Cobrança indevida de alienação e negativa de desconto legal no registro de primeiro imóvel

Não resolvido
São Paulo - SP
02/09/2025 às 15:31
ID: 225944705
Adquiri um imóvel usado por meio da plataforma QuintoAndar, financiado pela Caixa Econômica Federal, e enfrentei uma série de irregularidades e omissões graves por parte da plataforma e do cartório responsável pelo registro.
Após concluir o financiamento e pagar o ITBI, fui surpreendido pelo cartório com a cobrança de duas alienações fiduciárias: uma relativa ao meu financiamento e outra referente a uma alienação anterior da antiga proprietária, que sequer havia sido registrada corretamente.
Fui, portanto, forçado a pagar uma suposta regularização de uma alienação fiduciária que não é minha, e ainda tive meu direito ao desconto de 50% (art. 290 da Lei 6.015/73) negado, sob a alegação de que o imóvel envolvia dois registros.
Não existe na lei nenhum trecho que diga que o desconto se aplica apenas sobre o valor financiado.
Você comprou o imóvel inteiro por R$ 380 mil, não parcialmente. Mesmo que o financiamento tenha sido de R$ 231 mil, a compra se deu por uma única transação, e o imóvel foi registrado em seu nome por esse valor total.
Ou seja: o desconto deve ser aplicado sobre o valor do imóvel, não sobre a fração financiada.
A única justificativa para não aplicar o desconto seria se o cartório tivesse registrado duas transmissões de propriedade para mim, o que não foi o caso.
Esclareço que:
- O art. 290 garante o desconto ao comprador do primeiro imóvel residencial financiado no SFH;
- A pendência da antiga proprietária não tem relação jurídica com o meu contrato de aquisição;
- A cobrança feita a mim representa transferência indevida de responsabilidade alheia;
- E a negativa do desconto fere norma federal de aplicação obrigatória, não podendo ser flexibilizada por questões internas do cartório.
Exijo:
- A apuração da conduta do cartório por parte da Corregedoria Geral da Justiça;
- E a restituição dos valores cobrados indevidamente em função da alienação anterior e da supressão do desconto legal garantido por lei federal.
Aguardo providências.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
08/09/2025 às 15:12
A Sra. CP deu início a sindicância interna para avaliar sua reclamação inespecífica (Google): Lamentável. Informações fabricadas e má vontade.
Apesar dos adjetivos difamatórios em relação ao cartório e aos nossos profissionais, procedemos como de costume: (1) instauramos uma sindicância interna para apuração de eventual erro; (2) respondemos à Sra. CP no mesmo canal (Google):
Vamos instaurar um processo interno de sindicância para apurar o que ocorreu e retorno em breve. Em todo o caso, já calha agradecer a sua postagem. Sem um feedback sincero não é possível conhecer as fragilidades e imperfeições do sistema. Afinal, somos humanos, mas capazes de aprender com os erros.
Entretanto, antes mesmo que pudéssemos responder à sua reclamação, a mesma Sra. CP postou reclamação no RA.
Ela foi instruída sobre os critérios adotados pelos nossos atendentes. Foi-lhe oferecido um canal interno de recurso e reclamação (ouvidoria), mas preferiu uma linguagem agressiva veiculada publicamente.
Seja como for, cabe responder objetivamente: TODOS OS PROCEDIMENTOS FORAM CORRETOS e seguiram as regras aplicáveis ao processo do interesse da reclamante.
Por fim, extraímos cópias das reclamações desairosas e encaminhamos aos nossos advogados para apuração de eventual publicação difamatória.
Atenciosamente,
Equipe do Quinto Registro.
Consideração final do consumidor
10/09/2025 às 16:53
A empresa não sabe lidar com reclamações e querem lisonjas, sendo que fui mal atendida e não houve QUALQUER sindicância interna. Ainda por cima, me ameaçam por não aprovar sua conduta. Interessante a postura deste local.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
15/09/2025 às 10:55
Temos todas as postagens originais e imagens gravadas do atendimento perfeitamente preservadas para perícia.