Não quitação de contrato

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
24/03/2022 às 17:19
ID: 140652553
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm correção textual à reclamação anterior. Possuo um contrato com a empresa que deveria ser quitado no corrente mês, porém após contato, com um de seus diretores, Rayssa Cardoso e com a gerente geral, Walleska Lima, fui comunicado que meu contrato não seria quitado no corrente mês, em virtude de a empresa não ter capacidade de efetuar a quitação no mês vigente, como previsto no contrato.
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Resposta da empresa
25/03/2022 às 13:02
Prezado, Carlos Alberto!
Primeiramente agradecemos suas observações, pois são atitudes como a sua que nos levam ao aprimoramento do relacionamento com os nossos clientes.
Acreditamos que tenha havido algum mal-entendido, pois a nossa empresa é conhecida pelo bom caráter e cumprimento das obrigações.
Quanto a sua reclamação, compreendemos que gostaria de ter recebido a quitação de seu contrato, contudo, atualmente não será possível em virtude de outras transações efetuadas em igual período, todavia nos comprometemos a manter os pagamentos na data já avençada.
Cumpre ratificar que o contrato segue com devido cumprimento, com as parcelas sendo adimplidas mensalmente, justamente para que o desconto apenas ocorra após o lançamento efetuado por esta empresa, não trazendo nenhum prejuízo ante os pagamentos em dia.
Nos colocamos à disposição para posteriores esclarecimentos e assim que possível, retornaremos o contato para concluirmos a antecipação desejada o mais breve possível.
Cordialmente,
Equipe R3 Financeira
Réplica do consumidor
25/03/2022 às 15:10
Agradeço pelo retorno.
Ressalto que em sua resposta a empresa afirma não ter deixado de cumprir com o contrato, porém ressalto que o contrato previa a quitação da dívida no 12 mês após a assinatura do mesmo, e como não ocorreu a quitação, é claramente observado o não cumprimento de cláusula contratual.
Continuo aguardando a quitação.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO