Cobrança indevida e falha na prestação de serviço de internet em Março

Não resolvido
Pedro Leopoldo - MG
05/04/2026 às 08:36
ID: 245176933
Possuo 2 contratos com a referida empresa, em locais distintos. Durante todo o mês de março percebi uma lentidão além do normal em uma das linhas. Ao entrar em contato com a empresa, fui informado que a redução de velocidade se deu em razão da inadimplência, porém as duas faturas estavam pagas. Após muito insistir no atraso, a empresa confirmou o erro interno e identificou o pagamento. No entanto se recusou a fazer o abatimento proporcional sob a alegação que a redução ocorreu no fim do mês. No entanto, desde a data de vencimento (10/03) a internet apresentou lentidão e piorou significativamente após 25/03. Trata-se de uma redução indevida e falha na prestação do serviço. Quero o abatimento proporcional do serviço não prestado em, pelo menos, 50% do valor devido. Caso contrário, acionarei o juizado especial pela cobrança vexatória, interrupção indevida e falha na prestação do serviço.
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 10:49
Olá, Weslon Assis Cassimiro.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer e tratar a situação apresentada.
Informamos que, conforme as diretrizes aplicáveis e práticas adotadas no setor de telecomunicações, os procedimentos relacionados à inadimplência seguem os seguintes prazos: a redução de velocidade pode ocorrer a partir do 15 dia de atraso do pagamento, enquanto o bloqueio parcial ou total do serviço pode ser realizado após 30 dias de inadimplência contínua, mediante prévia notificação ao cliente.
Ressaltamos que eventuais intercorrências relacionadas a processamentos bancários podem ocorrer. Dessa forma, orientamos que, caso a compensação do pagamento não seja identificada automaticamente em até 3 (três) dias úteis, entre em contato com nossos canais oficiais para que possamos realizar a devida verificação e regularização.
Até o momento, não identificamos registro de solicitação anterior em nossos canais oficiais referente à situação mencionada. De todo modo, nosso setor de Sucesso do Cliente realizará contato ativo para compreender melhor o ocorrido e assegurar a tratativa adequada.
Pedimos sinceras desculpas por quaisquer transtornos causados e reforçamos nosso compromisso com a qualidade no atendimento, pautado no respeito, transparência e eficiência.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte adicional, permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais: (31) 3362-1235, disponíveis para atendimento via ligação e WhatsApp.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
14/04/2026 às 20:07
Péssimo vou rescindi os meus contratos de anos
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
15/04/2026 às 08:44
Olá, Weslon Assis Cassimiro.
Lamentamos sinceramente pela sua avaliação e pela percepção negativa em relação aos nossos serviços.
Verificamos internamente e, até o momento, não identificamos registros de contato em nossos canais oficiais referentes à situação mencionada. Reforçamos que esse retorno é fundamental para que possamos compreender integralmente o ocorrido e atuar de forma assertiva na resolução de qualquer eventualidade.
Nosso compromisso é prestar um atendimento de qualidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Anatel, sempre buscando a transparência e a melhoria contínua dos nossos processos.
Dessa forma, gostaríamos de solicitar, por gentileza, que entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais, para que possamos analisar detalhadamente o seu caso e oferecer a devida tratativa. Caso prefira, nosso setor de Sucesso do Cliente também realizará uma tentativa de contato ativo para auxiliá-lo.
Lamentamos pela sua decisão de não prosseguir conosco neste momento, mas permanecemos à disposição para reverter essa experiência e restabelecer sua confiança em nossos serviços.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, entre em contato pelo telefone (31) 3362-1235, disponível para ligações e WhatsApp.
Atenciosamente,
R2 Dados LTDA.