Propaganda enganosa e prejuízo financeiro ao vender cota de consórcio não contemplada

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Caxias do Sul - RS

09/01/2026 às 14:20

ID: 237181047

Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] pela RACON desde que percebi que não teria minha carta contemplada. Em julho de 2023, procurei a RACON para obter um consórcio. A vendedora me disse que em POUCOS MESES eu teria a minha carta contemplada. Estou pagando desde 2023 e, mesmo com um bom valor para dar de lance, não sou contemplada. Tudo bem, entendo que isso independe da empresa de consórcios. No entanto, no momento em que decidi vender a minha cota, me falaram que eu receberia um valor muito abaixo do qual eu paguei, tudo de acordo com a lei e com o "Regulamento do Consórcio". Só que a vendedora, de nome Paula, não falou em momento nenhum que existia o Regulamento. Socializou apenas o contrato, que nada consta a respeito de quando desistimos das cotas. Vou perder aproximadamente 20 mil reais!! Isso é absurdo, abusivo. Fui induzida ao erro por uma empresa (e se não uma empresa, uma vendedora) que, em conformidade com a lei, brincou com o meu sonho, me deixou anos esperando uma contemplação que nunca veio e que, na hora de desistir, me tirou vinte mil reais. Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui], não indico para ninguém. Hoje em dia, diria: faça o financiamento! Os juros são maiores, mas você entra imediatamente na sua casa! E com o tempo, você amortiza os juros! Não entre nessa fria! Estou muito arrependida e frustrada.

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Resposta da empresa

14/01/2026 às 13:06

Olá, Isadora!

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Lamentamos sinceramente que ela não tenha atendido às suas expectativas. Entendemos o quanto essa situação pode gerar frustração, especialmente quando envolve um projeto tão importante como a conquista do seu imóvel.

Gostaríamos de esclarecer que o consórcio é uma modalidade regulamentada pelo Banco Central, e a contemplação ocorre por sorteio ou lance, sem garantia de prazo definido. Essa característica faz parte da natureza do produto e foi informada no momento da contratação. Sabemos que isso pode gerar ansiedade quando há expectativa de contemplação rápida, e lamentamos que isso tenha causado desconforto.

Em relação à desistência da cota, seguimos rigorosamente a Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e o regulamento do grupo. Conforme a legislação, em caso de desistência, a devolução acontece ao término do grupo, limitada aos valores destinados ao Fundo Comum, aplicando-se a multa pela quebra de contrato. As taxas de administração e o fundo de reserva não são reembolsáveis, pois são essenciais para manter o funcionamento do sistema.

Para que você possa manter o investimento e realizar o sonho da aquisição da casa própria, temos algumas alternativas para lhe oferecer e ficaremos felizes em apresentá-las. No entanto, não conseguimos contato por telefone, e-mail ou WhatsApp.

Caso seja de seu interesse, pedimos que retorne ao e-mail enviado em 07/01/2026 para que possamos dar continuidade ao atendimento e apoiá-la da melhor forma possível, ou se preferir, pode nos contatar pelo 0800 741 4646 da nossa Central de Relacionamento ou pelo WhatsApp.

Conte sempre conosco!

Atenciosamente,
Ana Paula
Randon Consórcios