Colisão de veículo da empresa R7: Falta de ressarcimento por aluguel de carro para profissional

Não resolvido
Porto Alegre - RS
27/05/2026 às 09:30
ID: 249804577
No inicio de maio/2026 o funcionário *****, dirigindo o carro da empresa R7 colidiu com o carro de minha filha da cidade de campinas conforme registro no boletim de ocorrencia feito na ocasião.
Minha filha é medica veterinaria volante e precisou alugar um carro para que pudesse seguir seu trabalho, falamos com o gerente sr *****, este achou que a empresa não deveria arcar com nenhuma das despesas, cujos valores possuimos comprovantes, ou seja, taxa 160,00 para seguradora (recibo anexo), bem como a despesa do aluguel do veículo R$ 1.175,92, totalizando R$ 1.335,92, entretanto a empresa entendeu que não irá pagar a despesa.
Finalmente, venho por meio desta NOTIFICAR formalmente a empresa R7 para arcar com o valor de R$ 1.335,92. Vamos ter cuidado porque a empresa que não assume sua responsabilidade não merece credibilidade diante de seus clientes
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 18:55
Prezada Sra. Alana,
Acusamos o recebimento de sua mensagem e agradecemos o contato.
A loja R7 reconhece que houve uma colisão envolvendo um de seus funcionários e o veículo em nome de Alana Tayjen Martins, e reitera sua disposição de arcar com os danos causados ao veículo dela, conforme a responsabilidade que nos cabe.
Contudo, entendemos importante esclarecer alguns pontos:
1. CONSERTO DO VEÍCULO: No momento do acidente, nosso funcionário imediatamente se colocou à disposição e ofereceu à Srta. Alana a possibilidade de levar o veículo à nossa oficina, onde o reparo seria realizado sem qualquer custo a ela. Essa oferta foi recusada, e o veículo foi levado a uma oficina de escolha da própria cliente, sem qualquer comunicação prévia, autorização ou concordância desta loja.
2. ALUGUEL DO VEÍCULO: Da mesma forma, o aluguel de veículo substituto junto à Localiza no valor de R$ 977,26 foi contratado de forma unilateral, sem qualquer solicitação, autorização ou anuência da R7. Nunca fomos consultados, nunca concordamos com essa despesa e nunca tivemos a oportunidade de oferecer uma solução alternativa.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 403, estabelece que a indenização se limita aos danos diretos e imediatos, e a jurisprudência é pacífica no sentido de que a parte prejudicada tem o dever de mitigar seus próprios prejuízos, não podendo agravar o dano sem dar à parte responsável a oportunidade de remediar a situação.
Assim, a R7 manifesta sua disposição para arcar com os custos do conserto do veículo, desde que devidamente comprovados por nota fiscal, mas não reconhece qualquer obrigação de reembolsar despesas contratadas de forma unilateral, sem sua autorização ou conhecimento.
Colocamo-nos à disposição para um acordo justo e razoável dentro dos limites acima expostos.
Atenciosamente,
Loja R7
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 21:19
Se a vítima ficou impossibilitada de usar seu veículo[seu instrumento de trabalho] enquanto este esteve no conserto, por culpa exclusiva da sinistro causado pela *****, de um carro que era zero quilômetro, a empresa sugere que ela seguisse sua labuta com qual meio de locomoção? O tempo q ficou sem o veículo a empresa rapadura poderá fornecer a razão que a fez locar um carro. O conserto foi efetuado pela seguradora do veículo, logo a despesa havida pela vítima ficou na casa de aproximadamente 1.000,00 sem considerar todo o transtorno e stress que a situação causou.
Consideração final do consumidor
27/05/2026 às 21:20
Empresa não assume suas responsabilidades
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
28/05/2026 às 11:07
Queremos esclarecer que o fato ocorreu com um funcionário da loja, que por estar em exercício de sua função, ofereceu todo o apoio e respaldo, indicando e convidando a Sra a ir até a loja. Foi ofertado que faríamos o reparo. Foi respondido pela Sra que iria conversar com seu marido e iria até a loja. Poderíamos assim oferecer inclusive um veículo para uso durante o período de reparo. O que ocorre é que sem o direito a essa negociação e única e exclusivamente por sua conta, levou o veículo onde entendeu ser melhor e locou um veículo Premium (SUV TERA COMFORT) com diária de R$***** e está nos cobrando por esse valor. Conforme reza a lei, a responsabilidade de empréstimo de veículos é da seguradora e sempre veículos de entrada.
Reiteramos. Não foi negada solução pela empresa; Não foi dada oportunidade de conversa; Fato ocorreu e nos colocamos em total disposição; Não corroboramos nem autorizamos o reparo tampouco a locação de um veículo Premium.