Reembolso negado e atrasado, cliente prejudicado com pagamento de fatura

Respondida
São Paulo - SP
03/09/2026 às 18:35
ID: 258169927
no dia 15-08 fiz a solicitação de reembolso referente a reparos já acordados com o proprietário.
o quintoandar negou minha solicitação, entrei em contato com a equipe por whatsapp, fui informado que foi um erro do sistema e que a solicitação seria aprovada.
recebi um email no dia 20-08 informando que meu pedido de reembolso teria sido aprovado e eu receberia o reembolso na fatura que vence no dia 08-09.
a fatura está vindo com valor inteiro e a equipe do quintoandar nao está disposta a me fornecer o reembolso para o mes 09, fazendo com que eu arque com o valor dos reparos + o valor da fatura sendo que com base no email do quintoandar de que eu receberia meu reembolso na fatura do mes 09 eu me programei e nao consigo realizar o pagamento da fatura sem o reembolso aplicado.
necessito do reembolso, sendo feito na fatura ou direto na minha conta, mas como consta no email do quintoandar, preciso do meu reembolso no mes correto.
A Viviane do setor de pagamentos disse que minhas lamentações não resolvem nada e só conseguirão aplicar reembolso na fatura do mes 10. Mas isso estará me prejudicando extremamente por conta de um erro do quintoandar lá no inicio quando, por engano, negou meu pedido de reembolso e atrasou todo o processo.
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Resposta da empresa
07/09/2026 às 15:03
Olá, Rafael.
Agradecemos por compartilhar seu relato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o faturamento e os reembolsos do seu contrato de locação.
Compreendemos a sua preocupação quanto ao alinhamento do valor de ressarcimento dos reparos previamente acordados com o proprietário.
Esclarecemos que, em razão dos prazos operacionais e do ciclo de fechamento das faturas de aluguel, o abatimento direto no boleto do mês de setembro não pôde ser refletido a tempo no demonstrativo.
Para garantir a sua programação financeira e evitar qualquer encargo ou prejuízo ao seu orçamento, realizamos a aprovação do pagamento em caráter direto. O crédito será efetivado conforme acordo formalizado em nossa comunicação privada, em estrito cumprimento aos princípios da boa-fé e da transparência previstos na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Lamentamos pelos transtornos ou divergências causadas nas comunicações anteriores e reafirmamos o nosso compromisso em garantir o suporte necessário para a condução do seu contrato.
Permanecemos à sua inteira disposição em nossos canais oficiais de atendimento caso necessite de qualquer auxílio complementar.
Atenciosamente,