Empresa não pagou rescisão no prazo, não depositou FGTS e consta pagamento falso em documento

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Primavera do Leste - MT

05/05/2025 às 19:39

ID: 216321547

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Fui dispensada pela empresa RG Promoção de Vendas EIRELI no dia *****, com aviso prévio indenizado. Conforme determina a CLT, o pagamento da rescisão deveria ter sido efetuado até *****, porém, até a presente data (*****), nenhuma quantia foi depositada.

Além disso, o documento de rescisão entregue pela empresa afirma falsamente que o pagamento foi feito no dia *****, o que não ocorreu. A empresa ainda tenta justificar o atraso com base em feriado e fim de semana, o que é ilegal, já que a lei trabalhista fala em dias corridos, e não úteis.

Verifiquei também que os depósitos do FGTS dos últimos três meses não foram realizados, o que fere a legislação e prejudica meu direito ao saque e à multa rescisória de 40%.

Solicito a regularização imediata da situação, com o pagamento da rescisão, da multa prevista no art. 477 da CLT e o depósito dos valores de FGTS em atraso. Caso contrário, tomarei todas as medidas cabíveis junto à Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal.

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