Panorâmica feita por técnico de saúde bucal

Não resolvido
Brasília - DF
07/06/2024 às 01:32
ID: 190309763
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui a clínica rádiomaster Hoje da QNA 29 Taguatinga,chegando fiz o pré atendimento,me chamaram após 50 minutos de espera que é fora do comum enfim..
Fui chamada pra fazer a documentação para aparelho e fui atendida por uma técnica de saúde dental que por incrível que pareça fez a panorâmica em mim disse que ficou escura,resolveu fazer outra e ainda teria feito uma 3 panorâmica!!Além de absurdo é ridículo pois eu sou formada em técnico em radiologia e ela não pode fazer tal exame enfim,falta de responsabilidade com o ser humano estou eu aqui morrendo de dor de cabeça pois fiz 2 panorâmica sem necessidade com uma técnica de saúde bucal,vou denunciar também no CONTER pra eles aprenderem não brincarem com a saúde de ninguém!
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Resposta da empresa
07/06/2024 às 09:53
Bom dia!
Foi realizado na senhora, duas panorâmicas, a primeira não ficou boa devido a sua respiração, pois dependendo a imagem não fica nítida na região dos seios maxilares. *******, que o responsável por realizar radiografias odontológicas é o Técnico em Saúde Bucal e não Técnico em Radiologia, o nosso conselho é o CRO e não o CONTER. Para maiores informações acesse https://*******, Lei Lei n 11.*******, de 24 de dezembro de ******* Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB).
Consideração final do consumidor
25/06/2024 às 01:34
Justiça determina que técnicos em saúde bucal não podem realizar exames radiológicos. Para não restar dúvidas sobre as funções dos profissionais das técnicas radiológicas no setor de Odontologia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu entendimento favorável à https://******* tem que ser processados pois técnico de saúde bucal não é técnico em radiologia e só esses podem fazer qualquer raio x,panorâmica é ******* vezes mais forte que um raio x e 2 panorâmica no mesmo dia em uma pessoa é um absurdo!!!Sem mais e passar bem,uma empresa por cima de uma lei é surreal!!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
25/06/2024 às 15:54
A Resolução CFO 63/******* (Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos de odontologia), em seu artigo 12, diz o seguinte: Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares de saúde bucal, alínea (g) realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.
Para regulamentar ainda mais as atribuições do Técnico em Saúde Bucal o CFO (Conselho Federal de Odontologia) em sua RESOLUÇÃO CFO-*******, de 04 de setembro de *******, distinguiu a atividade do Técnico em Saúde Bucal em duas categorias, a saber, clínicas e extra clínicas e que a necessária supervisão do cirurgião dentista pode se dar de forma direta ou indireta e estabeleceu que a realização de tomadas radiográficas e outros exames de imagem de uso odontológico, realizados por Técnicos em Saúde Bucal, exclusivamente em clínicas de Radiologia Odontológica, são consideradas atividades extra clínicas, conforme parecer da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica ABRO.
Estamos sempre trabalhando de acordo com a Lei, é tanto que, somos anualmente fiscalizados pelo nosso conselho- CRO (Conselho Regional de Odontologia).