Ameaça de Medidas Judiciais sem Apresentar Documentações Básicas da Dívida ou Comprovação da Negociação

Reclamação não respondida

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Belo Horizonte - MG

19/05/2026 às 14:58

ID: 249091377

Registro formalmente minha profunda insatisfação com a condução das tratativas relacionadas a uma dívida vinculada ao Santander, intermediada por empresa de cobrança Ramos Benedetti Advogados, com a qual mantenho diálogo há aproximadamente 6 meses.

Após aproximadamente 6 meses de tratativas, sempre pautadas por minha absoluta boa-fé e intenção inequívoca de composição amigávelm (nclusive com a captação de recursos financeiro para viabilizar a quitação) passei a exigir documentos elementares indispensáveis à validade e segurança jurídica mínima da negociação.

Para minha surpresa, a própria empresa responsável pela cobrança, através de sua atendente, afirmou EXPRESSAMENTE que não possui acesso aos dados básicos da dívida, orientando que tais informações fossem buscadas diretamente na agência bancária.

Ou seja: a empresa insiste em realizar cobranças, ameaçar prosseguimento judicial, mencionar bloqueios patrimoniais, penhoras, negativação, juros e demais medidas coercitivas, sem sequer demonstrar capacidade técnica, documental ou jurídica mínima para apresentar:

- composição detalhada do débito.
- memória de cálculo.
- documentação comprobatória da cobrança.
- autorização/legitimidade para representação.
- formalização das propostas.
- protocolo de negativa do banco quanto às ofertas apresentadas.

Trata-se de conduta absolutamente incompatível com os deveres legais de transparência, informação adequada, regularidade da cobrança e boa-fé objetiva, podendo caracterizar prática abusiva, constrangimento indevido e tentativa de pressão psicológica mediante intimidação financeira sem o devido respaldo documental.

Todo o histórico das conversas encontra-se integralmente preservado e poderá ser oportunamente utilizado para fins probatórios em eventual discussão administrativa ou judicial.

Sigo aberto à solução amigável da questão, desde que a negociação passe a observar requisitos mínimos de legalidade, transparência e segurança jurídica.

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