Cobrança indevida de seguro fiança após encerramento da seguradora

Respondida
Quatro Barras - PR
04/07/2026 às 05:48
ID: 253062859
Em julho de 2025, recebi um e-mail da quintocred informando que o seguro fiança referente ao ai imóvel locado seria encerrado, pois a empresa encerraria suas atividades.
Ocorre que, desde então, continuo recebendo cobranças de parcelas no meu cartão de crédito referentes a esse mesmo seguro. Até o momento, já foram debitadas mais de 11 parcelas indevidas, sem que a empresa tenha tomado qualquer providência para cessar a cobrança ou explicar a situação.
Solicito:
O cancelamento imediato de qualquer cobrança futura;
O estorno integral de todas as parcelas cobradas indevidamente desde o encerramento do contrato (mais de 11 parcelas);
Uma explicação formal sobre por que as cobranças continuaram mesmo após o comunicado de encerramento.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 16:59
Olá, Guilherme.
Tudo bem?
Esperamos que sim, apesar das circunstâncias.
Ao verificar o seu caso, foi possível verificar que o estorno no cartão de crédito já foi efetuado. O estorno referente ao período não usado foi efetuado na data de 25/07/2025. É necessário checar até duas faturas após a data de estorno para verificar o valor entrando como crédito na fatura.
Cabe esclarecer que o estorno na fatura do cartão pode acontecer de algumas formas:
- Crédito na fatura com parcelas mantidas: o valor estornado aparece como crédito, mas as parcelas continuam sendo lançadas normalmente. Nesse caso, é importante solicitar a antecipação das parcelas junto à operadora do cartão, para que o crédito possa abater o débito.
- Cancelamento das parcelas futuras: as parcelas são canceladas e o valor não aparece como crédito, apenas retorna ao limite do cartão.
No seu caso, o estorno foi feito no formato de crédito na fatura com parcelas mantidas.
Isso é uma prática não da nossa empresa, mas do mercado de cartões de crédito.
Inclusive, é uma informação que você pode encontrar em diversas empresas que trabalham com sistemas de pagamentos, como Getnet, Stone, Visa, etc.
Aqui segue um link da própria Stone, uma das maiores empresas do segmento de pagamentos - https://conteudo.stone.com.br/estorno-de-pagamento/
Em um dos trechos é possível verificar as formas possíveis de estorno no cartão de crédito de compras parceladas:
"Para pagamentos parcelados, o estorno pode ser realizado de diferentes formas, dependendo da adquirente utilizada e da instituição emissora do cartão de crédito. Alguns dos cenários possíveis são:
- o banco devolve o valor total da compra na fatura seguinte ao pedido de estorno, liberando o limite do cartão do cliente e fazendo a cobrança do restante das parcelas normalmente;
- o banco cobra todas as parcelas e realiza o estorno total da transação somente na última fatura da cobrança;
- o banco realiza a cobrança e o estorno de cada parcela na mesma fatura."
Note que seu caso se encaixa no primeiro cenário, mas levando em conta que o valor estornado é o proporcional pelo período não usado do serviço de garantia locatícia. As parcelas mantidas geram um saldo zero com o valor estornado.
Sendo assim, Guilherme, não há cobrança indevida, mas apenas a prática do mercado de cartões de crédito de compras parceladas.
De toda forma, seguimos à disposição.
Tenha uma boa semana.
Atenciosamente,
Equipe QuintoCred - Reclame Aqui