Impedimento de mudança de data de vencimento - INDEVIDO

Respondida
São Gonçalo - RJ
22/05/2026 às 11:06
ID: 249384405
Venho registrar minha insatisfação quanto à negativa de alteração da data de vencimento do meu plano de saúde NotreDame Intermédica Smart 200, contratado por meio de corretora.
No momento da contratação, fui informada posteriormente de que, por se tratar de plano por adesão, não seria possível alterar a data de vencimento, mesmo havendo necessidade financeira e interesse inequívoco da minha parte em manter os pagamentos em dia.
O contrato foi firmado com vencimento no dia 20, porém minha melhor data financeira é o dia 26, razão pela qual solicitei apenas uma adequação administrativa simples, visando evitar atrasos futuros e garantir a continuidade regular do pagamento do plano.
Entendo que impedir a alteração da data de vencimento exclusivamente sob a justificativa de plano por adesão afronta os princípios da boa-fé objetiva, razoabilidade e equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente considerando que não há recusa de pagamento, mas apenas necessidade de adequação da data ao meu orçamento mensal.
Ressalto que tenho total interesse em permanecer adimplente e cumprir integralmente minhas obrigações contratuais. Contudo, diante da negativa da operadora/administradora, eventual atraso decorrente da impossibilidade de adequação da data não pode gerar penalidades desproporcionais, restrições indevidas, ameaça de cancelamento ou qualquer prejuízo ao consumidor que demonstra intenção clara de pagamento.
Dessa forma, solicito:
A reavaliação imediata da possibilidade de alteração da data de vencimento para o dia 26;
Que não haja aplicação de penalidades ou medidas restritivas em razão de eventual atraso ocasionado pela negativa administrativa;
Uma resposta formal e fundamentada acerca da impossibilidade alegada.
Aguardo solução amigável e razoável para a demanda.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 10:40
Olá Jullyet
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o seu contrato é da modalidade coletivo por adesão, vinculado a uma entidade de classe. Nessa modalidade, os associados pertencem a uma apólice coletiva, com regras unificadas de faturamento, incluindo a definição de vencimento das mensalidades. Por esse motivo, não é possível realizar alteração individual da data de vencimento.
Conforme contato realizado em 22/05, buscando apresentar uma alternativa que atendesse à sua necessidade, orientamos sobre a possibilidade de cancelamento do contrato atual e realização de uma nova adesão, observadas as datas de vigência disponíveis para contratação, com vencimentos nos dias 1, 10 ou 20. Entretanto, naquele momento, não houve interesse em prosseguir com o procedimento.
Durante o atendimento, enquanto os esclarecimentos estavam sendo prestados, a ligação foi interrompida. Desde então, realizamos diversas tentativas de retorno, porém sem sucesso no contato.
De toda forma, caso futuramente mude de ideia e deseje seguir com uma nova adesão conforme o vencimento desejado, orientamos que mantenha contato com nossa Ouvidoria, através do telefone (21) 2212-1020, para que possamos intermediar a solicitação junto ao setor responsável.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, através dos nossos canais de atendimento:
Central de atendimento: (21) 2212-1000 / Ouvidoria: (21) 2212-1020 / SAC: 0800-025-3080
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Atenciosamente,
Equipe QV Benefícios