Cobrança indevida de seguro fiança após cancelamento do contrato com a QuintoCred

Resolvido
Andradina - SP
19/01/2026 às 16:51
ID: 238152353
Cobrança indevida de seguro fiança mesmo após cancelamento do contrato com a imobiliária
**Descrição da reclamação:**
Contratei o **seguro fiança da QuintoCred** para locação de um imóvel, com pagamento realizado **via cartão de crédito parcelado em 12 vezes**.
Há alguns meses, recebi um **e-mail informando que a QuintoCred deixaria de ser a seguradora vinculada à imobiliária** onde aluguei o imóvel. Fui corretamente informado de que os valores pagos até aquele momento seriam considerados válidos e que **as parcelas futuras seriam canceladas e estornadas**.
De fato, **houve um estorno inicial no cartão de crédito**, e a própria imobiliária me confirmou que, a partir daquele momento, **o contrato com a QuintoCred estaria encerrado**.
Porém, **mesmo sem qualquer vínculo com a imobiliária e sem prestar mais o serviço**, a QuintoCred **continua cobrando mensalmente as parcelas no meu cartão de crédito**, como se o seguro ainda estivesse ativo.
Já tentei resolver a situação de forma amigável:
* Entrei em contato com a imobiliária, que informou que a responsabilidade é da QuintoCred;
* Tentei diversos contatos com a QuintoCred, inclusive **via WhatsApp**, onde fiquei **mais de 5 horas aguardando atendimento**, sem qualquer retorno ou solução;
* Não recebo respostas claras, não cancelam a cobrança e não resolvem o problema.
Essa situação é **inadmissível**, pois estou sendo cobrado por um serviço **que não existe mais**, caracterizando **cobrança indevida**, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
**Diante disso, solicito:**
1. **Cancelamento imediato e definitivo de qualquer cobrança relacionada à QuintoCred**;
2. **Estorno integral de todos os valores cobrados indevidamente** após o encerramento do vínculo com a imobiliária;
3. Um **retorno formal e claro** sobre a resolução do meu caso.
Caso o problema não seja resolvido, me reservo o direito de buscar os meios legais cabíveis.
Aguardo uma solução urgente.
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 17:11
Olá, Alan.
Tudo bem?
Esperamos que sim, apesar das circunstâncias.
Antes de tudo, sinto muito mesmo pela questão da comunicação.
Nosso intuito aqui é esclarecer essa questão da melhor forma possível.
Ao verificar o seu caso, foi possível verificar que o estorno no cartão de crédito já foi efetuado, conforme a carta de cancelamento enviada para você.
Cabe esclarecer que o estorno na fatura do cartão pode acontecer de algumas formas:
Crédito na fatura com parcelas mantidas: o valor estornado aparece como crédito, mas as parcelas continuam sendo lançadas normalmente. Nesse caso, é importante solicitar a antecipação das parcelas junto à operadora do cartão, para que o crédito possa abater o débito.
Cancelamento das parcelas futuras: as parcelas são canceladas e o valor não aparece como crédito, apenas retorna ao limite do cartão.
No seu caso, o estorno foi feito no formato de crédito na fatura com parcelas mantidas.
Isso é uma prática não da nossa empresa, mas do mercado de cartões de crédito.
Inclusive, é uma informação que você pode encontrar em diversas empresas que trabalham com sistemas de pagamentos, como Getnet, Stone, Visa, etc.
Aqui segue um link da própria Stone, uma das maiores empresas do segmento de pagamentos - https://conteudo.stone.com.br/estorno-de-pagamento/
Em um dos trechos é possível verificar as formas possíveis de estorno no cartão de crédito de compras parceladas:
"Para pagamentos parcelados, o estorno pode ser realizado de diferentes formas, dependendo da adquirente utilizada e da instituição emissora do cartão de crédito. Alguns dos cenários possíveis são:
o banco devolve o valor total da compra na fatura seguinte ao pedido de estorno, liberando o limite do cartão do cliente e fazendo a cobrança do restante das parcelas normalmente;
o banco cobra todas as parcelas e realiza o estorno total da transação somente na última fatura da cobrança;
o banco realiza a cobrança e o estorno de cada parcela na mesma fatura."
Note que seu caso se encaixa no primeiro cenário, mas levando em conta que o valor estornado é o proporcional pelo período não usado do serviço de garantia locatícia. As parcelas mantidas geram um saldo zero com o valor estornado.
Sendo assim, Alan, não há cobrança indevida, mas apenas a prática do mercado de cartões de crédito de compras parceladas.
Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe QuintoCred - Reclame Aqui
Consideração final do consumidor
29/01/2026 às 14:12
Dei 5, pois me deixaram falando sozinho no whatsapp
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5