Cobrança de multa indevida após cancelamento por mudança de área de cobertura

Não resolvido
Guarapari - ES
02/06/2026 às 09:15
ID: 250312489
Precisei cancelar o contrato porque mudei de cidade, fiz o pedido de mudança pra o novo endereço mas eles responderam que não cobriam aquele área apenas ES e MG então tive que cancelar mas a empresa está cobrando multa por cancelamento, sendo que quando o cancelamento é dado por essa circunstâncias a multa não é cobrada, isso é lei! Entrei em contato com eles e expliquei isso,a moça disse que eu precisava pagar, já entram em contato comigo pra cobrar essa multa..quero que seja resolvido, eu não posso pagar por uma coisa que é dada como insuficiência técnica. E a moça que me atendeu ainda deu a entender que se eu não quisesse pagar a multa era só não ter mudado, como se eu tivesse essa obrigação, um absurdo.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 10:14
Olá,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados.
Recebemos seu questionamento referente à cobrança de multa após o cancelamento do contrato motivado por mudança de endereço e alegada indisponibilidade técnica para atendimento no novo local.
Informamos que seu caso será analisado pela equipe responsável, incluindo a verificação das informações cadastrais, da solicitação de mudança de endereço, da disponibilidade técnica na localidade informada e das condições contratuais e regulamentares aplicáveis ao caso.
Esclarecemos ainda que o contrato firmado entre as partes possui cláusula específica de permanência/fidelidade, cuja aplicação contempla inclusive hipóteses em que a solicitação de mudança de endereço ocorre para localidade sem viabilidade técnica de atendimento pela prestadora. Contudo, cada situação é analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e as disposições contratuais vigentes.
Assim que a análise for concluída, retornaremos com os esclarecimentos e encaminhamentos cabíveis.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 12:15
Ficarei no aguardo de uma solução, caso contrário irei tomar outras medidas cabíveis! Obrigada
Réplica da empresa
05/06/2026 às 13:19
Olá, Vitória.
Agradecemos seu contato e compreendemos os motivos que levaram à solicitação de cancelamento do serviço.
Analisamos seu contrato e verificamos que a contratação realizada em 04/04/2026 foi vinculada a um prazo de permanência mínima de 12 meses, mediante concessão de benefícios promocionais previstos contratualmente. O Contrato de Permanência assinado estabelece a incidência de multa proporcional em caso de rescisão antes do término do período de fidelidade.
Em relação à mudança de endereço, esclarecemos que a solicitação de transferência para localidade fora da área de cobertura atualmente atendida pela empresa não altera, por si só, as condições de permanência previstas no contrato firmado entre as partes. Dessa forma, a cobrança efetuada decorre das condições contratuais aceitas no momento da adesão ao serviço.
De toda forma, registramos sua manifestação quanto ao atendimento recebido e encaminharemos seus apontamentos para avaliação interna, buscando garantir a qualidade do atendimento prestado aos nossos clientes.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Go In
Consideração final do consumidor
06/06/2026 às 11:00
Não resolveram o meu problema
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
09/06/2026 às 08:23
Olá, Vitória.
Compreendemos sua insatisfação e respeitamos os argumentos apresentados.
Após nova análise do seu caso, mantemos o entendimento anteriormente informado. No momento da contratação, foi firmado Contrato de Permanência com prazo mínimo de 12 meses, vinculado a benefícios promocionais concedidos pela empresa, incluindo a instalação sem custo adicional. O referido instrumento prevê a aplicação de multa proporcional em caso de encerramento antecipado da contratação.
Reconhecemos que a mudança de endereço ocorreu por decisão pessoal e que a localidade de destino não é atualmente atendida pela empresa. Entretanto, essa circunstância não afasta as condições contratuais livremente aceitas no momento da adesão ao serviço.
Lamentamos que a solução apresentada não corresponda à sua expectativa, porém a cobrança realizada permanece de acordo com as condições contratuais vigentes e com os benefícios concedidos no ato da contratação.
Permanecemos à disposição para auxiliá-la quanto às formas de regularização da pendência e demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento