Recusa de cancelamento de reserva de hotel devido a força maior (mau tempo)

Não respondida
Brasília - DF
21/07/2026 às 15:27
ID: 254475329
Recusa injustificada de cancelamento em situação de força maior
Realizei uma reserva no Rafain Palace Hotel por meio da Hotéis.com ( número de confirmação 72076892378369) porém fui impedida de chegar ao hotel por um motivo totalmente alheio à minha vontade.
Na data da viagem, o voo que me levaria a Foz do Iguaçu não conseguiu pousar em razão das condições meteorológicas extremamente adversas, com ventos intensos na região. A situação foi amplamente divulgada pelos principais veículos de comunicação do país, tendo ocasionado diversos atrasos, desvios e cancelamentos de voos. Ou seja, trata-se de um caso evidente de força maior, imprevisível e inevitável.
Assim que soube que não conseguiria chegar ao hotel, comuniquei imediatamente a situação por meio do aplicativo da Hotéis.com, solicitando que o estabelecimento fosse informado e que a reserva fosse cancelada sem cobrança de multa. Também entrei em contato com a recepção do hotel para informar o ocorrido.
Não consegui falar com o setor de reservas porque era fim de semana e não havia atendimento disponível. Ainda assim, fiz tudo o que estava ao meu alcance para comunicar a impossibilidade de comparecimento, inclusive utilizando o canal oficial da Hotéis.com para que o hotel fosse avisado imediatamente.
Apesar disso, fui surpreendida com a informação de que o Rafain Palace Hotel se recusou a autorizar o cancelamento sem custos, ignorando completamente que a ausência não decorreu de desistência da viagem, mas de um evento extraordinário e inevitável.
A postura do hotel demonstra absoluta falta de razoabilidade e de boa-fé. Não houve qualquer desinteresse em utilizar a hospedagem; simplesmente tornou-se impossível chegar ao destino em razão de circunstâncias alheias ao meu controle.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as relações de consumo devem observar os princípios da boa-fé objetiva, da equidade e do equilíbrio contratual (arts. 4, III, e 51, IV). Exigir o pagamento integral de uma hospedagem quando o consumidor foi impedido de chegar por motivo de força maior caracteriza vantagem manifestamente excessiva e afronta esses princípios.
Além disso, o Código Civil prevê que ninguém pode ser responsabilizado pelo inadimplemento decorrente de caso fortuito ou força maior, quando o evento é inevitável e impossível de ser impedido.
Ressalto que agi com total transparência, comuniquei o ocorrido assim que tive conhecimento da impossibilidade de comparecimento e busquei resolver a situação de forma amigável. Ainda assim, encontrei apenas uma negativa inflexível.
Diante disso, solicito que o Rafain Palace Hotel reavalie sua posição e autorize o cancelamento da reserva sem qualquer cobrança, com o reembolso integral dos valores pagos, em respeito aos princípios da boa-fé, da razoabilidade e da legislação consumerista.
Espero sinceramente que o hotel reveja essa decisão e demonstre respeito aos consumidores que, como eu, foram vítimas de uma situação completamente fora de seu controle.