com nosso papel como intermediadores, realizamos contato com a parte proprietária que afirmou ter combinado a restituição dos valores por depósito direto para sua conta corrente indicada, em 4 parcelas.

Peço desculpas pelos transtornos que possamos ter lhe causado pelos atendimentos anteriores que não puderam atender ao seu pedido de reembolso direto, pois, como a despesa é de responsabilidade do proprietário, não tivemos mais recursos disponíveis para lhe reembolsar após a locação, uma vez que não dispomos de valores de aluguel para realizar o desconto proporcional.

Espero ter podido lhe auxiliar de algum modo com os esclarecimentos e a intermediação do contato, mas, permanecemos à disposição em nossos Canais de Atendimento, sempre que precisar.

Atenciosamente,

![]https://**************09-01T19:46:51.334Z&aid=*******&oid=quintoandar&uuid=38b003d9-8c57-43a9-9bbd-fb3d29420438)

Daiana V.

Equipe https://*******