Omissão de ação como síndico e administração de condomínios sobre barulho de vizinhos

Não resolvido
São Paulo - SP
08/11/2022 às 14:38
ID: 153136473
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde ! Sou moradora de um apartamento em Condominio Grand Club Cotia , possuo doença PCD e reclamei de barulhos indevidos e em horários extensos e além do horário protegidos pela lei do Silêncio, barulhos ocorridos pelo vizinhos que moram em
Cima de meu apartamento e reclamei já há mais de um mês ao síndico e administração do condomínio e até o momento os moradores que fazem barulhos como gritarias , pulam muitas horas do dia , impedindo meu descanso , ainda nem
Ao menos foram notificados pelos atos que impedem meu descanso !
Aguardo retorno e solução do caso o mais breve possível pois já se passou tempo suficiente para ação do caso !
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Resposta da empresa
11/11/2022 às 11:39
O problema de barulho eventualmente afeta vizinhos com hábitos de vida distintos, agravado pela fragilidade das construções, especialmente as de alvenaria construtiva. É papel do síndico buscar os interesses da coletividade. O conflito de barulho, não interferindo na coletividade do condomínio, se trata de direito de vizinhança e assim deve ser tratado entre as partes, podendo o síndico buscar evidências das reclamações no condomínio a fim de auxiliar na mediação do conflito. No caso em tela, se trata de reclamações de barulho de um vizinho com filhos pequenos, com um histórico que perpassa a gestão de outros síndicos no condomínio. A unidade reclamada tem crianças pequenas e relata ter buscado amenizar de todas as formas os ruídos de convivência dos menores, não obstante, o condomínio não recebeu qualquer outra reclamação de vizinhos dos andares próximos, tampouco possui evidências que comprovem o relato da parte reclamante - além das próprias reclamações. Houve por sua vez um abaixo assinado dos vizinhos relatando não ouvir ruídos provenientes da unidade reclamada, de maneira que o condomínio não dispõe de evidências para materializar penalização para tal unidade. Uma alternativa aos que são sensíveis aos ruídos de convivência é buscar adequar o apartamento com isolamento acústico (papel de parede, lã de Rocha, entre outros), bem como, não havendo melhorias, buscar seu direito no fórum adequado, amparado pela legislação pertinente.
Réplica do consumidor
11/11/2022 às 14:17
Irei atrás de meus direitos com consumidora em que as crianças não são bebês e são maiores de 5 anos de idade sendo a responsabilidade dos pais e síndico em
Notificar os pais para que sigam a lei referente ao barulho e incômodo a terceiros !
Réplica do consumidor
11/11/2022 às 14:23
E complementando réplica ,obviamente , que outros moradores não irão reclamar já que eu sou a única que moro embaixo do apartamento e sou a única moradora diretamente atingida pelos barulho! Bom, sou portadora de PCD que não sou obrjgada a enviar laudo para nenhuma empresa e apenas sinalizar , e se não resolver o problema eu irei atrás de indenização pelos dias e horas que eu não durmo e fui atingida em relação à minha saúde ! Ainda assim, mandei elementos probatórios e vídeos para síndico e administração, de gritarias dos pais e não somente de crianças( que repetindo não são bebês !) . Sendo assim estou dentro do meu direito legítimo de reclamar !
Consideração final do consumidor
11/11/2022 às 14:36
Péssimo atendimento e resolução de problemas referente a barulho que incomodam moradores em condomínio!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
28/08/2023 às 15:58
Prezada,
Compreendemos vosso ponto, entretanto, é importante lembrar a atuação do síndico é limita quando se trata de problemas privados ente vizinhos, sobretudo quando não há evidências de tal apontamento, unicamente o relato da parte reclamante, o que torna frágil qualquer ação punitiva por parte da administração. Nos colocamos a disposição, para, se o caso, mediar o diálogo ente as partes, além de outras sugestões já apontadas anteriormente para minimizar problemas com barulhos relacionado à frágil acústica dos apartamentos.