Negativa de meia-entrada a estudante no espetáculo musical promovido pela Massa FM 91.5 realizado em Assis Chateaubriand/PR no dia 19/08/*******

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Palotina - PR

22/08/2018 às 18:11

ID: 37845209

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Me desloquei com amigos de Alto Piquiri/PR a Assis Chateaubriand/PR no dia 19/08/******* para ir ao evento "Show Massa FM 91.5" (espetáculo musical e de entretenimento) nesta cidade.

No momento da aquisição do bilhete solicitei a compra de meia entrada por ser estudante, porém a atendente disse que o valor praticado era R$ 20,00 para todo o público, ou seja, não havia meia-entrada, todos deveriam pagar R$ 20,00. Insisti, apresentei carteirinha de estudante, porém sem êxito. Desta forma, como havia me deslocado de cidade, resolvi pagar R$ 20,00 e assistir ao espetáculo musical.

Portanto, solicito ressarcimento em dobro do valor pago em excesso, que totaliza R$ 20,00, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor ("Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.").

Também gostaria de uma justificativa para a negativa da meia-entrada.

Vale dizer que a aquisição de meia-entrada para estudantes em espetáculos musicais, eventos de lazer e entretenimento é garantida pela Lei n 12.*******/*******, em seu art. 1.

Seguem anexos documentos comprobatórios (documento do estudante e bilhete comprado).

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Consideração final do consumidor

26/08/2019 às 13:44

Sequer responderam.

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