Bota Ramarim com Vício Oculto: Descolamento e Desgaste.

Não respondida
Canoas - RS
09/06/2026 às 16:01
ID: 250933655
Estou entrando em contato nesta data, 9 de junho de 2026, pois constatei defeito de qualidade (vício oculto) na bota Ramarim modelo 24-99105, adquirida em 18/04/2026 na empresa Shop Rio Calçados LTDA., localizada na Rua *****, n *****, Bairro *****, Canoas/RS, telefone *****.
O problema apresentado consiste em desgaste na linha de cola dos calçados, ambos apresentam desgaste do material sintético (courino) e descolamento parcial.
Foram tiradas fotografias para fins de comprovação e ilustração da situação, as quais seguem anexadas.
Ressalto que tenho ciência de que a garantia legal para produtos duráveis é de 90 dias contados da entrega do produto. Contudo, tratando-se de vício oculto constatado apenas mediante o uso regular do produto, aplica-se o disposto no 3 do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o prazo decadencial inicia-se a partir da constatação do defeito.
Dessa forma, o prazo de 90 dias deve ser contado a partir da presente data, 9 de junho de 2026, quando o vício foi efetivamente identificado.
Adquiri o produto confiando na qualidade da marca Ramarim e não havia como prever que a bota, considerando seu aparente design robusto, apresentaria desgaste prematuro dessa natureza em tão curto período de uso.
Fico no aguardo de retorno para que possamos buscar a melhor solução para o caso apresentado.