R Slim: Falha na prestação de serviço, negativa de troca e produto inadequado

Resolvido
Contagem - MG
05/02/2026 às 00:40
ID: 239822739
Reclamação R Slim Falha na Prestação de Serviço e Negativa Indevida de Troca
Adquiri dois macacões cirúrgicos da marca R Slim (primeira e segunda etapa), produtos de alto valor. Desde a compra, informei que o tamanho indicado (M) estava largo e que haveria perda adicional de peso até a data da cirurgia. Ainda assim, fui orientada a manter esse tamanho.
Na cirurgia realizada em 26/12, ficou comprovado que o macacão de primeira etapa estava inadequado, com compressão insuficiente, fato inclusive apontado pela equipe de enfermagem, colocando minha recuperação em risco (formação de seroma). A empresa encontrava-se em recesso, não prestando qualquer suporte em momento crítico do pós-operatório.
Quando retornaram, fui agendada apenas semanas depois e, mesmo pagando pelo ajuste, a empresa se recusou a realizar a compressão necessária, alegando política interna, colocando regras administrativas acima da segurança do procedimento cirúrgico, o que caracteriza falha grave na prestação do serviço (art. 20 do CDC).
Solicitei também a troca do macacão de segunda etapa, que NÃO havia sido utilizado, encontrando-se novo, com etiquetas, sem estiramento ou sinais de uso, plenamente apto à troca. Ainda assim, fui acusada indevidamente de uso, acusação [Editado pelo Reclame Aqui] e ofensiva, seguida da negativa de troca sob alegação de prazo de 30 dias informação que não foi prestada no ato da compra, violando o dever de informação previsto no art. 6, III, do CDC.
Ressalto que qualquer uso do macacão de segunda etapa ocorreu por absoluta necessidade clínica,pois foi pedido em outro site e no momento de estress acabei comprando erroneamente ,diante da omissão da empresa, não podendo tal fato ser utilizado para afastar direitos do consumidor.
O caso demonstra negligência, falta de profissionalismo e despreparo da gestão, incompatíveis com uma empresa que atua no segmento de produtos cirúrgicos, diretamente ligados à saúde do paciente.
Diante do exposto, requeiro solução imediata, consistente na troca do macacão de segunda etapa por tamanho adequado ou reembolso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 18 e 20).
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 15:58
Prezada Senhora Juliana,
Vimos por meio desta esclarecer os fatos relacionados ao seu atendimento, sempre pautados na transparência e no cumprimento da legislação consumerista.
1. DOS FATOS OCORRIDOS
Conforme registros de nosso atendimento realizado em 19/12/2025, V.Sa. compareceu presencialmente às nossas instalações, com horário previamente agendado, sendo devidamente informada sobre nosso período de recesso. Durante o atendimento técnico especializado, foram realizadas as medições corporais necessárias, sendo constatado que suas medidas se enquadravam no tamanho G.
Não obstante a recomendação técnica, V.Sa. optou voluntariamente pelo tamanho M após experimentação do produto, decisão esta respeitada por nossa equipe, em observância ao princípio da autonomia da vontade contratual.
2. DO AJUSTE REALIZADO
Em janeiro/2026, conforme solicitado, foi realizado o ajuste da cinta de primeira etapa (modelo não compressivo), reduzindo do tamanho M para P, procedimento executado dentro de nossos padrões técnicos e sem qualquer cobrança adicional, demonstrando nosso compromisso com a satisfação do cliente.
3. DA SOLICITAÇÃO DE TROCA
Quanto à solicitação de troca da cinta de segunda etapa, esclarecemos que:
a) Análise técnica do produto: O produto foi submetido à análise técnica especializada, sendo constatadas manchas e alterações no tecido incompatíveis com produto não utilizado, conforme demonstrado comparativamente com peça nova do mesmo modelo.
b) Prazo para troca: O prazo de 30 dias para exercício do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC, havia sido ultrapassado quando da solicitação.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
4.1. Do Direito de Arrependimento (Art. 49, CDC)
O direito de arrependimento em compras presenciais não se aplica automaticamente, conforme entendimento consolidado do STJ:
"O direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC aplica-se apenas às compras realizadas fora do estabelecimento comercial" (STJ, REsp 1.737.428/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi)
4.2. Das Condições para Troca
Mesmo nas hipóteses de troca voluntária, o produto deve estar em perfeitas condições, conforme jurisprudência pacífica:
"A troca de produto pressupõe que este se encontre em perfeitas condições de comercialização, sem sinais de uso ou deterioração" (TJSP, Apelação n 1000123-45.2020.8.26.0100)
4.3. Da Informação Adequada
Todas as condições contratuais foram devidamente informadas durante o atendimento presencial, cumprindo-se o dever de informação previsto no art. 6, III, do CDC.
5. DA AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Não há que se falar em falha na prestação do serviço, uma vez que:
O atendimento foi realizado por profissionais especializados;
As orientações técnicas foram fornecidas adequadamente;
A escolha final do tamanho foi da consumidora;
O ajuste foi realizado conforme solicitado;
O período de recesso foi previamente informado.
6. PROPOSTA DE SOLUÇÃO
Não obstante a ausência de obrigação legal, e visando manter nosso relacionamento comercial pautado na boa-fé, propomos:
Análise técnica adicional do produto por profissional independente, às nossas expensas, para verificação das condições reais da peça, com posterior definição da melhor solução para o caso.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Reiteramos nosso compromisso com a excelência no atendimento e com o cumprimento integral da legislação consumerista. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e para a resolução amigável da questão.
Atenciosamente, R|SLIM Indústria e Comércio
Consideração final do consumidor
20/02/2026 às 15:08
Hoje venho aqui deixar não apenas meu reconhecimento, mas minha imensa e sincera gratidão. Sou profundamente grata pela forma tão humana, cuidadosa e respeitosa com que meu problema foi conduzido e resolvido. Em um momento em que eu precisava de compreensão, encontrei acolhimento. Fui ouvida com atenção, tratada com dignidade e atendida com empatia verdadeira. Isso me trouxe alívio, tranquilidade e renovou minha confiança.
Meu coração é só gratidão por toda a sensibilidade, responsabilidade e compromisso demonstrados. Que Deus abençoe cada pessoa envolvida nesse atendimento tão humano. Muito, muito obrigada
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10