Cobrança indevida de curso não acessado após 13 anos - UNISEB Interativo/Estácio

Não respondida
São Francisco do Sul - SC
03/02/2026 às 11:09
ID: 239618021
Hoje, 03/02/2026, é o 6 e-mail que essa empresa "Quita Tudo-negociações inteligentes" me envia, desde começo DESSE ano. Cobrando por serviços que nunca recebi.
Me matriculei num curso pós graduação , GERENCIAMENTO DE PROJETOS, EAD UNISEB INTERATIVO, em 2013.
NUNCA me matriculei em Estácio.
Paguei matricula + 3 mensalidades e nunca pude acessar a plataforma.
MATRÍCULA=11/11/2013, R$158,40, pago via Bradesco, no caixa.
PARCELA 1=31/12/2013, R$165,80, pago via Bradesco, no caixa eletrônico.
PARCELA 2= 02/02/2014, R$180,72, pago via Santander, no caixa.
PARCELA 3=06/03/2014, R$180,36, pago via Santander, no caixa.
Tentei por várias vezes contato pra elucidar a questão e poder ter acesso plataforma e, por conseguinte, assistir as aulas.
Nunca fui atendido. Diante disso, desisti do curso e, naturalmente, não mais paguei.
Hoje, decorridos 13 anos estão me cobrando via telefonemas, SMS, Whatsapp, inclusive aos sábados à noite e domingos.
Essa cobrança não é válida judicialmente após 13 anos, pois a dívida já prescreveu. Além disso, a falha na prestação do serviço por parte da instituição (impossibilidade de acesso à plataforma) reforça o meu direito.
Em termos jurídicos:
Prescrição da Dívida: No Brasil, o prazo geral para a cobrança judicial de dívidas, incluindo mensalidades escolares ou de cursos, é de cinco anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor para negativação, e o Código Civil para a ação de cobrança em si (o prazo pode variar entre 1 e 5 anos, dependendo de detalhes contratuais e do tipo de ação, mas 11 anos é, de longe, superior a qualquer um deles). Após esse período, o credor perde o direito de acionar a Justiça para receber o valor.
Cobrança Extrajudicial: A dívida continua existindo "no papel", mas não pode ser cobrada judicialmente, nem seu nome pode ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Tentativas de cobrança extrajudicial, como telefonemas ou e-mails, são permitidas, desde que não sejam abusivas ou vexatórias.
Falha na Prestação do Serviço: A situação é ainda mais favorável pra mim porque a instituição não entregou o serviço contratado (acesso à plataforma EAD), mesmo após ter pago a matrícula e três mensalidades. Isso configura uma falha grave, o que poderia, inclusive, justificar uma ação de minha parte para reaver os valores pagos, se não estivesse prescrito o meu direito de ação também.
Os documentos comprobatórios dos pagamentos estão em meu poder e, na ocasião oportuna, irei anexa-los digitalmente.
Esse e-mail está sendo emitido com cópia para minha advogada e para o site www.reclameaqui.com.br.
Já estou [Editado pelo Reclame Aqui] disso!