Cobrança de multa abusiva após impossibilidade de transferência de serviço por parte da empresa

Não resolvido
Goiânia - GO
10/07/2026 às 20:04
ID: 253623191
Sou cliente da Radar Internet há mais de um ano e, em abril deste ano, renovei meu contrato com cláusula de fidelidade.
Nesta semana irei me mudar para um novo endereço e entrei em contato com a empresa para solicitar a transferência da internet para a nova residência. Fui informado de que a Radar Internet não atende a região para onde estou me mudando.
Diante da impossibilidade de continuidade da prestação do serviço por parte da própria empresa, solicitei o cancelamento do contrato. Para minha surpresa, fui informado de que o cancelamento somente seria realizado mediante o pagamento de uma multa fixa de R$ 1.000,00, sem qualquer alternativa.
Essa cobrança é manifestamente abusiva. Não estou solicitando o cancelamento por mera conveniência, mas porque a própria empresa não possui cobertura no meu novo endereço e, por esse motivo, não consegue cumprir o contrato firmado.
Além disso, ainda que se tratasse de um cancelamento por iniciativa do consumidor, o valor exigido é completamente desproporcional. Considerando que a mensalidade é de R$ 99,90 e restam aproximadamente nove meses de contrato, o valor total das mensalidades restantes é de R$ 899,10. Ou seja, a multa exigida é superior ao próprio valor restante do contrato, o que evidencia seu caráter abusivo.
Dessa forma, solicito o cancelamento do contrato sem a cobrança de multa, uma vez que a rescisão decorre exclusivamente da impossibilidade de a própria empresa continuar prestando o serviço no novo endereço. Caso a empresa entenda que a cobrança é devida, solicito que apresente a fundamentação legal e contratual que justifique esse valor, pois, da forma como foi apresentado, considero a exigência indevida e abusiva.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 10:49
Olá!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos enfrentados.
Após análise do caso, verificamos que a solicitação de cancelamento ocorreu em razão da mudança de endereço para um residencial onde, no momento, não possuímos cobertura para prestação dos nossos serviços.
Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, a mudança para um endereço sem cobertura não isenta da multa por fidelidade quando o contrato ainda está dentro do período de permanência mínima. Dessa forma, a cobrança realizada está de acordo com as cláusulas contratuais aceitas no momento da contratação.
Ainda assim, buscando uma solução conciliatória, o caso foi analisado em conjunto com nosso setor jurídico e, em caráter excepcional, autorizamos uma redução significativa da multa contratual, fixando o valor final em **R$ 450,00**, sendo este o maior desconto que poderíamos conceder.
Até o momento, a proposta não foi aceita pelo cliente. Por esse motivo, o contrato permanece ativo.
Reforçamos que continuamos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e permanecemos abertos ao diálogo para que possamos chegar à melhor solução possível para ambas as partes.
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Réplica do consumidor
17/07/2026 às 14:57
A cobrança dessa multa é indevida e injusta. Em nenhum momento solicitei o cancelamento do contrato como primeira opção. Meu pedido inicial foi a transferência do serviço para o meu novo endereço. No entanto, foi a própria empresa que informou não possuir viabilidade técnica para realizar o atendimento no novo local.
Dessa forma, a rescisão contratual ocorreu exclusivamente por uma impossibilidade da empresa em cumprir a prestação do serviço, e não por uma decisão unilateral minha. Portanto, não faz sentido atribuir a mim a responsabilidade pela quebra do contrato e, muito menos, impor o pagamento de uma multa.
Também considero o valor cobrado abusivo, principalmente porque decorre de uma situação causada pela própria empresa. Não reconheço essa cobrança e não efetuarei qualquer pagamento. Caso não haja o cancelamento da multa, buscarei a tutela do Poder Judiciário para que a questão seja resolvida.
Consideração final do consumidor
17/07/2026 às 14:59
Conduta antiética ao responsabilizar o consumidor por uma inviabilidade técnica da própria empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2
Consideração final da empresa
17/07/2026 às 18:05
Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, a mudança para um endereço sem cobertura não isenta da multa por fidelidade quando o contrato ainda está dentro do período de permanência mínima. Dessa forma, a cobrança realizada está de acordo com as cláusulas contratuais aceitas no momento da contratação.