MÁ CONDUTA E NÃO PRESTA O SERVIÇO OFERTADO

Não respondida
Araruama - RJ
02/10/2023 às 10:14
ID: 173134643
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDesde a metade do mês de setembro de *******, venho tentando agendar a INSTALAÇÃO de internet da empresa AMIGO INTERNET, empresa parceira onde a empresa Radiante presta serviço. Onde, de forma digital online, realizei a contratação do serviço. Embora de forma duvidosa a empresa não entre em contato com os clientes para confirmação, busquei o contato com a empresa toda semana para confirmar a instalação no dia 30/09, no sábado (visto que fui informado pelo funcionário do atendimento online da AMIGO INTERNET que há instalações em dias de sábado) um dos critérios para ter contratado e a empresa estava ciente disto.
Porém, no sábado dia 30/09 aguardei a chegada do técnico (da empresa parceira RADIANTE que iria realizar a ação) para a instalação na minha residência conforme foi confirmado com a operadora Tatiane T. (Inside Sales RJ) no dia 29/09 através do atendimento virtual da AMIGO INTERNET. Fui informado pela operadora que o atendimento seria no período da MANHÃ, onde fiquei aguardando de 07 horas da manhã até às 17 horas de sábado sem nenhum retorno, posicionamento ou chegada do técnico para instalação.
A minha insatisfação reflete na má conduta da empresa onde, no mesmo dia, entrei em contato 5 VEZES.
Às 12horas com o setor técnico da AMIGO fui informado que colocariam prioridade no atendimento. (QUE PASMEM, JÁ ESTAVA AGENDADO), pois a empresa AMIGO INTERNET não tem contato direto com os técnicos da empresa parceira prestadora de serviço, RADIANTE.
Às 14:00hrs, entrei em contato novamente, mas desta vez para solicitar o cancelamento, visto que houve quebra de contrato com a empresa, já que não prestaram o serviço qual foi ofertado. A operadora Érica do setor financeiro da AMIGO me atendeu e após me ouvir falar a palavra Cancelamento desligou a ligação de forma antiprofissional (que ótima funcionária a AMIGO INTERNET tem para representar a empresa!). Retornei o contato para o setor financeiro, visto que:
De acordo com o Decreto n 6.******* de 31 de Julho de ******* art. 10, 2: Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
E mesmo sinalizando isto em ligação, a operadora Cleide do setor financeiro ignorou a informação e me transferiu para um setor onde fiquei aguardando por 20 minutos atendimento na ura eletrônica e não consegui falar com nenhum atendente.
Realizei outra chamada com o setor técnico às 15:00hrs, onde falei com a operadora Ana Paula, e a mesma informou que já haviam colocado uma observação de prioridade e retifiquei em linha que apesar de todo transtorno estaria aguardando o técnico para instalação até as 17 horas do dia 30/09. Ela informou que ia incluir essa observação para que o técnico visse e me orientou aguardar. E foi exatamente o que fiz desde o início ao final do dia.
Hoje, dia 02/10 o operador Marcos da empresa RADIANTE entrou em contato questionando informações sobre localização da residência para efetuar a instalação, sendo que já havia informado PREVIAMENTE no ato da contratação que só tinha disponibilidade no período da noite (após as 18hrs, e como eles não realizam atendimento neste horário conforme informado pelos funcionários da AMIGO INTERNET), optei pela instalação no SÁBADO período da manhã, conforme acordado. Ou seja, além de não terem comunicação interna, ainda prejudicam o trabalho do consumidor.
Devido à falta de respeito com o consumidor, tanto da parte da empresa AMIGO INTERNET quanto da prestadora de serviço de instalação, RADIANTE.
Estou relatando através do mesmo que solicitei e SOLICITO novamente por meio desta, o cancelamento contratual visto que estou insatisfeito com a NÃO prestação de serviço. Tentei entrar em contato novamente porém fiquei mais 30 minutos aguardando na área de cancelamento e deixo registrado que se alguma fatura indevida for gerada para pagamento, irei entrar em contato com o PROCON e se for necessário, com uma ação judicial.
Se apenas o aceite digital foi necessário para realizar a contratação. Eu, Antonio Marcos, solicito o cancelamento do contrato por quebra contratual pela parte do contratado.
NÃO RECOMENDO ESTA EMPRESA E NEM A EMPRESA PARCEIRA (PRINCIPAL E INICIAL DOR DE CABEÇA) AMIGO INTERNET.