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São Paulo - SP

21/11/2023 às 17:54

ID: 176384827

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O boleto com a data para o dia 20/11 (feriado) foi cobrado juros e multa no primeiro dia útil subsequente do vencimento.
O artigo 1 da Lei ******* /83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Hoje eu fui pagar e cobraram 8,00 de juros e 0,13 de multa. Tentei contato com a empresa e alegaram que por ser feriado municipal, eu era obrigado a pagar no dia 20/11 ou emitiria um novo boleto e eu precisaria arcar com as taxas. Um absurdo!

Quero o ressarcimento do valor cobrado de juros e multa.

Empresa péssima no setor financeiro.

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Resposta da empresa

22/02/2024 às 16:21

Boa tarde, Sr. Diego!

Em atenção à reclamação registrada nesta postagem, a Gospa Viagens e Peregrinações informa que após a realização de análise minuciosa e contato, prestou os devidos esclarecimentos para a situação apontada, bem como reembolsou o montante de R$ 8,13 no dia 24/11/******* em conta de sua titularidade.

Permanecemos à disposição através da central de atendimento SAC (serviço de atendimento ao cliente) por meio do e-mail: *******, e no número*******.

Atenciosamente,
Equipe Rainha das Peregrinações