Administração condominial negligente, falta de transparência e omissões desde agosto de 2025

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

19/01/2026 às 14:46

ID: 238133347

Administração condominial negligente e falta de transparência desde agosto de 2025
Reclamação: Desde que a atual empresa de sindicância, indicada pela construtora, assumiu a gestão do condomínio, em agosto de 2025, a administração tem sido marcada por falta de transparência, omissões recorrentes e prejuízos aos condôminos.

Não foram apresentadas comprovações das medidas que a empresa afirma ter adotado em relação à construtora e à empresa responsável pelos elevadores, apesar das solicitações feitas pelos moradores.

Em um episódio grave de vazamento, que resultou no alagamento de áreas comuns e de apartamentos, não houve presença do síndico no local, evidenciando ausência de atuação diante de uma situação emergencial.

Outro episódio grave foi o não pagamento da conta de água por 3 meses. O resultado foi corte de água pela Sabesp.

Também foram identificadas cobranças por funcionário terceirizado que não prestou serviços, inexistência de escala de trabalho, falta de resposta a e-mails e descumprimento de obrigações básicas da gestão. Um dos episódios mais graves foi a não quitação da conta de água, o que levou ao corte do abastecimento, mesmo após os moradores terem efetuado o pagamento. Situação semelhante ocorreu com a cobrança do IPTU 2025, sem que a fatura fosse devidamente paga.

A gestão se mostra ineficiente, onerosa e distante da realidade do condomínio, com pouca ou nenhuma presença no local. Mesmo diante de reiteradas manifestações de insatisfação, a empresa permanece responsável pela administração, causando transtornos constantes aos condôminos.

Diante dos fatos, não recomendo a contratação dessa empresa de sindicância.

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 17:22

A RR Síndicos esclarece que atua no Condomínio DO IT Vila Olímpia de forma profissional, técnica e contratual, dentro das atribuições legais da sindicância, especialmente considerando tratar-se de um empreendimento em fase de implantação, no qual diversas ocorrências decorrem de responsabilidades da construtora e de fornecedores ainda em período de garantia.

Todas as demandas encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento são devidamente registradas, analisadas e tratadas conforme os procedimentos administrativos aplicáveis. A sindicância profissional não executa diretamente obras ou manutenções, cabendo-lhe o gerenciamento, acompanhamento e cobrança formal das empresas responsáveis, com abertura de chamados e registros institucionais.

Situações emergenciais são conduzidas de acordo com os protocolos existentes, com acionamento das empresas técnicas e concessionárias competentes, visando a mitigação dos impactos e o restabelecimento dos serviços.

Quanto às questões administrativas e financeiras mencionadas, a gestão atua com base em informações oficiais das concessionárias e órgãos públicos. Em situações de inconsistência ou revisão de faturas, são adotadas as providências administrativas cabíveis, com comunicação aos condôminos pelos meios institucionais. Afirmações sobre omissão financeira, cobranças indevidas ou ausência de controle não procedem e carecem de comprovação.

Ressaltamos que manifestações com avaliações genéricas e conclusões pessoais representam opiniões individuais, não refletindo, necessariamente, a totalidade dos fatos nem o trabalho técnico desenvolvido, o qual está sujeito a prazos legais, decisões assembleares e à atuação de terceiros.

A RR Síndicos permanece à disposição para esclarecimentos exclusivamente pelos canais formais de atendimento, onde as demandas podem ser analisadas de forma objetiva, documentada e responsável.

Réplica do consumidor

21/01/2026 às 16:37

Resposta genérica e vaga, empresa não resolve os problemas e ainda aumenta os problemas dos proprietários. Já solicitamos a saída do síndico, temos mais de 200 proprietários que não querem a gestão feita pelo Roberval e ele se nega a sair. Um absurdo, qualquer profissional teria vergonha de permanecer num condominio onde não é mais aceito.

Réplica da empresa

23/01/2026 às 10:06

A RR Síndicos reitera que a manifestação do reclamante mantém caráter opinativo, genérico e desprovido de comprovação documental, sem trazer qualquer elemento novo que refute objetivamente os esclarecimentos já prestados.

A permanência ou substituição do síndico não decorre de vontade individual, pressão informal ou abaixo-assinados, mas sim de deliberação em assembleia regularmente convocada, conforme estabelece o Código Civil e a Convenção Condominial. Até o presente momento, não houve assembleia com deliberação válida que determinasse a destituição do síndico, razão pela qual a alegação de recusa em sair não procede.

A gestão não se pauta por aceitação subjetiva ou popularidade, mas pelo cumprimento do mandato conferido em assembleia, respeito às normas legais e execução das atribuições contratuais assumidas. Qualquer tentativa de deslegitimar a administração por meio de ataques pessoais ou juízos morais não altera a realidade jurídica dos fatos.

Reiteramos que todas as demandas formais são tratadas dentro dos trâmites administrativos adequados, com registros, protocolos e responsabilização dos agentes competentes, especialmente em empreendimento em fase de implantação, onde diversas ocorrências estão vinculadas à construtora e a terceiros ainda em período de garantia.

Por fim, a RR Síndicos permanece à disposição para esclarecimentos pelos canais institucionais, reafirmando seu compromisso com uma gestão técnica, responsável e alinhada às decisões assembleares, não se manifestando sobre acusações genéricas ou de cunho pessoal que não guardam relação com a realidade documental da administração.

Réplica do consumidor

23/01/2026 às 11:26

A empresa está respondendo de forma genérica. Ela sabe que temos todas as evidências e fatos documentados e já enviamos para ela. Também, são mais de 200 proprietários insatisfeitos. Portanto, não tem nada de genérico e não é opinião individual. A empresa precisa ser muito profissional para administrar todos os problemas que estão ocorrendo, e os fatos mostram que a empresa e o sindico (proprietário da empresa) não está apto para a responsabilidade assumida

Réplica da empresa

23/01/2026 às 12:21

A RR Síndicos esclarece que a nova manifestação do reclamante apenas reforça alegações já apresentadas anteriormente, sem qualquer juntada de documentos, registros formais ou deliberações assembleares válidas que sustentem as conclusões expostas.

A afirmação de que existem mais de 200 proprietários insatisfeitos não substitui, nem supre, os requisitos legais para destituição de síndico, que somente pode ocorrer por meio de assembleia regularmente convocada, com quórum e deliberação conforme o Código Civil e a Convenção Condominial. Até a presente data, inexiste qualquer assembleia com decisão válida nesse sentido.

Ressaltamos que a gestão condominial não se submete a manifestações informais, pressões externas ou avaliações subjetivas, mas sim ao mandato conferido em assembleia, ao cumprimento contratual e às normas legais aplicáveis, especialmente em empreendimento em fase de implantação, onde diversas ocorrências decorrem de responsabilidades da construtora e de fornecedores em período de garantia.

Eventuais documentos mencionados pelo reclamante não foram apresentados nesta plataforma, tampouco trouxeram, até o momento, qualquer comprovação objetiva de irregularidade, omissão dolosa ou má-fé por parte da administração.

A RR Síndicos atua de forma técnica, profissional e documentada, tratando todas as demandas que chegam pelos canais institucionais oficiais, dentro dos prazos e procedimentos administrativos cabíveis.

Dessa forma, a empresa considera a reclamação devidamente esclarecida, permanecendo à disposição exclusivamente pelos meios formais, reiterando que opiniões, juízos pessoais ou tentativas de deslegitimação pública não alteram a realidade jurídica e administrativa dos fatos.

Consideração final do consumidor

24/01/2026 às 11:09

Péssima empresa!!!! o síndico Roberval (proprietário da empresa) administra muito mal, não compartilha nada com os conselheiros e não haje com transparência. Estamos muito insatisfeitos já solicitamos sua saída, mas ele não quer sair, agora è tentar por outras vias.

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

26/01/2026 às 10:23

A RR Síndicos registra que a consideração final apresentada pelo reclamante reafirma ataques pessoais, juízos de valor e conclusões subjetivas, sem a apresentação de qualquer fato novo, documento objetivo ou deliberação assemblear válida que comprove irregularidade, omissão ou falta de transparência por parte da administração.

A manifestação final limita-se a adjetivações (péssima empresa, administra muito mal), sem qualquer lastro técnico, jurídico ou documental, o que reforça o caráter opinativo e não factual da reclamação desde sua origem.

Reiteramos que:

A atuação da sindicância está estritamente vinculada ao mandato conferido em assembleia regularmente realizada, nos termos do Código Civil e da Convenção Condominial;

A substituição do síndico somente pode ocorrer por meio de assembleia válida, com quórum e deliberação formal, inexistente até a presente data;

A gestão não se submete a pressões informais, campanhas coordenadas, avaliações pessoais ou manifestações organizadas fora dos meios legais previstos.

Todas as demandas encaminhadas pelos canais institucionais foram e continuam sendo tratadas de forma técnica, documentada e dentro das atribuições legais da sindicância, especialmente considerando que o condomínio encontra-se em fase de implantação, com diversas ocorrências ainda sob responsabilidade da construtora e de fornecedores em período de garantia.

A RR Síndicos entende que a presente reclamação não possui natureza consumerista, mas sim motivação política e oposicionista interna, o que não descaracteriza nem invalida a regularidade da gestão exercida.

Dessa forma, a empresa considera o tema amplamente esclarecido nesta plataforma, permanecendo à disposição para tratativas exclusivamente pelos canais formais e institucionais, conforme previsto em contrato e na legislação aplicável.