Negativa de cobertura da garantia para trinca em veículo blindado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Santana de Parnaíba - SP

09/10/2025 às 18:07

ID: 228964043

Em 31/05/2025 adquiri um veículo blindado na empresa R1 Blindados (Auto Smart Comercio de Veículos) e, na ocasião, foi-me oferecido "Garantia de Blindagem" pelo prazo de 01 ano pelo valor adicional de R$ 2.990,00, que optei por contratar. Após pouco tempo de uso do veículo, surgiu uma trinca no vidro traseiro e, quando fui acionar a garantia, entrei em contato por whatsapp, sendo que a empresa inicialmente alegou que a garantia não cobria acidentes e, após minha argumentação de que não era o caso, posteriormente, alegou agora que a garantia não cobria trinca, somente delaminação, ressaltando que não está expressa a exclusão de trinca no contrato. Solicitei levar o carro presencialmente para avaliarem o problema, assim como falar com o gestor/superior mas a empresa simplesmente ignorou meu pleito. Solicito o cumprimento do contrato ou devolução integral do valor pago + correção monetária.

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Resposta da empresa

10/10/2025 às 10:20

Sr. Ewaldo,

O veículo adquirido é ano/modelo *******/******* e, após sete meses de uso, apresentou uma trinca no vidro traseiro. Esclarecemos que esse tipo de ocorrência não é passível de cobertura por garantias inclusive em veículos 0 km de montadora , uma vez que não se caracteriza como defeito de fabricação.

Lamentamos pelo ocorrido e entendemos o transtorno que uma situação como essa pode trazer. O que podemos fazer para auxiliá-lo é realizar cotações no mercado e ajudá-lo a encontrar o vidro pelo melhor preço possível, justamente para minimizar o impacto e oferecer suporte dentro do que está ao nosso alcance.

Ressaltamos que em nenhum momento houve negativa de atendimento, mas sim o devido esclarecimento de que trincas em vidros não estão previstas em garantias de blindagem ou de fábrica em nenhum lugar do mercado.

A R1 Blindados possui mais de 25 anos de atuação no segmento automotivo, sempre pautada pela seriedade, idoneidade e pelo compromisso em oferecer qualidade no atendimento. Estamos à disposição para apoiá-lo nesse processo e buscar a melhor alternativa para a substituição do vidro.

Atenciosamente,
Equipe R1.

Réplica do consumidor

10/10/2025 às 10:57

Prestar apoio para realizar cotações no mercado não exime a empresa de cumprimento do que foi contratado.

Além disso, o fato do veículo ser *******/******* não afasta a obrigação assumida na garantia. O dano ocorreu dentro do prazo contratado, e não há prova de mau uso ou acidente.

Qualquer exclusão de cobertura deve estar expressamente prevista no contrato de garantia, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III; 30; 46). A simples alegação de que trincas não são cobertas em nenhum lugar do mercado não substitui a obrigação legal de informar de forma clara e prévia ao consumidor.

O art. 46 do CDC estabelece que cláusulas restritivas só têm validade se forem redigidas com destaque e previamente informadas. Tal exclusão mencionada não consta do contrato assinado.

Nos termos do art. 30 do CDC, toda oferta vincula o fornecedor. A garantia foi contratada para cobrir danos à blindagem durante o período de vigência. Negar cobertura sem previsão contratual caracteriza descumprimento da oferta.

O art. ******* do Código Civil impõe boa-fé objetiva, e o art. 14 do CDC estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor. A negativa baseada em prática de mercado, sem respaldo contratual, é abusiva (art. 39, V, CDC).

Reitero o cumprimento do contrato ou a devolução integral do valor de R$ 2.*******,00 corrigido monetariamente.

Réplica da empresa

14/10/2025 às 13:44

Sr. Ewaldo,

A R1 conhece as previsões do Código de Defesa do Consumidor e cumpre o que lhe compete, estando expressamente previstas as exclusões da garantia e que inclui o seu caso.

Como o senhor sabe e o laudo de vistoria comprova, o veículo foi vendido ao senhor sem qualquer trinca.

Portanto, a R1 não pode ser responsabilizada pelo modo de conservação e condução do veículo.

Atenciosamente,
Equipe R1.

Réplica do consumidor

14/10/2025 às 13:55

Novamente, me surpreende uma empresa adotar esse tipo de postura a um cliente, querendo se eximir de cumprir o serviço de garantia que foi ofertado e contratado, sugerindo que há qualquer problema à conservação ou condução do veiculo, sendo que inclusive ignorou meu pleito de avaliar o problema in loco. Ressalto que NÃO está expresso no contrato a exclusão de garantia que inclui o meu caso.

Réplica da empresa

14/10/2025 às 18:09

Sr. Ewaldo,

Em momento algum a R1 se eximiu ao cumprimento de suas obrigações. O que ocorre é que, como já informado, o seu caso não é coberto pela garantia.

Aliás, nenhuma empresa blindadora de veículos concede garantia para trincas/vidro quebrados.

Atenciosamente,
Equipe R1.

Réplica do consumidor

15/10/2025 às 09:02

Com todo respeito, a alegação de que nenhuma empresa blindadora concede garantia para trincas/vidros quebrados não tem respaldo legal. O que importa é o contrato firmado entre as partes e a legislação aplicável, e não afasta a obrigação legal de se cumprir o contrato firmado.

O art. 46 do CDC é claro: cláusulas restritivas só têm validade se forem previamente informadas e redigidas com destaque e, a referida exclusão mencionada NÃO consta do contrato assinado.

Reitero que negar cobertura com base em prática de mercado é irrelevante e configura descumprimento contratual. A negativa sem previsão contratual se caracteriza prática abusiva.

Como percebo que não há a menor intenção de se cumprir o que está firmado, estou adicionando todo esse histórico no processo já aberto no Procon.

Consideração final do consumidor

03/04/2026 às 09:32

Educação na hora de vender e depois omissão na hora do problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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