Defeito no Ford Focus após compra: kit de embreagem com vida útil vencida e falta de informação prévia

Não resolvido
Goiânia - GO
15/09/2025 às 13:12
ID: 226934573
Comprei um Ford Focus na Radah Veículos, em Brasília, há cerca de 120 dias e, desde então, venho enfrentando diversos problemas com o carro. Logo após a compra, tive que gastar quase R$ 8.000,00 em consertos, incluindo a troca do óleo do câmbio, que me foi informada como necessária devido à quilometragem já avançada do veículo (153.000 km). Esse serviço foi realizado assim que cheguei em Goiânia. No entanto, outros defeitos como desempeno das rodas traseiras e pivôs danificados não me foram alertados. O pior problema ocorreu em 6/9/2025, quando fui para Brasília, e, no retorno, no dia 7/9/2025, surgiu no painel a mensagem de transmissão sobreaquecida. Precisei parar próximo ao Jerivá, em Anápolis, e o carro acabou sendo guinchado para a oficina especializada de minha confiança em Goiânia, a mesma que havia feito a troca de óleo do câmbio. Após análise, foi diagnosticado defeito no kit de embreagem. Uma rápida pesquisa demonstra que a vida útil desse kit é de, no máximo, 150.000 km, ficando evidente que nunca havia sido trocado. Estou tentando resolver a situação de forma amigável. Enviei mensagem e o gerente de consertos da loja informou que o reparo ficaria em torno de R$ 8.000,00, mas que a empresa não se responsabilizaria pelo pagamento, alegando desgaste natural. Concordo que um veículo com 153.000 km possui desgaste, mas se eu tivesse sido informado da iminência da troca do kit de embreagem, não teria realizado a compra que foi feita à vista. Encaminhei e-mail e mensagens solicitando que a loja arque ao menos com o valor do kit de embreagem, ficando as demais despesas por minha conta. Enquanto isso, enfrento inúmeros transtornos, como não poder levar minha filha à escola e ao karatê, além de arcar com elevados gastos em transporte por aplicativos. No dia 11/9/2025, a loja solicitou a retirada da reclamação para um possível acordo, que não foi concretizado, pois me exigiam levar o carro até Brasília com recursos próprios e, ainda assim, existia a possibilidade de não utilizarem peças originais, o que poderia gerar novos prejuízos. Como não aceitei, no dia 12/9/2025 recebi e-mail da loja informando que não se responsabilizariam mais, insistindo que se tratava apenas de desgaste. Ressalto que só adquiri esse veículo porque o outro de meu interesse, também da mesma loja, possuía três passagens por leilão. Como já havia realizado o depósito da compra e para não cancelar o negócio, acabei optando pelo Focus, que agora é objeto desta reclamação.
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Resposta da empresa
16/09/2025 às 18:17
Prezado Orlando,
Vimos por meio deste tratar da sua ******* à substituição do kit de embreagem do veículo Ford/Focus de placas QMX-XX23.
Extrapolação do prazo de garantia
Trata-se da venda do veículo referenciado, de natureza usada e no estado, ocorrida em 16/05/*******, conforme contrato firmado entre as partes. Apenas no dia 10/09/******* recebemos sua solicitação, sendo que nesta data perfazem ******* dias corridos desde a data da compra. Ou seja, caso fosse uma questão abarcada pelo certificado de garantia emitido e assinado por V. Sa., não haveria mais nenhuma obrigação da loja em cobrir qualquer reparo, pois a garantia limita-se ao prazo de 90 dias contados da compra do veículo. Isso sem falar no limite de quilometragem que ultrapassou muito dos 3.******* km previstos no certificado de garantia, o que inviabilizaria também qualquer prestação de garantia se fosse esse o caso. Ressalte-se que V. Sa. comprou o carro com *******.******* km, e informou que o veículo sofreu o colapso na embreagem aos *******.******* km. Ou seja, rodou em quase 04 meses 10.******* km sem problemas, sendo esta quilometragem mais que o triplo da prevista para a concessão de qualquer garantia, se fosse o caso.
Item de desgaste natural não coberto por garantia
No caso, conforme relatos de V. Sa. e orçamento enviado, verifica-se que a ******* a substituição de item não coberto por garantia, que sofre desgaste natural, compatível com o a idade/estado do veículo. Conforme jurisprudência majoritária do TJDFT, itens como kit de embreagem, pastilhas e discos de freio, pneus, bobinas e outros, sofrem desgaste natural mediante o próprio uso do veículo, não sendo estes objeto de prestação de garantia. Ora, exigir um item que sofre desgaste natural como novo, seria o mesmo que exigir que um veículo usado não tivesse a própria natureza de usado, mas sim de um novo, zero quilômetro. Tal princípio se encontra, além de outros, no art. 18 do CDC quando menciona que devem ser "respeitadas as variações decorrentes de sua natureza", isto quanto ao produto, sendo no caso a natureza de um produto usado. Portanto, quando a jurisprudência avalia tais itens como sendo de desgaste natural, busca adequar o referido princípio às questões fáticas pelos tribunais avaliadas.
Alegação de que não foi informado que o kit de embreagem deveria ser substituído
Em sua manifestação sobre a questão, V. Sa. alega que não foi informada a necessidade de substituição do kit de embreagem, sendo que V. Sa. mesmo afirma que é impossível de saber se era necessária a substituição ou não, sendo muito pertinente essa avaliação. De fato, manutenções como esta, bateria, bombas de água, óleo, bobinas, dentre outros componentes, não são passíveis de avaliação prévia/preventiva que se possa verificar sua vida útil/estado, antecipando-se a necessidade de substituição ao seu dano catastrófico. Ou seja, quando uma bateria dá problemas, o veículo em regra não consegue mais funcionar até a sua substituição. O mesmo ocorre com o kit de embreagem, como bem narrou V. Sa. de quando ocorreu o problema que imobilizou o veículo. Em suma, se para V. Sa. era impossível prever o "fim" da embreagem, da mesma maneira o era para a loja, pois isto apenas fica patente quando o veículo pára de funcionar como ocorrido. E o fato importante a se consignar é que o veículo funcionou normalmente por quase 04 meses, quando então apresentou a necessidade de substituição do kit de embreagem, que ao que tudo indica coaduna perfeitamente com a idade/estado do veículo. Ademais, o Certificado de Garantia emitido pela loja e assinado por V. Sa. é taxativo quantos os itens de desgaste natural do veículo e não cobertos por garantia, dentre os quais a embreagem está presente. Logo, se o item está excluído da garantia, não há que se falar que o mesmo nunca foi trocado, etc. São itens de manutenção normal de qualquer carro usado.
Tentativa de se beneficiar alegando sua propria torpeza
Em relação à compra e venda de veículos, a situação que você descreve quanto a loja não ter lhe informado suficientemente sobre a questão, está relacionada ao princípio jurídico da diligência do comprador, também conhecido como dever de cautela.
Basicamente, esse princípio estabelece que a pessoa que compra um produto, especialmente um bem de valor como um veículo, tem a responsabilidade de agir com prudência e cuidado. Isso inclui a obrigação de inspecionar, investigar e buscar informações sobre o produto antes de finalizar a compra.
O comprador não pode alegar desconhecimento de características ou manutenções básicas se ele teve a oportunidade de avaliar o veículo, fazer um test drive, verificar o histórico de manutenção, e até mesmo levar o carro para ser inspecionado por um mecânico de sua confiança. Em outras palavras, a lei entende que o comprador não pode fechar os olhos para informações que são facilmente acessíveis.
No contexto jurídico brasileiro, esse princípio se alinha com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil. Embora o CDC proteja o consumidor contra vícios ocultos e informações enganosas, ele não anula o dever do comprador de agir com a devida diligência.
No caso que você descreve, se o comprador teve a oportunidade de fazer as verificações e pesquisas necessárias e não o fez, ele pode ser considerado negligente, o que enfraquece sua alegação de que não foi informado sobre a manutenção básica do veículo.
Outro princípio em evidência no caso é conhecido como "nemo auditur propriam turpitudinem allegans", que em latim significa "ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza".
Esse princípio jurídico se aplica perfeitamente ao presente caso. Ele impede que uma pessoa se aproveite de sua própria negligência ou de um erro cometido por ela mesma para obter uma vantagem ou se isentar de uma responsabilidade.
No contexto da compra e venda de um veículo, o comprador que teve a oportunidade de inspecionar, pesquisar e avaliar o bem, mas não o fez por imprudência ou desleixo, não pode alegar sua própria falta de diligência (sua "torpeza") para justificar que a loja deveria ter feito algo que era de sua própria responsabilidade. Este princípio reforça a ideia de que o comprador também tem um papel ativo e um dever de cautela na transação de consumo.
Busca de uma solução viável para ambas as partes
Mesmo sem ter nenhuma obrigação, como já evidenciado acima, mas buscando, por mera liberalidade, encontrar uma solução amigável e satisfatória para V. Sa., a Radah Veículos se mobilizou de todas as formas e consiguiu condições muito favoráveis, que lhe proporcionaram um desconto de 50% do seu próprio orçamento, e além disso ainda conseguindo uma redução do guincho de R$ 1.*******,00 (orçado por V. Sa.) por R$ *******,00 (conseguido pela loja).
As condições conseguidas pela loja foram tão boas que V. Sa. as aceitou, chegando a pagar o valor do guincho, mas logo em seguida, sem nenhuma explicação plausível, desistiu do combinado pedindo seu estorno.
Diante disso, mesmo após esforços e tratativas da Radah Veículos em tentar ajudar da melhor forma, mesmo sendo item não coberto por garantia e também fora do período de 90 dias, como V. Sa. mesmo declarou, mesmo conseguindo uma redução significativa do reparo, com peça original e garantia do serviço, com a negativa de V. Sa., não há mais o que se fazer. De toda sorte, caso mude de ideia, podemos verificar se as condições permanecem as mesmas para lhe atender nos termos aceitos inicialmente, inclusive.
Desta forma, seguimos à disposição de V. Sa. naquilo que for possível fazer.
Atenciosamente,
Diretoria
Radah Veículos
Ps.: temos a íntegra das conversas de whatsapp e contratos assinados confirmando todo o conteúdo acima caso precise, tendo sido também enviado e-mail para V. Sa. com todas as condições pormenorizadas.
Réplica do consumidor
16/09/2025 às 19:08
Venderam um veículo em péssimas condições de uso, a oficina encontrou peças como atuador de embreagem, soldadas sem dizer que o kit de embreagem é original, pois assim como me foi informado que eu deveria fazer a troca de óleo de câmbio, deveriam alertar acerca do tempo de vida útil do kit de embreagem, usaram de minha boa fé para um veículo em péssimas condições que dão imperceptíveis a olho nú. Não recomendo essa loja nem para meu pior inimigo, vou buscar meus direitos junto a justiça e essa com certeza será feita.
Consideração final do consumidor
16/09/2025 às 22:09
A princípio eu havia me interessado por outro veículo, um Jetta, fiz todo depósito do valor, o gerente havia me informado que havia uma restrição, mas o veículo era de boa procedência de Brasília, um dia antes fiz uma pesquisa e descobri que o veículo tinha 3 passagens por leilão e o carro ainda era de SP. mas como não podia ficar sem veículo e disseram que eu teria que pagar a multa por distrato, levei meu advogado e acabei para não haver mais problemas em ficar com o veículo Ford Focus, sendo avisado que pela alta kilometragem, eu deveria fazer a troca de oleo de câmbio, acabei fechando negócio mesmo assim, pois informaram que o veículo estava em perfeitas condições, aparentemente, pois diversos defeitos foram verificados 2, 3 meses depois, veio o pior kit de embreagem deu defeito, pois o veículo já estava com mais de *******.000km ao pegá-lo, e não me foi informado da vida útil do kit que é de até *******.000km e foi encontrado peças soldadas no mesmo, não recomendo nem ao meu pior inimigo, disseram que foi negligência minha em não ter feito todas diligências, ou seja, eu teria que ter levado o veículo a uma oficina especializada e ter desmontado o veículo todo para achar os defeitos ocultos, como peças soldadas...surreal...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
17/09/2025 às 15:07
Prezado Orlando,
Durante todo o tempo desde que comprou o carro conosco, nunca tivemos nenhum retorno ou reclamação sua. Apenas no dia 10/09/******* que nos deu conhecimento da questão da embreagem, e também das rodas e suspensão, os quais tambem nao sao cobertos por garantia por questões obvias. É importante ressaltar que V. Sa. fez teste drive no veículo e teve todo tempo que quis para avaliá-lo, decidindo de maneira bem sóbria sobre sua compra.
Quanto à questão de peça soldada, também chegou ao nosso conhecimento somente agora com as demais reclamações, mesmo assim V. Sa. sequer mencionou qual seria a peça. Prezamos por vender produtos de qualidade com o melhor atendimento e pós venda, mas sem ter a comunicação devida com a empresa, fica impossível adivinhar as coisas. Compramos e vendemos veículos usados e seminovos, e é possível que algo que não tenhamos percebido possa ter passado. Entretanto, jamais nos excluímos de qualquer responsabilidade. O diálogo contínuo e a busca incansável para encontrar maneiras de satisfazer nossos clientes é uma de nossas marcas, o que inclusive nos destaca bastante dos concorrentes. Infelizmente, o sentir-se satisfeito não está na nossa área de domínio, sendo totalmente subjetivo e, portanto, temos consciência que, por mais que façamos, não conseguiremos agradar a todos.
Quanto a questão citada da compra do Jetta, a bem da verdade, cabe o esclarecimento, pois não foi bem assim que ocorreu. Quando V. Sa. havia decidido comprar ele, foi lhe informado que havia no cadastro do veículo passagem por leilao da espécie de retomada de financeira, que não impede financiamento ou seguro com *******% da fipe. Tanto foi informado, que V. Sa. chegou a assinar contrato com a empresa, em que constava em letras maiúsculas a frase "CLIENTE CIENTE QUE CONSTA LEILÃO NO CADASTRO DO VEÍCULO". Ou seja, foi fechado e pago o contrato, mas antes da entrega dias depois, V. Sa. disse que não queria mais o carro. Neste sentido, a empresa poderia cobrar os encargos contratuais pela desistência, mas fez uma concessão para que V. Sa. escolhesse um outro dentro dos ofertados no nosso estoque, e assim escolheu o Ford/Focus em questão. Pois bem, entendemos tudo que V. Sa. possa estar passando, mas a verdade tem apenas um caminho, e não é há boa-fé quando se sai dele.
A Radah Veículos não compra veículos com passagem por qualquer espécie de leilão, mas neste caso específico, foi um carro que entrou na troca de outro, e pelo seu excepcional estado de conservação, como V. Sa. mesmo afirmou, e pela espécie do leilão (sem impacto em financiamento ou seguro) resolvemos colocá-lo à venda, porém sempre cumprindo o dever de informar aos interessados, como fizemos com V. Sa., tanto que logo após o desfazimento do contrato, ele foi vendido com a devida informação de que tinha passagem por leilão, estando seu comprador satisfeito até hoje. Desde a primeira compra se percebe que V. Sa. vem desfazendo contratos e acordos com a empresa, e assim realmente é muito difícil resolver bem as coisas.
V. Sa. afirma na sua réplica que buscará seus direitos na justiça e será bom que tudo seja esclarecido por uma pessoa isenta como um juiz. Tudo que foi dito aqui por parte da empresa tem como ser provado e assim será feito, caso necessário. Não é nem de longe nosso objetivo ter demandas com nossos clientes, e fizemos tudo para lhe satisfazer desde o primeiro momento, mas ficar voltando atrás nos combinados é algo que atrapalha muito a resolução das questões.
De toda sorte, caso mude de ideia, podemos verificar se as condições permanecem as mesmas para lhe atender nos termos aceitos inicialmente, inclusive.
Desta forma, seguimos à disposição de V. Sa. naquilo que for possível fazer.
Atenciosamente,
Diretoria
Radah Veículos