Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

13/09/2024 às 12:29

ID: 197334115

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Morei por 1 ano e 1 mês na unidade 83 do Plaza Concorde.
Prestem bastante atenção pois o contrato é feita de forma a não se enquadrar nem em contrato de locação, nem contrato de hospedagem e nem como lei do inquilinato.
Se o seu objetivo é moradia, não alugue com eles.
O contrato prevê multas abusivas.
Morei por 6 meses no apartamento e então renovei por mais 1 ano.
Ao rescindir o contrato faltando 4 meses, foi me cobrado o valor de mais de 3x o aluguel.
Foi feito a vistoria no dia 09/09/******* e me falado que estava tudo certo. Apos 4 dias, depois de multa paga e vistoria feita, foi me informado que eu teria de arcar com a troca de uma cuba da pia. Essa mesma cuba estava com uma avaria feita por uma funcionária do prédio.
Ou seja, alem de um contrato que é extremamente ruim para o inquilino, eles ainda querem que o inquilino pague por prejuizos que foram causados por prestadores de serviço do condomínio.

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Resposta da empresa

13/09/2024 às 18:00

Prezado Sr. Arthur, boa tarde!

O contrato firmado para esta contração se trata de um contrato de hospedagem, por não se tratar de uma locação padrão regida pela lei do inquilinato. As condições contratuais foram expostas no início da locação e formalizadas no contrato de hospedagem.
A rescisão contratual foi concluída na integralidade de sua cobrança conforme exigência da proprietária do imóvel, pois a imobiliária não possui autonomia para promover isenções ou descontos sem a aprovação da proprietária. A composição da multa não são 03 alugueis, mas sim, 01 mês de hospedagem + 10 % pelo período não cumprido + as diárias do aviso prévio. Desta forma, não fizemos nenhuma cobrança indevida e voltamos a reforçar que a proprietária no imóvel exigiu a integralidade da cobrança.
Todos os itens do apartamento que não estiverem no mesmo estado em que foi recebido na entrega do imóvel é de responsabilidade do hospede. Neste caso da cuba, não tivemos nenhum registro apontando o dano na pedra durante a locação para que fossemos apurar a responsabilidade, mesmo assim, caberia ao Sr. notificar a administração do condominio para questionar o ocorrido e pedir a reparação do dano. Diante disto, não temos como argumentar com a proprietária, pois a responsabilidade pelo imóvel e seus pertences é inteiramente do hospede e não temos como justificar verbalmente a ela este ocorrido neste momento.
Sentimos muito pela cobrança integral de multa, mas a proprietária exigiu e seguiu conforme previsto no contrato de hospedagem.

Ficamos a disposição.

Réplica do consumidor

25/09/2024 às 09:59

No fim, foi retirado da devolução do caução o valor da cuba - ******* reais - e ******* reais de luz por 19 dias (sendo que minha conta era de 35 reais/mes).
Reafirmo que o contrato da Unidade 83 da Rua dos Franceses é extremamente desfavoravel para o inquilino, e na devolução do caução é apresentado cobranças erroneas.

Réplica da empresa

30/09/2024 às 16:41

Sr. Arthur, boa tarde!

Solicitamos uma revisão da cobrança referente a despesa pelo consumo de energia e, foi notado, um erro operacional no departamento. Notamos que o valor referente a fatura fechada condiz ao período de locação, desta forma, a cobrança proporcional de energia foi equivocada. Sendo assim, lhe redigimos um e-mail anexando os comprovantes de pagamento e a devida correção neste item. Efetuamos o acerto financeiro no valor de R$ 64,25 diretamente em sua conta corrente e o pagamento da fatura no valor de R$ 35,75 foi concluído. Pedimos desculpas por este ocorrido nesta questão da Enel.
Já as demais cobranças são pertinentes e negociadas da melhor forma possível sem ocorrer cobranças abusivas do prestador de serviços, que por sua vez, fez o acerto na mesinha de beira de cama, na qual foi colada uma régua de energia e se fez necessário correções no móvel que gerou custos e após nosso pedido, o repasse deste custo não foi feito ao Sr.

Continuamos a disposição.