Recurso contra multa por uso indevido de corredor para brincar com bola sem advertência prévia.

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São Paulo - SP

03/09/2026 às 13:06

ID: 258135881

Assunto: Recurso contra multa aplicada em 26/08/2026

Prezados,

Venho, por meio desta, apresentar recurso contra a multa no valor de R$ 407,80, aplicada em razão da ocorrência registrada em 26/08/2026, referente à utilização do corredor para brincar com bola.

Embora eu compreenda a orientação do condomínio quanto à utilização adequada das áreas comuns e reconheça a importância de preservar a segurança e o sossego dos moradores, solicito a revisão da penalidade aplicada, considerando as próprias disposições do Regulamento Interno.

O Capítulo XXVI Das Penalidades, Artigo 1, 2, estabelece expressamente que:

A aplicação de multa deverá ser precedida de advertência verbal e escrita, podendo ser desnecessária a depender da infração conforme avaliação do Conselho.

No presente caso, a própria comunicação enviada pela Administração informa que a ocorrência relacionada ao veículo e a ocorrência referente à bola aconteceram na mesma data, 26/08/2026.

A advertência mencionada pela Administração refere-se a fato distinto, relacionado ao veículo, e não à utilização do corredor para brincar com bola. Portanto, não houve advertência prévia específica referente à conduta que originou a presente multa.

Além disso, a comunicação caracteriza o episódio da bola como novo descumprimento. Entretanto, não houve ocorrência anterior da mesma natureza que tivesse sido objeto de advertência, razão pela qual solicito esclarecimento quanto ao enquadramento da situação como reincidência ou novo descumprimento para fins de aplicação da penalidade.

Dessa forma, solicito que a Administração informe:

1. Se houve avaliação ou deliberação do Conselho para dispensar a advertência verbal e escrita prevista no 2 do Artigo 1 do Capítulo XXVI;
2. Caso tenha havido, que seja disponibilizado o respectivo registro, ata ou documento que comprove essa deliberação;
3. Qual foi o critério utilizado para estabelecer a multa no valor de R$ 407,80, considerando que o 1 do Artigo 1 estabelece que a primeira multa corresponde ao valor da menor cota condominial vigente;
4. Qual dispositivo específico do Regulamento Interno foi utilizado para caracterizar a ocorrência como reincidência ou justificar a aplicação direta da multa.

Ressalto ainda que o Artigo 3 do Capítulo XXVI assegura ao condômino o direito de apresentar recurso no prazo de 30 dias, com efeito suspensivo, motivo pelo qual apresento formalmente minha contestação dentro do prazo regulamentar.

Diante dos fatos e das disposições do próprio Regulamento Interno, solicito a reconsideração e o cancelamento da multa aplicada, especialmente diante da ausência de advertência prévia específica para a conduta objeto da penalidade e da necessidade de esclarecimento quanto à eventual avaliação do Conselho para dispensa dessa advertência.

Reitero que não tenho intenção de desrespeitar as normas do condomínio e já orientei minha filha quanto à utilização adequada das áreas comuns, para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

Aguardo o retorno e a análise formal deste recurso.

Atenciosamente,

BRUNA LIMA

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Resposta da empresa

03/09/2026 às 13:15

Prezada Bruna,

Conforme conversamos por telefone, analisamos os pontos apresentados em sua manifestação e, após alinhamento com o Corpo Diretivo, entendemos pertinente acolher sua solicitação.

Considerando que as duas ocorrências mencionadas aconteceram na mesma data e no mesmo contexto temporal, entendemos que, neste caso específico, o mais adequado é cancelar a multa aplicada no valor de R$ 407,80, mantendo o registro das ocorrências em caráter de advertência.

Também levamos em consideração seu posicionamento durante nosso contato e, principalmente, o compromisso manifestado de orientar sua filha quanto ao cumprimento das regras e à utilização adequada das áreas comuns, evitando a repetição das situações apontadas.

Aproveitamos o ocorrido para alinhar com a administradora que situações futuras envolvendo mais de uma infração constatada simultaneamente deverão passar por uma análise mais criteriosa antes da aplicação das respectivas penalidades, justamente para evitar interpretações divergentes e transtornos aos moradores.

Dessa forma, consideramos sua contestação acolhida e a multa cancelada, permanecendo a orientação para que não ocorram novos descumprimentos das normas internas do condomínio.

Agradecemos pela oportunidade de analisar o caso e esclarecer a situação.

Atenciosamente,

RR Síndicos Profissionais