Transferência de Veículo - autenticação não reconhecida pelo cartório

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
25/11/2023 às 06:11
ID: 176666939
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOlá, meu nome é Jaqueline. Comprei um carro dia 29.09.*******, Ford Ka, da empresa Javep Chevrolet de Ribeirão Preto. Fiz todo o processo de transferência para que o carro passasse para meu nome. Paguei todas as taxas necessárias, porém a transferência não foi realizada devido ao não reconhecimento da autenticação de venda do veículo, suposta autenticação realizada pelo 1 Cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto. Fui até o local, Rua Visconde de Inhaúma, *******, Centro da cidade de Ribeirão Preto, onde localiza o cartório, e após não ser atendida em 40 minutos, fui embora. Nunca vi um cartório demorar tanto em atendimento, fora que o trânsito por aquela região está um caos, devido obras nas ruas. A recepcionista me informou que quem é responsável por passar os dados para o DETRAN é a Secretaria da Fazenda, porém ao meu ver, cadê a responsabilidade do cartório em verificar se foi realizado todo o trâmite, afinal o cartório cobra para que seja feito a autenticação do documento. Estou gastando dinheiro com o despachante para dar entrada de novo no processo de transferência para meu nome o veículo e fora a multa que o DETRAN cobra após a não transferência em 30 dias. Vou até o local novamente nesta segunda-feira 27.11.*******, falar com responsável, para que seja reconhecido o processo de autenticação. Se algo não for feito para ressarcimento do meu prejuízo, entrarei com pedido de indenização, pois todo esse processo está gerando um desgaste enorme e infringindo o Código de Defesa do Consumidor. Temos 2 maneiras para resolver, na civilidade ou em processo. Só não quero que outras pessoas passem pela mesma situação que a minha. Ter um cartório, é algo sério, precisa de pessoas competentes para tal ofício, pois caso contrário, perde a credibilidade, ou seja, passa a ser algo de não confiança. Aguardo o retorno da empresa entrar em contato o mais rápido possível.
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Resposta da empresa
25/11/2023 às 09:59
Prezada, entendemos sua frustação, ocorre que a comunicação de venda é feita pelo cartório para a Secretaria da Fazenda, conforme o Decreto Estadual n. 60.*******/******* de 23/05/*******
Artigo 2 - Logo após a efetivação do ato de reconhecimento de firma por autenticidade do transmitente/vendedor no documento de transferência de propriedade do veículo o notário deverá enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico https://*******
I - as informações relativas à operação de compra e venda ou transferência, a qualquer título, da propriedade do veículo, relacionadas no Anexo Único;
II - cópia digitalizada, frente e verso, do Certificado de Registro do Veículo - CRV preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade conforme determinado pela legislação de trânsito, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital contida em documento do tipo P7S.
1 - Opcionalmente, a transmissão das informações e da cópia digitalizada gerada no momento do reconhecimento de firma, mencionadas nos incisos acima, poderá ser feita por lote, no prazo de até 72 horas.
2 - Caso o adquirente do veículo venha a reconhecer sua firma autêntica em momento posterior ao reconhecimento da firma do transmitente, os notários deverão enviar as informações relativas ao ato de sua competência e as respectivas cópias previstas neste artigo.
Quem deve passar a informação ao DETRAN-SP é a própria secretaria da Fazenda, conforme prevê o Artigo 3 do mesmo DECRETO:
Artigo 3 - A Secretaria da Fazenda disponibilizará as informações previstas no artigo 2 ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP que:
I - atualizará os registros de seu cadastro de veículos com base nessas informações;
II - comunicará à Secretaria da Fazenda, se for o caso, a ocorrência de inconsistências nas informações disponibilizadas.
O vendedor do carro, compareceu no cartório no 02/10/******* (segunda-feira) para realizar a assinatura do referido documento, tendo sido comunicado a referida Secretaria da Fazenda em 03/10/******* (terça-feira), conforme N de Protocolo da Comunicação de Transferência:*******23 Data da Transmissão: 03/10/*******.
*******, que o seu reconhecimento de firma na modalidade de compradora, foi realizado em outro cartório, devendo a comunicação por eles, ser realizada também, conforme referido decreto
2 - Caso o adquirente do veículo venha a reconhecer sua firma autêntica em momento posterior ao reconhecimento da firma do transmitente, os notários deverão enviar as informações relativas ao ato de sua competência e as respectivas cópias previstas neste artigo.
Caso necessite de mais alguma informação, estamos à disposição.
Muito Obrigado
Réplica do consumidor
25/11/2023 às 12:08
Prezado, tem como me orientar de uma forma mais clara, sem rodeios. A lei é bem clara, eu tenho 30 dias para realizar o trâmite e reconhecer firma em qualquer cartório que me convém. O que vocês podem fazer no meu caso para que o DETRAN não me cobre a multa de atraso e reconheça a venda do veículo?
Réplica da empresa
28/11/2023 às 09:15
Você já tentou verificar junto ao cartório que fez o seu reconhecimento de firma, se a comunicação foi realizada dentro do prazo?
Réplica do consumidor
19/12/2023 às 12:05
Olá,
Fiz todo o trâmite novamente com o despachante. Documentação do veículo agora está okay. A multa se vier devido ao atraso de não reconhecimento de firma, comunicarei. A gente procura credibilidade nos serviços que contratamos. Isso nunca havia acontecido comigo. A gente perde tempo, fora a frustração. Desde já agradeço a rapidez na atenção.