Absurdo: Ram Classic em estado de zero com vibração crônica e recusa de diagnóstico físico em garantia

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São Paulo - SP

31/07/2026 às 16:59

ID: 255335701

À RAM DO BRASIL (STELLANTIS AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.)
À CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA DA REDE RAM MAC LARTY MAIA


Venho manifestar minha total indignação, frustração e formalizar uma reclamação de extrema gravidade a respeito do descaso técnico e jurídico no atendimento em garantia do meu veículo Ram Classic. Trata-se de um veículo de garagem, meticulosamente cuidado, com baixissima km carro de coleção. Ressalto que esta é a minha segunda Ram Classic, o que me confere total propriedade, experiência e base de comparação para afirmar que o comportamento atual do veículo está completamente fora dos padrões de normalidade e segurança de fábrica.
O HISTÓRICO DA PANE:
O veículo apresentou uma pane mecânica e hidráulica severa na linha de transmissão durante uma aceleração urbana perfeitamente normal, saindo de um semáforo. O veículo sofreu um forte tranco físico, seguido de uma trepidação violenta por cerca de 120 metros, sintoma que só aliviou após eu imobilizar, desligar e religar a picape. Desde este evento, o veículo passou a apresentar uma vibração crônica, pesada e permanente, altamente perceptível tanto com o carro parado em marcha lenta quanto rodando em velocidade constante.

A OMISSÃO E INCOMPETÊNCIA TÉCNICA DO DIAGNÓSTICO:
O veículo deu entrada na concessionária autorizada, onde a equipe técnica realizou o teste de rodagem inicial e CONSTATOU FISICAMENTE A VIBRAÇÃO CRÔNICA. No entanto, para minha surpresa, a oficina me entregou o carro alegando absurdamente que realizou apenas 'análises visuais' e leituras eletrónicas de scanner de pátio, declarando que o carro 'não tem defeito' e dando o assunto por encerrado.

Durante o processo, o chefe da oficina, o senhor *****, demonstrou uma postura extremamente infantil, superficial e desprovida de qualquer critério de engenharia automotiva em sua análise. É inadmissível que um profissional que ocupa o cargo de chefia tente desqualificar um problema físico óbvio baseando-se apenas em um 'olhômetro' e na ausência de luzes no painel. Essa atitude antiprofissional do senhor ***** coloca em absoluto xeque a qualidade e a confiabilidade de todos os serviços realizados por essa oficina autorizada, além de desrespeitar profundamente o consumidor.

Como cliente assessorado por um engenheiro mecânico automotivo de minha confiança, repúdio veementemente esse parecer. É de conhecimento básico da engenharia que componentes de metal e borracha analógicos que sofrem forças rotacionais e pressões hidráulicas brutais NÃO POSSUEM SENSORES ELETRÔNICOS DIRETOS. Danos geométricos estruturais, microtrincas e empenamentos JAMAIS serão detectados por um scanner parado ou por inspeção a olho nu sem desmontagem. O metal não se regenera por milagre. A concessionária se omitiu de realizar o trabalho mecânico básico por pura conveniência.

A CONTESTAÇÃO TÉCNICA DOS COMPONENTES AFETADOS:
O tranco violento gerou uma onda de ressonância mecânica de alta frequência que viaja de forma abafada sob as borrachas dos coxins direto para o chassi, assoalho e volante, sem gerar ruído metálico de ferro com ferro. Diante disso, exijo que a engenharia da montadora Ram intervenha imediatamente e ordene à concessionária a realização de testes físicos por exclusão com RELÓGIO COMPARADOR e inspeção minuciosa nos seguintes suspeitos:
1. No Volante do Motor (Placa Flexível / Flexplate): Para verificar empenamento geométrico ou microtrinca ao redor dos parafusos do virabrequim;
2. No Conversor de Torque (Transmissão ZF 8HP70): Para checar desalinhamento da carcaça de aço ou deformação/amassamento nas aletas internas de fluxo hidráulico;
3. Nos Coxins Hidráulicos do Motor e Câmbio: Para verificar se o óleo interno vazou ou se a borracha rasgou com o impacto;
4. Na Polia Damper (Antivibratória) do Virabrequim: Para avaliar a integridade do elastômero frontal.
DAS PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS E LEGAIS (ARTIGO 18 DO CDC):
Informo que retirei o veículo da concessionária SOB PROTESTO, deixando registrado por escrito de próprio punho na Ordem de Serviço que a vibração persiste exatamente igual. Estou utilizando o veículo para um teste de estresse de rodagem mais longo para coletar provas físicas irrefutáveis da persistência do defeito mecânico.

O prazo de 30 dias corridos estipulado pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor para a resolução de vícios em garantia está correndo contra as senhoras. Caso a engenharia da fábrica da Ram não envie um Engenheiro de Campo para realizar a desmontagem técnica e sanar a vibração de forma definitiva, acionarei as vias judiciais cabíveis para exigir:
A substituição imediata da picape por uma zero quilômetro idêntica;
Ou a devolução integral do valor pago corrigido monetariamente;
Além de indenização por danos morais e perda do tempo útil do consumidor.

Aguardo um posicionamento urgente e sério do SAC da montadora, ficará a mesma sujeita as cominações legais cabíveis.

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