Cancelamento Negado e Propaganda Enganosa em Curso CFP da Academia Rafael Toro

Respondida
Cachoeiras de Macacu - RJ
26/12/2025 às 16:52
ID: 235909221
Realizei a aquisição do curso CFP Turma 52, da Academia Rafael Toro, no final do mês de novembro de 2025. O referido curso tem início previsto apenas para janeiro de 2026, ou seja, até o momento o curso sequer foi iniciado e nenhum conteúdo foi consumido.
Por motivos pessoais, decidi não prosseguir com o curso e solicitei o cancelamento antes do seu início. Ressalto que, em todas as divulgações e propagandas realizadas pelo Rafael Toro, é amplamente informado que o aluno pode solicitar o cancelamento em até 15 dias após o início do curso, o que transmite ao consumidor a segurança de que há flexibilidade e respeito ao direito de desistência.
Contudo, ao solicitar o cancelamento, fui surpreendida com a informação de que a empresa não reconhece essa condição divulgada em suas propagandas, afirmando que segue apenas o prazo legal de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, contado a partir da data da compra.
Tenho pleno conhecimento e respeito pela legislação vigente. Entretanto, o ponto central da minha reclamação é a divergência clara entre o que é prometido na publicidade e o que é efetivamente praticado, caracterizando, a meu ver, propaganda enganosa, conforme previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor.
Reforço que:
O curso ainda não iniciou;
Nenhum material foi acessado;
Os valores continuam sendo debitados de forma parcelada no meu cartão de crédito;
A decisão de compra foi influenciada diretamente pela promessa de possibilidade de cancelamento após o início do curso.
Diante disso, registro minha insatisfação e solicito a reavaliação do meu pedido de cancelamento, com a restituição integral dos valores pagos, uma vez que não houve prestação de serviço e a comunicação comercial divulgada não está sendo respeitada.
Aguardo uma solução justa e coerente com o que foi amplamente divulgado ao consumidor.
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 15:41
Renata, diante do total respeito na relação com nossos alunos, esclarecemos os pontos apresentados.
Foi adquirido curso preparatório CFP Turma 52, regido por contrato eletrônico devidamente aceito no momento da compra, no final de novembro de 2025. O referido contrato estabelece de forma clara e objetiva as condições de cancelamento, vigência e direitos das partes, estando integralmente alinhado à legislação consumerista, especialmente ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme expressamente previsto no contrato, o direito de arrependimento é garantido no prazo legal de 7 dias corridos a contar da data da compra, com restituição integral dos valores pagos. Ultrapassado esse prazo, não há previsão contratual ou legal de cancelamento com reembolso, ainda que o curso não tenha sido iniciado ou que o aluno não tenha acessado o conteúdo, circunstância esta que foi previamente aceita no momento da contratação.
Esclarecemos que a contratação do curso não se vincula apenas ao início das aulas, mas também à imediata reserva de vaga, organização de turmas, estrutura pedagógica, planejamento acadêmico, disponibilização de materiais e alocação de equipe, o que caracteriza início da prestação do serviço educacional, ainda que as aulas estejam programadas para data futura. Por essa razão, o contrato prevê que motivos pessoais não geram direito a reembolso fora do prazo legal.
Quanto às alegações relacionadas à comunicação comercial, é importante esclarecer que eventuais menções a cancelamento após o início do curso não afastam nem substituem as regras contratuais formalmente aceitas, que prevalecem como instrumento jurídico válido e vinculante entre as partes, o que se menciona ao sabor do argumento. O contrato é claro ao dispor que não há extensão do direito de arrependimento para além do prazo legal previsto no CDC, inexistindo, portanto, qualquer prática de propaganda enganosa.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o pagamento ocorrer de forma parcelada no cartão de crédito não altera a natureza da obrigação assumida, tampouco caracteriza cobrança indevida, tratando-se apenas de modalidade de pagamento escolhida no momento da compra, conforme expressamente previsto no contrato.
Dessa forma, não há irregularidade na conduta da Academia, tampouco descumprimento contratual ou legal. O contrato foi celebrado de forma válida, transparente e com plena ciência da consumidora quanto às regras de cancelamento. O pedido de restituição integral fora do prazo legal e contratual não encontra amparo jurídico.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, sempre pautados pela transparência, pelo respeito ao consumidor e pelo fiel cumprimento dos contratos firmados.
Atenciosamente,
Academia Rafael Toro