Radar Soluções: Promessa não cumprida de solução para multa indevida e falta de assistência

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Osasco - SP

14/12/2025 às 13:08

ID: 234733817

PROCUREI A EMPRESA RADAR SOLUÇÕES DE CNPJ ***** pra RESOLVER UMA QUESTÃO DE UMA MULTA INJUSTA DE UMA MOTO QUE AVIA VENDIDO EM 1 DE NOVEMBRO DE 2024 .FUI AO CARTÓRIO RECONHECER FIRMA DO DOCUMENTO TUDO CERTINHO COMO PEDE ALEI . E OS COMPRADORES FORAM AO CARTÓRIO NO MESMO DE FEVEREIRO DE 2025 .QUANDO OS MESMO NÃO AVIAM FEITO A TRANSFERÊNCIA FINAL .ONDE NO NO DIA 05 DE MARÇO DE 2025 VINDO A CHEGAR UMA MULTA NA MINHA CARTEIRA DIGITAL ALEGANDO UMA MULTA DE TRÂNSITO DE PERTURBAÇÃO DE SUSSEGO NA RUA MENINO DO ENGENHO. SP .O AGENTE DO DETRAN PEGOU A MOTO PARADA SEM NINGUÉM PERTO E FEZ UMA MULTA INDEVIDA ALEGANDO QUE QUEM ESTA COM A MOTO O ÚLTIMO PROPRIETÁRIO. O QUAL FOI INJUSTAMENTE PENALIZADO. Por UM FALSO TESTEMUNHO DO AGENTE MILITAR DO DETRAN DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUE NÃO DEU NEM O DIREITO DE INDICAR REALMENTE O CONDUTOR..FOI AI QUE PROCUREI A (EMPRESA RADAR SOLUÇÕES) QUE ALEGOU SER ESPECIALISTA NO ASSUNTO O QUAL FUI INJUSTAMENTE INVOLVIDO.. PAGUEI A RADAR SOLUÇÕES UMA IMPORTÂNCIA DE $1.200.00 REAIS AVISTA . PRA ENTRAR NO CASO QUANDO ENVIO AO FORUM DE ITAPEVI SP ..AO QUAL A RADAR MI ALEGOU QUE A JUIZA DO CASO DE O PROCESSO INDERFERIDO ..AI FALEI EMPRESA RECORRER A MESMA MI FALOU QUE NÃO PODI FAZER MAIS NADA NEM RECORRER. FALEI COM UMA FUNCIONÁRIA SUPER GROSSA E DESPREPARADA PARA LIDAR COM O PÚBLICO..QUE PODIAM FAZER NADA NO ASSUNTO..MI DEIXANDO LEZADO .TRADUÇÃO.PAGUEI
$1.200.00 REAIS PRA NADA .( NÃO INDICO NEM PRA INIMIGO ESSA EMPRESA. SO PEGA DINHEIRO E NÃO RESOLVE .SO FAIS O CLIENTE PERDER TEMPO. QUERO MEU DINHEIRO DE VOLTA POR FAVOR..ENTRE EM CONTATO MIM E MI DEVOLVA !!!

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Resposta da empresa

17/12/2025 às 09:27

Prezado, Sr. Thiago!

Conforme já informado, o processo foi distribuído com fundamento nas informações prestadas pelo senhor, no sentido de que o veículo objeto da autuação havia sido alienado à Sra. *****. Todavia, no momento da infração, houve abordagem, ocasião em que o agente de trânsito consignou expressamente que o condutor do veículo era o senhor, atribuindo-lhe a responsabilidade pela infração.

Para o Juízo, a comprovação apresentada pelo órgão de trânsito, especialmente o auto de infração lavrado após a abordagem, demonstrando que o senhor figurava como condutor e autuado na data da infração, foi suficiente para o indeferimento da demanda. Como não houve apresentação de provas capazes de demonstrar que o condutor não era o senhor, o magistrado entendeu pela validade do ato administrativo, julgando a favor do órgão autuador.

Conforme previamente esclarecido, do ponto de vista administrativo, a venda do veículo e a ausência de vínculo de propriedade poderiam, em tese, indicar que a infração foi praticada por terceiro. Contudo, inexistindo a identificação e comprovação de outro condutor responsável, bem como diante da informação registrada pelo agente no momento da abordagem, o órgão manteve o senhor como infrator no registro da autuação.

Dessa forma, o Juízo decidiu com base nas provas constantes nos autos, acolhendo apenas os elementos devidamente comprovados no processo, o que resultou na manutenção da penalidade aplicada.

Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Equipe Radar Soluções CNH

Consideração final do consumidor

18/12/2025 às 17:16

PREFIRO NEM RESPONDER!!!!.....

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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